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LegislativoLei Complementar 101/2000
LegislativoLei Complementar 214/2025
Ato (DOU) portaria-stn-mf-1.985/2026(esta norma)
DOUAto (DOU)risco médiovigente

Portaria nº 1.985, de 06/07/2026

Publicação: 06/07/2026Vigência: 06/07/2026Nº: portaria-stn-mf-1.985/2026
Análise

Impacto — resumo

A Portaria STN/MF nº 1.985/2026 altera a classificação das naturezas de receitas orçamentárias para Estados, DF e Municípios, incluindo novos códigos relacionados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), ao Imposto Seletivo e a cotas-partes de transferências intergovernamentais. Os efeitos aplicam-se a partir do exercício de 2027, alcançando também a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária desse exercício.

Impacto — detalhado

A norma insere diversas novas classificações de naturezas de receitas no Anexo da Portaria STN nº 831/2021, que define a codificação padrão para a elaboração e execução orçamentária dos entes subnacionais. As inclusões mais relevantes são: (a) códigos 1.1.1.6.50.0.0 (IBS Estado) e 1.1.1.6.60.0.0 (IBS Município), que criam categorias para a arrecadação própria do novo tributo da Reforma Tributária; (b) cotas-partes de transferências do IBS entre entes (1.7.2.1.54, 1.7.3.3.54) e do Imposto Seletivo (1.7.1.1.57, 1.7.2.1.59); (c) cotas-partes de multas punitivas do IBS (1.7.2.1.55, 1.7.3.3.55, 1.9.1.1.50); (d) transferências especiais dos Estados (1.7.2.9.54, 2.4.2.9.52); e (e) classificações para rendimentos de depósitos bancários em poder de terceiros (1.3.2.1.50) e demais multas punitivas (1.9.1.1.98). A portaria reflete a estrutura tributária da Reforma (LC 214/2025), preparando o sistema orçamentário para o IBS e o Imposto Seletivo a partir de 2027.

Quem é afetado

Secretarias de Fazenda/Finanças estaduais e municipais, órgãos de orçamento e planejamento de Estados, Distrito Federal e Municípios, contadores públicos responsáveis pela elaboração e execução orçamentária, desenvolvedores de sistemas de contabilidade e orçamento público, e auditores de controle interno/externo que analisam a execução orçamentária desses entes.

O que fazer

1) Atualizar sistemas de contabilidade e orçamento público com os novos códigos de naturezas de receita, especialmente os vinculados ao IBS e ao Imposto Seletivo. 2) Incorporar as novas classificações na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2027. 3) Treinar equipes de orçamento e contabilidade sobre as novas classificações e suas aplicações. 4) Revisar planos de contas e tabelas auxiliares para garantir compatibilidade com os códigos da Portaria STN nº 831/2021 atualizada. 5) Acompanhar futuros atos normativos do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) que possam detalhar a operacionalização das cotas-partes.

Taxonomia

Tributos afetados

IBSImposto Seletivo

Documentos afetados

Portaria STN nº 831/2021 - Anexo de Naturezas de ReceitasSistema de Contabilidade e Orçamento Público (SICONFI)Lei Orçamentária Anual (LOA)

Operações afetadas

Arrecadação e lançamento de receitas orçamentárias de Estados, DF e MunicípiosTransferências intergovernamentais de cotas-partes do IBS e do Imposto SeletivoElaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2027

UFs afetadas

Nacional
Relações
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Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Aplicação dos efeitos da portaria a partir do exercício de 2027, incluindo a elaboração do respectivo Projeto de Lei Orçamentáriaaté 01/01/2027

Timeline

Publicação06/07/2026

Publicação da Portaria STN/MF nº 1.985/2026 no Diário Oficial da União, com entrada em vigor imediata

Início de vigência06/07/2026

Entrada em vigor na data de publicação, com efeitos aplicáveis a partir do exercício 2027

Texto Integral
PORTARIA STN/MF Nº 1.985, DE 6 DE JULHO DE 2026 Altera a classificação das naturezas de receitas a serem utilizadas por Estados, Distrito Federal e Municípios a partir do exercício de 2027. O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXI do art. 35 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e o § 2º art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria nº 831, de 7 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial em 10/05/2021, edição 86, seção 1, página 17, passa a vigorar com a inclusão das classificações de naturezas de receitas relacionadas a seguir. Código Especificação ... ... 1.1.1.6.50.0.0 IBS Estado 1.1.1.6.60.0.0 IBS Município ... ... 1.3.2.1.50.0.0 Rendimentos de depósitos bancários em poder de terceiros ... ... 1.7.1.1.57.0.0 Cota-Parte Imposto Seletivo - Estados Exportadores de Produtos Industrializados 1.7.2.1.54.0.0 Cota-Parte do IBS Estado - Municípios e CGIBS 1.7.2.1.55.0.0 Cota-Parte da Multa Punitiva do IBS Estado - Municípios e CGIBS 1.7.2.1.59.0.0 Cota-Parte do Imposto Seletivo - Municípios ... ... 1.7.2.9.54.0.0 Transferência Especial dos Estados ... ... 1.7.3.3.54.0.0 Cota-parte do IBS Município - CGIBS 1.7.3.3.55.0.0 Cota-Parte da Multa Punitiva do IBS Município - CGIBS ... ... 1.9.1.1.50.0.0 Multas Punitivas pelo Descumprimento de Obrigação - IBS 1.9.1.1.98.0.0 Demais Multas Punitivas pelo Descumprimento de Obrigação Tributária Principal e/ou Acessória ... ... 2.4.2.9.52.0.0 Transferência Especial dos Estados ... ... Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se os efeitos a partir do exercício de 2027, inclusive no que se refere à elaboração do respectivo Projeto de Lei Orçamentária. DANIEL CARDOSO LEAL
Metadados
Assinatura06/07/2026
Vigência06/07/2026
ContextoPortaria — Ministério da Fazenda/Secretaria do Tesouro Nacional
Primeira coleta29/07/2026, 14:22
Última verificação29/07/2026, 14:22
ID internoDOU-717481577
Fontedou
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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