FiscoScan
DOUAto (DOU)risco altovigente

Ato Declaratório Conjunto nº 4, de 30/07/2026

Publicação: 30/07/2026Vigência: 30/07/2026Nº: ato-conjunto-rfb-cgibs-4/2026
Análise

Impacto — resumo

Estabelece o cronograma de obrigatoriedade de emissão de todos os documentos fiscais eletrônicos no âmbito do IBS e da CBS, com datas escalonadas entre 3 de agosto de 2026 e 1º de janeiro de 2027. NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e diversos outros modelos tornam-se obrigatórios a partir de 3 de agosto de 2026, enquanto NFS-e, BP-e e documentos específicos têm prazos posteriores. Contribuintes do Simples Nacional e operações monofásicas têm prazo diferido para 1º de janeiro de 2027.

Impacto — detalhado

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 define o marco temporal de transição dos documentos fiscais eletrônicos do regime do ICMS/ISS para o novo regime do IBS/CBS, conforme os arts. 112 do RIBS e RCBS. O cronograma é escalonado em quatro ondas principais: (1) 3 de agosto de 2026 — NF-e (modelo 55), NFC-e (modelo 65), CT-e (modelo 57), CT-e OS (modelo 67), MDF-e (modelo 58), GTV-e (modelo 64), NF3e (modelo 66), DC-e (modelo 99), NFS-e Via e BP-e não enquadrado em transporte semiurbano/metropolitano ou aéreo; (2) 1º de outubro de 2026 — NFCom (modelo 62), DIR, NFS-e para serviços sujeitos ao ISS não incluídos nas hipóteses específicas das alíneas 'a' a 'c' e 'e' a 'h' do inciso III, e Eventos de Tabela do Contribuinte do DeRE; (3) 1º de dezembro de 2026 — NFS-e para plataformas digitais e serviços específicos (subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC 116/2003), bens imateriais, taxas condominiais, locações de bens móveis e imóveis, BP-e para transporte semiurbano/metropolitano e aéreo, NFGas (modelo 76), NFAg (modelo 75), NF-e ABI (modelo 77), Eventos Periódicos Mensais do DeRE (até 15 de novembro de 2026) e NF-e para não contribuintes do ICMS; (4) 1º de janeiro de 2027 — Duimp, eventos não enquadrados do DeRE, e prazos diferidos para Simples Nacional (§1º), tributação monofásica na NF-e (§2º) e importação de bens materiais (§3º). O §5º estabelece que os Eventos Periódicos Mensais (D-1101, D-1106, D-1121, D-2101, D-1198, D-1199) devem ser entregues até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração, com primeira entrega referente a outubro de 2026. O art. 2º prevê a publicação de programa de conformidade em até 30 dias.

Quem é afetado

Todos os contribuintes sujeitos ao IBS e à CBS, incluindo: empresas emissores de NF-e/NFC-e/CT-e/MDF-e e demais documentos fiscais eletrônicos; prestadores de serviços sujeitos ao ISS; plataformas digitais de que trata o art. 22 da LC 214/2025; empresas de transporte de passageiros (semiurbano, metropolitano e aéreo); distribuidoras de energia elétrica, gás, água e saneamento; empresas de comunicação; condomínios edilícios; optantes pelo Simples Nacional (prazo diferido); importadores de bens materiais; não contribuintes do ICMS que realizam fornecimentos sujeitos ao IBS/CBS; e desenvolvedores de sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

O que fazer

1) Mapear todos os documentos fiscais eletrônicos atualmente emitidos e cruzar com o cronograma do art. 1º para identificar as datas de obrigatoriedade aplicáveis. 2) Para NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e e NFS-e Via: preparar sistemas até 3 de agosto de 2026. 3) Para NFS-e: identificar o enquadramento do serviço prestado conforme a lista da LC 116/2003 e as hipóteses das alíneas do inciso III para determinar a data correta (1º outubro ou 1º dezembro de 2026). 4) Para empresas do Simples Nacional: planejar adaptação até 1º de janeiro de 2027. 5) Para operações monofásicas na NF-e: prazo até 1º de janeiro de 2027. 6) Para importadores: NF-e substituída por Duimp até 1º de janeiro de 2027. 7) Preparar entrega de Eventos Periódicos Mensais do DeRE a partir de outubro de 2026 (prazo dia 15 do mês seguinte). 8) Acompanhar publicação do programa de conformidade previsto no art. 2º em até 30 dias. 9) Para não contribuintes do ICMS: NF-e obrigatória a partir de 1º de dezembro de 2026. 10) Atualizar sistemas ERP e de emissão de documentos fiscais para compatibilidade com o novo regime IBS/CBS.

