Onde a reforma tributária está hoje
Da Emenda Constitucional 132/2023 à Lei Complementar 214/2025 e à regulamentação do IBS e da CBS pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal — acompanhe o hero path da reforma e cada norma que dele decorre.
Reforma Tributária: Regulamentação do IBS e CBS avança, mas detalhes da transição ainda são cruciais para contadores e desenvolvedores.
A regulamentação da Reforma Tributária, impulsionada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e detalhada pela Lei Complementar nº 214/2025 (que instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo e criou o Comitê Gestor do IBS), atingiu marcos importantes em 2026 com publicações do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
O Comitê Gestor do IBS, embora focado em sua estruturação interna e orçamento por diversas resoluções (CGIBS nº 1, 2, 3, 4, 5, 7, 9, 10 e 11/2026), publicou a Resolução CGIBS nº 6/2026 em 30 de abril de 2026, que regulamenta integralmente o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), abordando pontos cruciais como incidência, base de cálculo, alíquotas, sujeição passiva, não cumulatividade e obrigações acessórias, incluindo o documento fiscal eletrônico, split payment, regimes diferenciados/específicos, cashback e regime de Zona Franca de Manaus. Esta resolução, juntamente com a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026, que reconhece a comunalidade das regras do Livro I do Decreto nº 12.955/2026 (regulamento da CBS) e da Resolução CGIBS nº 6/2026, estabelece um alinhamento normativo entre IBS e CBS.
Para desenvolvedores de sistemas fiscais e contadores de setores específicos, destaca-se o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3/2026. Publicado em 19 de junho de 2026, ele autoriza a publicação oficial da documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos (DeRE) versão 1.1.0. Isso é vital para contribuintes de serviços financeiros, planos de saúde e concursos de prognósticos, permitindo o desenvolvimento e ajuste de sistemas para o novo quadro regulatório. Contudo, informações sobre a regulamentação do Imposto Seletivo ainda não foram detalhadas nas normas fornecidas.
Embora o esqueleto regulatório do IBS/CBS esteja em grande parte estabelecido, a transição até 2033, a ser detalhada em próximas etapas, permanece como um ponto de atenção crucial. A Lei Complementar nº 214/2025 e a EC nº 132/2023 preveem uma fase de testes de 2026 a 2028, com a plena efetividade dos novos tributos começando em 2029. Novas normas, especialmente sobre a transição e a regulamentação do Imposto Seletivo, serão aguardadas nos próximos meses para consolidar o entendimento e a implementação para contadores e desenvolvedores fiscais.