Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023
Altera o Sistema Tributário Nacional e institui a Reforma Tributária do consumo, criando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
Análise▾
Impacto — resumo
Marco constitucional da Reforma Tributária: substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por CBS, IBS e Imposto Seletivo, com transição até 2033.
Impacto — detalhado
Reescreve o capítulo do Sistema Tributário Nacional. Cria a competência do IBS (compartilhada por estados e municípios, gerida pelo Comitê Gestor) e da CBS (União). Define a não cumulatividade plena, a cobrança no destino e o período de transição 2026–2033. Toda a regulamentação infraconstitucional (LC 214/2025, convênios e atos do CGIBS) decorre desta emenda.
Quem é afetado
Todos os contribuintes de tributos sobre consumo, entes federativos, e o ecossistema de software fiscal — a base do novo modelo tributário nacional.
O que fazer
Acompanhar a regulamentação (LC 214/2025 e atos do Comitê Gestor) e planejar a transição de PIS/Cofins/ICMS/ISS para CBS/IBS ao longo de 2026–2033.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Relações▾
Texto Integral▾
Emenda Constitucional nº 132/2023 — Reforma Tributária do consumo. Institui o modelo de IVA dual brasileiro: IBS (estadual/municipal) e CBS (federal), além do Imposto Seletivo. Estabelece a transição (2026–2033), o Comitê Gestor do IBS e os princípios de neutralidade, simplicidade e não cumulatividade plena. É a norma-raiz da cadeia normativa da reforma.
Metadados▾
EC-132-2023legislativo