Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), e cria o Comitê Gestor do IBS, regulamentando a Emenda Constitucional nº 132/2023.
Análise▾
Impacto — resumo
Lei que regulamenta o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo e cria o Comitê Gestor do IBS — o detalhamento operacional da reforma da EC 132/2023.
Impacto — detalhado
Define fato gerador, base de cálculo, alíquotas de referência, não cumulatividade, split payment, cashback e regimes específicos do IBS/CBS; institui o Imposto Seletivo; e organiza a governança do CGIBS. As normas operacionais (convênios ICMS de transição, ajustes SINIEF de leiaute e notas técnicas) decorrem desta lei.
Quem é afetado
Empresas de todos os setores, contadores, e desenvolvedores de sistemas fiscais que precisarão adequar emissão, apuração e escrituração ao IBS/CBS.
O que fazer
Mapear impactos por operação, acompanhar atos do CGIBS e as notas técnicas de leiaute, e preparar sistemas para o piloto e a transição do IBS/CBS.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Relações▾
Texto Integral▾
Lei Complementar nº 214/2025 — regulamenta a Reforma Tributária instituída pela EC 132/2023. Disciplina o fato gerador, a base de cálculo, as alíquotas de referência, o regime de creditamento e o cashback do IBS e da CBS; institui o Imposto Seletivo; e estrutura o Comitê Gestor do IBS (CGIBS). É a principal norma infraconstitucional da reforma, da qual decorrem os convênios, ajustes SINIEF e notas técnicas de implementação.
Metadados▾
LC-214-2025legislativo