Taxonomia

Tributos afetados

IBSCBSICMSISS

Documentos afetados

NF-e (modelo 55)NFC-e (modelo 65)NFS-eCT-e (modelo 57)CT-e OS (modelo 67)BP-e (modelo 63)MDF-e (modelo 58)GTV-e (modelo 64)NF3e (modelo 66)NFCom (modelo 62)NFGas (modelo 76)DC-e (modelo 99)NFS-e ViaDuimpDIRNFAg (modelo 75)DeRENF-e ABI (modelo 77)

Operações afetadas

Venda de mercadorias (NF-e)Venda ao consumidor final (NFC-e)Prestação de serviços (NFS-e)Serviços de plataformas digitaisServiços sujeitos ao ISS (subitens 1.03, 1.05, 1.09, 16.01 da LC 116/2003)Bens imateriais não sujeitos ao ICMSCobrança de taxas condominiaisLocações de bens móveisLocações e cessões de bens imóveisTransporte de cargas (CT-e)Transporte de passageiros semiurbano/metropolitano (BP-e)Transporte aéreo de passageiros (BP-e)Transporte de valores (GTV-e)Energia elétrica (NF3e)Serviços de comunicação (NFCom)Distribuição de gás (NFGas)Água e saneamento (NFAg)Alienação de bens imóveis (NF-e ABI)Importação de bens materiais (Duimp)Operações monofásicasApuração mensal IBS/CBS (DeRE)

UFs afetadas

Nacional
Relações
Carregando grafo…

Histórico e alterações

Implementado por

Outras referências

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Início da obrigatoriedade de emissão de NF-e (modelo 55), NFC-e (modelo 65), CT-e (modelo 57), CT-e OS (modelo 67), MDF-e (modelo 58), GTV-e (modelo 64), NF3e (modelo 66), DC-e (modelo 99) e NFS-e Viaaté 03/08/2026
obrigatório
Início da obrigatoriedade de emissão de BP-e (modelo 63) não enquadrado em transporte semiurbano/metropolitano ou aéreoaté 03/08/2026
obrigatório
Início da obrigatoriedade de emissão de NFCom (modelo 62)até 01/10/2026
obrigatório
Início da obrigatoriedade de emissão de DIR (Declaração de Importação de Remessa)até 01/10/2026
obrigatório
Início da obrigatoriedade de emissão de NFS-e para serviços sujeitos ao ISS não incluídos nas alíneas específicas (subitens 1.03, 1.05, 1.09, 16.01 e plataformas digitais)até 01/10/2026
obrigatório
Início da obrigatoriedade de Eventos de Tabela do Contribuinte do DeREaté 01/10/2026
obrigatório
Início da obrigatoriedade de emissão de NFS-e para plataformas digitais, serviços subitens 1.03/1.05/1.09/16.01 da LC 116/2003, bens imateriais, taxas condominiais, locações e demais serviços não enquadradosaté 01/12/2026
obrigatório
Início da obrigatoriedade de emissão de BP-e para transporte semiurbano/metropolitano e aéreo de passageirosaté 01/12/2026
obrigatório
Início da obrigatoriedade de emissão de NFGas (modelo 76) e NFAg (modelo 75)até 01/12/2026
obrigatório
Início da obrigatoriedade de emissão de NF-e ABI (modelo 77) para alienação de bens imóveisaté 01/12/2026
obrigatório
Início da obrigatoriedade de NF-e para não contribuintes do ICMS que realizam fornecimentos sujeitos ao IBS/CBSaté 01/12/2026
obrigatório
Primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais do DeRE (D-1101, D-1106, D-1121, D-2101, D-1198, D-1199) — período de apuração de outubro de 2026até 15/11/2026
obrigatório
Início da obrigatoriedade de emissão de Duimp (Declaração Única de Importação)até 01/01/2027
obrigatório
Início da obrigatoriedade de eventos não enquadrados do DeREaté 01/01/2027
obrigatório
Início da obrigatoriedade de emissão de todos os documentos fiscais eletrônicos para contribuintes optantes pelo Simples Nacionalaté 01/01/2027
obrigatório
Início da obrigatoriedade de NF-e para fornecimentos sujeitos à tributação monofásicaaté 01/01/2027
obrigatório
Publicação de ato conjunto instituindo programa de conformidade para emissão de documentos fiscais para 2026 (até 30 dias da publicação)até 29/08/2026

