A Reforma Tributária do consumo (EC 132/2023 → LC 214/2025) troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por um IVA dual — CBS federal e IBS estadual/municipal — em uma transição que já começou e vai até 2033. Para quem emite ou recebe documentos fiscais eletrônicos, o que importa não é a lei em si, mas o cronograma técnico: quando cada tipo de nota (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e os demais) passa a exigir os campos de IBS e CBS, quando as obrigações acessórias como o DeRE entram em produção, e quando o ambiente autorizador passa a rejeitar documentos fora do novo layout. Esse cronograma sai em fases, publicado por Atos Conjuntos RFB/CGIBS, e muda com frequência — o FiscoScan acompanha cada Ato publicado e extrai os prazos automaticamente, sem depender de alguém repassar a notícia. Abaixo, os prazos oficiais já confirmados, organizados por ano até a virada completa do sistema em 2033.