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Nota Técnica 2026.001 - RTC Vinculação Pagamento v1.01

02/03/2026 A vinculação entre DFe e transação financeira sujeita ao split payment é estritamente necessária para a correta apuração dos débitos do fornecedor e concessão de créditos ao adquirente. No split payment, há duas formas de o contribuinte indicar a vinculação entre o documento fiscal e a transação financeira sujeita ao split payment: Transmitindo a chave do documento fiscal ao prestador de serviço de pagamento, no início da transação financeira; Informando os dados da transação financeira em campos ou evento de DFe. Esta nota técnica detalha a forma (ii), de vinculação por meio da inserção de dados da transação financeira em campos de documento fiscal ou evento. [v1.01 - Padronização dos códigos dos meios de pagamento - ver IT2026.001]

Publicação: 02/03/2026Vigência: 04/05/2026Nº: 2026.001/2026
Análise

Impacto — resumo

Cria campos e eventos no CT-e (incluindo CT-eOS e CT-eSimp) para vincular o documento fiscal à transação de pagamento sujeita ao split payment do IBS/CBS. Os campos têm caráter preparatório — não há obrigatoriedade de uso em 2026; a ativação efetiva ocorrerá somente em 2027, quando o split payment entrar em vigência.

Impacto — detalhado

A NT 2026.001 v1.01 introduz três mecanismos no CT-e: (1) um grupo opcional pgtoVinc dentro de infCte para registrar dados da transação financeira vinculada ao DFe, com campos como idTransacao, tpMeioPgto, CNPJReceb e CNPJBasePSP; (2) o evento 110300 (evVincPgto) para vincular transações financeiras a um CT-e já autorizado, com validações de CNPJ do recebedor, código de meio de pagamento, protocolo e status do documento; e (3) o evento 110301 (evCancVincPgto) para cancelar uma vinculação de pagamento anteriormente registrada. As regras de validação incluem rejeições 1001 (CNPJ inválido), 1003 (meio de pagamento inválido), 218 (CT-e cancelado), 222 (protocolo divergente), 224 (CT-e substituído), 1002 (protocolo de evento a cancelar inexistente), entre outras. Os códigos de meio de pagamento (tpMeioPgto) serão padronizados conforme a tabela nacional de Meios de Pagamento da NF-e, publicada via Informe Técnico DFe 2026.001. A NT referencia a LC 214/2025, com redação dada pela LC 227/2026, como fundamento normativo do split payment. O cronograma prevê implantação em homologação em 06/04/2026 e em produção em 04/05/2026, mas sem obrigatoriedade de preenchimento até a entrada em vigência do split payment em 2027.

Quem é afetado

Desenvolvedores de software de emissão de CT-e, CT-eOS e CT-eSimp; empresas de transporte e logística que emitem conhecimento de transporte eletrônico; instituições de pagamento e plataformas que participam de transações sujeitas ao split payment; contadores e fiscalistas que precisam entender a vinculação entre DFe e transação financeira para conformidade com o IBS/CBS.

O que fazer

1. Acompanhar a publicação do Informe Técnico DFe 2026.001 que conterá os códigos de meios de pagamento aceitos. 2. Atualizar os schemas XML do CT-e para incluir o grupo pgtoVinc e os eventos 110300 e 110301. 3. Implementar a lógica de preenchimento dos campos idTransacao, tpMeioPgto, CNPJReceb e CNPJBasePSP no software emissor. 4. Testar a emissão com o grupo pgtoVinc no ambiente de homologação a partir de 06/04/2026. 5. Disponibilizar os eventos de vinculação e cancelamento de vinculação em produção a partir de 04/05/2026. 6. Monitorar comunicações futuras do CGIBS e da RFB sobre a ativação obrigatória dos campos em 2027. 7. NÃO preencher os campos de split payment em produção em 2026 — o uso é facultativo e preparatório até a vigência do split payment em 2027.

