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LEGIS.Emenda Constitucionalrisco altovigente

Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023

Altera o Sistema Tributário Nacional e institui a Reforma Tributária do consumo, criando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

Publicação: 20/12/2023Vigência: 20/12/2023Nº: 132/2023
Análise

Impacto — resumo

Marco constitucional da Reforma Tributária: substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por CBS, IBS e Imposto Seletivo, com transição até 2033.

Impacto — detalhado

Reescreve o capítulo do Sistema Tributário Nacional. Cria a competência do IBS (compartilhada por estados e municípios, gerida pelo Comitê Gestor) e da CBS (União). Define a não cumulatividade plena, a cobrança no destino e o período de transição 2026–2033. Toda a regulamentação infraconstitucional (LC 214/2025, convênios e atos do CGIBS) decorre desta emenda.

Quem é afetado

Todos os contribuintes de tributos sobre consumo, entes federativos, e o ecossistema de software fiscal — a base do novo modelo tributário nacional.

O que fazer

Acompanhar a regulamentação (LC 214/2025 e atos do Comitê Gestor) e planejar a transição de PIS/Cofins/ICMS/ISS para CBS/IBS ao longo de 2026–2033.

Taxonomia

Tributos afetados

IBSCBSISICMSISSPISCOFINSIPI
Relações
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Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

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Texto Integral
Emenda Constitucional nº 132/2023 — Reforma Tributária do consumo. Institui o modelo de IVA dual brasileiro: IBS (estadual/municipal) e CBS (federal), além do Imposto Seletivo. Estabelece a transição (2026–2033), o Comitê Gestor do IBS e os princípios de neutralidade, simplicidade e não cumulatividade plena. É a norma-raiz da cadeia normativa da reforma.
Metadados
Assinatura20/12/2023
Vigência20/12/2023
ContextoNorma-âncora curada (FIS-99) — raiz da cadeia da reforma.
Primeira coleta16/01/2025, 12:00
Última verificação16/01/2025, 12:00
ID internoEC-132-2023
Fontelegislativo
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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