Timeline

Publicação30/07/2026

Publicação no Diário Oficial da União

Início de vigência30/07/2026

Entrada em vigor na data de publicação conforme art. 3º

Texto Integral
ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 4, DE 30 DE julho DE 2026 Estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos de que trata o art. 112 dos regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS e dá outras providências. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR do IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇO, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 15 do Regimento Interno Procedimental do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, aprovado pela Resolução CG-IBS nº 4, de 8 de abril de 2026, e tendo em vista o disposto no art. 112 do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026 e no art. 112 da Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, resolvem: Art. 1º A obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos de que trata o art. 112 dos regulamentos do IBS (RIBS) e da CBS (RCBS) iniciar-se-á em relação aos fatos geradores que vierem a ocorrer a partir das seguintes datas: I - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55: 3 de agosto de 2026; II - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65: 3 de agosto de 2026; III - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e: a) nos fornecimentos de serviços promovidos pelas plataformas digitais de que trata o § 1º do art. 22 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, bem como nos serviços por elas intermediados nas hipóteses previstas nos §§ 12 a 14 do referido artigo: 1º de dezembro de 2026; b) nos fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados nos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003: 1º de dezembro de 2026; c) nos fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados no subitem 16.01 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003: 1º de dezembro de 2026; d) nos fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS enquadrados na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003, não incluídos nas alíneas "a", "b" e "c": 1º de outubro de 2026; e) nos fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003, e não sujeitos à incidência do ICMS, ainda que abrangidos nas alíneas "d" e "e" do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal: 1º de dezembro de 2026; f) na cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio: 1º de dezembro de 2026; g) nas locações de bens móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis, ressalvados os fornecimentos referidos na alínea "d": 1º de dezembro de 2026; e h) nos fornecimentos de serviços não enquadrados nas alíneas anteriores deste inciso: 1º de dezembro de 2026; IV - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57: 3 de agosto de 2026; V - Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67: 3 de agosto de 2026; VI - Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63, relativo ao transporte: a) semiurbano ou metropolitano de passageiros: 1º de dezembro de 2026; e b) aéreo de passageiros: 1º de dezembro de 2026; e c) não enquadrado nas alíneas anteriores: 3 de agosto de 2026; VII - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58: 3 de agosto de 2026; VIII - Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e, modelo 64: 3 de agosto de 2026; IX - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66: 3 de agosto de 2026; X - Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62: 1º de outubro de 2026; XI - Nota Fiscal Eletrônica do Gás - NFGas, modelo 76: 1º de dezembro de 2026; XII - Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e, modelo 99: 3 de agosto de 2026; XIII - Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via - NFS-e Via: 3 de agosto de 2026; XIV - Declaração Única de Importação - Duimp: 1º de janeiro de 2027; XV - Declaração de Importação de Remessa - DIR: 1º de outubro de 2026; XVI - Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica - NFAg, modelo 75: 1º de dezembro de 2026; XVII - Declaração de Regimes Específicos - DeRE, conforme descrito em documentação técnica: a) Eventos de Tabela do Contribuinte: 1º de outubro de 2026; b) Eventos Periódicos Mensais: 15 de novembro de 2026, compreendendo os seguintes eventos: 1. D-1101 - Balancete Mensal; 2. D-1106 - Identificação de Aplicações Financeiras; 3. D-1121 - Relação de Deduções Utilizadas na Apuração; 4. D-2101 - Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública; 5. D-1198 - Reabertura de Período de Apuração; e 6. D-1199 - Fechamento Mensal; c) eventos não enquadrados nas alíneas anteriores: 1º de janeiro de 2027; XVIII - Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis - NF-e ABI, modelo 77: 1º de dezembro de 2026. § 1º Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão dos documentos de que tratam os incisos do caput deste artigo iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2027. § 2º A obrigatoriedade de emissão do documento fiscal de que trata o inciso I do caput deste artigo que registre fornecimentos sujeitos à tributação monofásica iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2027. § 3º Na importação de bens materiais, em substituição ao prazo previsto no inciso I do caput deste artigo, aplicar-se-á o prazo previsto no inciso XIV do caput deste artigo. § 4º O prazo de início de obrigatoriedade de emissão do documento fiscal de que trata o inciso I do caput deste artigo, para o sujeito passivo do IBS e da CBS, não contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, que realizar fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções de operações, iniciar-se-á em 1º de dezembro de 2026. § 5º Os Eventos Periódicos Mensais de que trata a alínea "b" do inciso XVII do caput deste artigo deverão ser entregues até o dia 15 do mês seguinte ao do período de apuração, devendo a primeira entrega conter as informações contábeis e fiscais relativas ao período de apuração de outubro de 2026. § 6º Os documentos fiscais previstos nos incisos IX, X, XI e XVI do caput deste artigo serão utilizados para acobertar todos os fornecimentos objeto das cobranças neles consignadas, devendo-se observar os prazos previstos nos respectivos incisos. Art. 2º Em até 30 (trinta) dias será publicado ato conjunto da RFB e do CGIBS instituindo o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais para o ano de 2026. Art. 3º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS Secretário Especial FLAVIO CESAR MENDES DE OLIVEIRA Presidente do Comitê Gestor
Metadados
Assinatura30/07/2026
Vigência30/07/2026
ContextoAto Declaratório Conjunto — Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Primeira coleta01/08/2026, 10:03
Última verificação01/08/2026, 10:03
ID internoDOU-722697174
Fontedou
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
Ver grafo de relações →