Taxonomia

Tributos afetados

IBSCBS

Documentos afetados

CT-eCT-eOSCT-eSimp

Operações afetadas

Prestações de serviço de transporte sujeitas ao split paymentOperações com pagamento via boletoOperações com pagamento via Pix dinâmicoOperações com pagamento via TED

UFs afetadas

Nacional
Relações
Carregando grafo…

Histórico e alterações

Implementado por

Prazos e Timeline

Prazos

opcional
Implantação em Homologação (v1.01 — equalização dos códigos de meios de pagamento)até 06/04/2026
opcional
Implantação em Produção (v1.01 — campos e eventos disponíveis, uso facultativo)até 04/05/2026
obrigatório
Ativação efetiva e obrigatoriedade de preenchimento dos campos de split payment (vigência prevista para 2027)até 01/01/2027

Timeline

Publicação27/02/2026

Publicação da NT 2026.001 v1.01

Início de vigência06/04/2026

Implantação em ambiente de homologação

Início de vigência04/05/2026

Implantação em ambiente de produção (uso facultativo)

Texto Integral
Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico Nota Técnica 2026.001 – Vinculação com a transação de pagamento do DFe Versão 1.01 de 27 de fevereiro de 2026 Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico - Reforma Tributária do Consumo NT 2026.001 v1.01 Página 2 / 9 Sumário Histórico de Alterações / Cronograma .................................................................................... 3 1 Introdução ....................................................................................................................... 4 2 Informação da vinculação da transação de pagamento no DFe ...................................... 6 Regras de Validação...........................................................................................................6 3 Evento de vinculação da transação de pagamento no DFe ............................................. 7 Validação das Regras Específicas do Evento .....................................................................7 Final do Processamento .....................................................................................................8 4 Evento de Cancelamento da Vinculação de Pagamento ................................................. 9 Validação das Regras Específicas do Evento .....................................................................9 Final do Processamento .....................................................................................................9 Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico - Reforma Tributária do Consumo NT 2026.001 v1.01 Página 3 / 9 Histórico de Alterações / Cronograma Versão Histórico de atualizações Implantação Homologação Implantação Produção 1.00  Criação do grupo de informações da vinculação da transação de pagamento do DFe  Criação do evento de informações da vinculação da transação de pagamento do DFe  Criação do evento de cancelamento da vinculação da transação de pagamento do DFe 1.01  Equalização dos códigos de meios de pagamento conforme tabela utilizada na NFe 06 abril 2026 04 maio 2026 A implantação do split payment está prevista para ocorrer a partir de 2027. Dessa forma, os campos mencionados nesta Nota Técnica têm caráter preparatório e visam permitir que os sistemas das administrações tributárias, emissores de documentos fiscais e demais atores envolvidos possam planejar, desenvolver e testar, com a devida antecedência, as adaptações necessárias. Considerações importantes:  Não há exigência de preenchimento ou uso dos campos de split payment em 2026 no ambiente de produção das empresas.  A ativação efetiva desses campos ocorrerá somente quando o mecanismo de split payment entrar em vigência, prevista para 2027.  Orientações adicionais e cronogramas serão divulgados oportunamente por meio dos canais oficiais do CGIBS e da RFB. Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico - Reforma Tributária do Consumo NT 2026.001 v1.01 Página 4 / 9 1 Introdução A vinculação entre DFe e transação financeira sujeita ao split payment é estritamente necessária para a correta apuração dos débitos do fornecedor e concessão de créditos ao adquirente. No split payment, há duas formas de o contribuinte indicar a vinculação entre o documento fiscal e a transação financeira sujeita ao split payment: i. transmitindo a chave do documento fiscal ao prestador de serviço de pagamento, no início da transação financeira; ii. informando os dados da transação financeira em campos ou evento de DFe. Esta nota técnica detalha a forma (ii), de vinculação por meio da inserção de dados da transação financeira em campos de documento fiscal ou evento. Atenção: O vínculo indicado pelo contribuinte não necessariamente representa um pagamento efetuado e liquidado. Indica uma expectativa de pagamento que pode ou não se concretizar. Por exemplo: um boleto pode ser emitido e não pago. Nas transações sujeitas ao procedimento padrão do split payment e originadas por fornecedor/recebedor, a vinculação se faz necessária antes mesmo da liquidação financeira, com o propósito de viabilizar o split payment superinteligente. Cumpre destacar que, quanto mais tempo o fornecedor/recebedor demorar para reportar o vínculo entre DFe e transação financeira, menor serão as chances de o split superinteligente ser executado. Em caso de impossibilidade de execução do split superinteligente, será executado o split inteligente offline, com posterior devolução de valores retidos a maior no prazo de 3 (três) dias úteis. São exemplos, não exaustivos, de possíveis cenários de vinculação por meio da inserção de dados da transação financeira em campos de DFe ou evento: Ex. 1. O fornecedor emite um boleto para uma empresa adquirente, antes da emissão do DFe. Uma vez que o boleto foi emitido sem chave de DFe, a vinculação fica inicialmente pendente. Após a emissão do boleto, o fornecedor emite o DFe preenchendo os campos relativos à transação financeira, viabilizando assim a vinculação. Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico - Reforma Tributária do Consumo NT 2026.001 v1.01 Página 5 / 9 Ex. 2. O fornecedor emite um DFe. Em seguida, o fornecedor emite QR code Pix dinâmico para a empresa adquirente, informando valores de IBS e CBS, mas sem a chave do DFe previamente emitido (nos termos do § 2º- A do Art. 32 da LC 214/2025, com redação dada pela LC 227/2026). O vínculo fica inicialmente pendente, em razão da ausência da chave DFe na transação de pagamento. Para finalmente efetivar a vinculação, o fornecedor emite evento atrelado ao DFe, com os dados do Pix dinâmico. Ex. 3. O fornecedor emite um DFe antes do início da transação financeira. A empresa adquirente efetua o pagamento via TED informando a chave do DFe, porém comete um erro neste preenchimento, o que impede a correta vinculação entre transação financeira e DFe. A fim de resolver o problema, o fornecedor emite um evento atrelado ao DFe com os dados da transação financeira. Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico - Reforma Tributária do Consumo NT 2026.001 v1.01 Página 6 / 9 2 Informação da vinculação da transação de pagamento no DFe Este grupo de informações deverá ser informado sempre que a transação de pagamento for iniciada antes da emissão do DFe. Exemplos: boleto gerado antes da emissão do DFe; QR Code dinâmico Pix gerado antes da emissão do DFe. Neste caso, o DFe deverá reportar os dados das transações financeiras previamente iniciadas, ainda que estejam pendentes de efetivo pagamento e liquidação. Aplica-se a CTe, CTeOS e CTeSimp. # Campo Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Descrição/Observação # pgtoVinc G infCte - 0-1 - Grupo de informações da vínculação com a transação de pagamento 1 pgto E pgtoVinc G 1-99 - Dados de cada pagamento previsto para o DFe 2 nPag A pgto N 1-1 3 Atributo numerador único de cada ocorrência de pagamento 3 idTransacao A pgto C 1-1 2-35 Atributo Identificador específico da transação financeira, de acordo com a transação de pagamento. O próprio schema impede que se repita dentro do grupo 4 tpMeioPgto E pgto N 1-1 2 Código do meio de pagamento utilizado Ver IT DFe 2026.001 que divulgará códigos que serão aceitos (conforme tabela nacional de Meios de Pagamento da NFe) 5 CNPJReceb E pgto C 1-1 14 CNPJ completo do recebedor do pagamento (fornecedor, plataforma, ou outra entidade que receba o pagamento do adquirente). Observação: indicar o CNPJ responsável por receber dinheiro do adquirente na transação de pagamento. É possível que o CNPJ do recebedor seja diferente do CNPJ do fornecedor constante no documento fiscal. 6 CNPJBasePSP E pgto C 1-1 8 CNPJ base da instituição financeira ou de pagamento utilizada pelo recebedor do pagamento (fornecedor, plataforma, ou outra entidade que receba o pagamento do adquirente). Regras de Validação # Regra de Validação Aplic. cStat Efeito Mensagem 01 Se informado grupo de informações de vinculação com a transação de pagamento (grupo: gPgtoVinc), para cada ocorrência de pagamento vinculado: Validar o CNPJ do Recebedor do Pagamento (dígito de controle, zeros, validação CNPJ Alfanumérico) Observação: Informar na mensagem de rejeição qual o numerador do pagamento que ocorreu a rejeição Obrig. 1001 Rej. Rejeição: CNPJ do recebedor do pagamento inválido [nPag: XXX] 02 Verificar se o código informado em tpMeioPgto é válido Observação: Os códigos válidos estarão publicados em Informe Técnico dos DFe de número 2006.001 e correspondem a codificação padronizada com a tabela de Meios de Pagamento da NFe publicada no Ambiente Nacional Obrig. 1003 Rej. Rejeição: Meio de pagamento inválido [nPag: XXX] Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico - Reforma Tributária do Consumo NT 2026.001 v1.01 Página 7 / 9 3 Evento de vinculação da transação de pagamento no DFe Este evento deverá ser gerado pelo emitente do DFe sempre que se for vincular uma ou mais transações financeiras a um documento fiscal previamente autorizado. Obs.: É possível que a transação financeira vinculada esteja em situação iniciada, ainda pendente de pagamento e/ou liquidação (ex. boleto emitido ou QR code Pix gerado) Função: evento destinado ao atendimento de solicitações vinculação do pagamento do DFe. Autor do Evento: O autor do evento é o emissor do DFe. A mensagem XML do evento será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do Emissor Código do Tipo de Evento: 110300 Schema XML: evVincPgto_v9.99.xsd # Campo Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Descrição/Observação # evVincPgto Raiz detEvento G 1-1 Schema XML de validação do evento de vinculação da transação de pagamento com o DFe - 110300 1 descEvento E evVincPgto E 1-1 20 Descrição do Evento - “Vinculação Pagamento” 2 nProt E evVincPgto E 1-1 15 Número do protocolo de autorização do DFe 3 pgto E pgtoVinc G 1-1 - Dados de cada pagamento previsto para o DFe 4 nPag A pgto N 1-1 3 Atributo numerador único de cada ocorrência de pagamento 5 idTransacao A pgto C 1-1 2-35 Atributo Identificador específico da transação financeira, de acordo com a transação de pagamento. O próprio schema impede que se repita dentro do grupo 6 tpMeioPgto E pgto N 1-1 2 Código do meio de pagamento utilizado Ver IT DFe 2026.001 que divulgará códigos que serão aceitos (conforme tabela nacional de Meios de Pagamento da NFe) 7 CNPJReceb E pgto C 1-1 14 CNPJ completo do recebedor do pagamento (fornecedor, plataforma, ou outra entidade que receba o pagamento do adquirente). Observação: indicar o CNPJ responsável por receber dinheiro do adquirente na transação de pagamento. É possível que o CNPJ do recebedor seja diferente do CNPJ do fornecedor constante no documento fiscal. 8 CNPJBasePSP E pgto C 1-1 8 CNPJ base da instituição financeira ou de pagamento utilizada pelo recebedor do pagamento (fornecedor, plataforma, ou outra entidade que receba o pagamento do adquirente). Validação das Regras Específicas do Evento # Regra de Validação Aplic. cStat Efeito Mensagem L01 Verificar se a UF da Chave de Acesso difere da UF do Web Service Obrig . 249 Rej. Rejeição: UF da Chave de Acesso diverge da UF autorizadora L02 Verificar se o nSeqEvento é maior que o valor permitido (1 a 999) Obrig . 636 Rej. Rejeição: O número sequencial do evento é maior que o permitido L03 Emitente deve estar habilitado na base de dados para emissão do DFe Obrig . 203 Rej. Rejeição: Emissor não habilitado para emissão de CTe L04 Verificar se DFe já está cancelado. Obrig . 218 Rej. Rejeição: CTe já está cancelado na base de dados da SEFAZ. [nProt:999999999999999][dhCanc: AAAA-MM- DDTHH:MM:SS TZD]. L06 Verificar se DFe foi substituído Obrig . 224 Rej. Rejeição: CTe já está substituído na base de dados da SEFAZ. [nProt:999999999999999][dhSubst: AAAA-MM- DDTHH:MM:SS TZD]. L10 Verificar se número do Protocolo informado difere do número do Protocolo do DFe Obrig . 222 Rej. Rejeição: Protocolo de Autorização de Uso difere do cadastrado Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico - Reforma Tributária do Consumo NT 2026.001 v1.01 Página 8 / 9 L11 Se informado grupo de informações de vinculação com a transação de pagamento (grupo: gPgtoVinc), para cada ocorrência de pagamento vinculado: Validar o CNPJ do Recebedor do Pagamento (dígito de controle, zeros, validação CNPJ Alfanumérico) Observação: Informar na mensagem de rejeição qual o numerador do pagamento que ocorreu a rejeição Obrig . 1001 Rej. Rejeição: CNPJ do recebedor do pagamento inválido [nPag: XXX] L12 Verificar se o código informado em tpMeioPgto é válido Observação: Os códigos válidos estarão publicados em Informe Técnico dos DFe de número 2006.001 e correspondem a codificação padronizada com a tabela de Meios de Pagamento da NFe publicada no Ambiente Nacional Obrig 1003 Rej. Rejeição: Meio de pagamento inválido [nPag: XXX] Final do Processamento Se o evento de vinculação de pagamento do DFe for homologado o status de retorno deverá ser cStat=135. Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico - Reforma Tributária do Consumo NT 2026.001 v1.01 Página 9 / 9 4 Evento de Cancelamento da Vinculação de Pagamento Função: Evento para indicar o cancelamento de um evento de vinculação de pagamento do DFe nas ocasiões em que ocorrer erro na geração do evento. Autor do Evento: O autor do evento é o emissor do DFe. A mensagem XML do evento será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do Emissor. Código do Tipo de Evento: 110301 (Este evento exige existência do DFe em situação autorizado) Schema XML: evCancVincPGto_v9.99.xsd # Campo Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Descrição/Observação IP01 evCancVincPgto G - - - - TAG raiz IP02 descEvento E IP01 C 1-1 44 Descrição do Evento: “Cancelamento da Vinculação do Pagamento” IP03 nProt E IP01 N 1-1 15 Informar o número do protocolo de autorização do DFe IP04 nProtVincPgto E IP01 N 1-1 15 Informar o número do protocolo de autorização do evento de vinculação de pagamento que será cancelado Validação das Regras Específicas do Evento # Regra de Validação Aplic. cStat Efeito Mensagem Q01 Verificar se a UF da Chave de Acesso difere da UF do Web Service Obrig . 249 Rej. Rejeição: UF da Chave de Acesso diverge da UF autorizadora Q02 Verificar se o nSeqEvento é maior que o valor permitido (1 a 999) Obrig . 636 Rej. Rejeição: O número sequencial do evento é maior que o permitido Q03 Emitente deve estar habilitado na base de dados para emissão do DFe Obrig . 203 Rej. Rejeição: Emissor não habilitado para emissão de CTe Q04 Verificar se número do Protocolo informado difere do número do Protocolo do DFe Obrig . 222 Rej. Rejeição: Protocolo de Autorização de Uso difere do cadastrado Q05 Verificar se número do Protocolo do evento de vinculação de pgto a ser cancelado existe para o DFe e encontra-se na situação autorizado Obrig . 1002 Rej. Rejeição: Protocolo do evento a ser cancelado não existe, não está associado ao DFe ou já está cancelado Final do Processamento Se o evento de Cancelamento da vinculação do pagamento do DFe for homologado o status de retorno deverá ser cStat=135 e o evento cancelado passará a condição de anulado.
Metadados
Assinatura02/03/2026
Vigência04/05/2026
Primeira coleta30/07/2026, 18:38
Última verificação30/07/2026, 18:38
ID internoCTE-NT-2026.001
Fontesvrs
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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