Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3, de 19/06/2026
Ato Conjunto nro 3 DeRE (.pdf 887,74 KBytes)
Análise▾
Impacto — resumo
Este Ato Conjunto autoriza a publicação oficial da documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos (DeRE) versão 1.1.0, consolidando as versões preliminares anteriores. A medida permite que contribuintes de setores específicos — serviços financeiros, planos de saúde e concursos de prognósticos — iniciem o desenvolvimento e a adaptação de seus sistemas corporativos para o cumprimento dessa nova obrigação acessória de IBS e CBS.
Impacto — detalhado
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3/2026 oficializa o pacote técnico completo da DeRE versão 1.1.0, composto por Manual de Orientação do Usuário (MOD), Leiautes (Especificação Técnica dos Eventos), Tabelas (Anexo I), Regras de Validação (Anexo II) e Arquivos XSD. Inclui também pacote para desenvolvedores na versão 1.0.0 com Manual do Desenvolvedor, Mensagens de Erro do Sistema e Manual de Integração Técnica (Receita Integra). O ato ratifica as versões preliminares 1.0.0 e 1.0.1, anteriormente publicadas como minuta, e consolida toda a documentação, regras de negócio e leiautes na versão oficial 1.1.0. Trata-se de etapa preparatória fundamental para a implementação da DeRE, que será a declaração fiscal eletrônica destinada aos contribuintes enquadrados nos regimes específicos de tributação do IBS e da CBS, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025. A publicação não institui por si só a obrigação de entrega, mas viabiliza o início dos trabalhos de adequação sistêmica pelas empresas afetadas e suas equipes de tecnologia.
Quem é afetado
Prestadores de serviços financeiros (bancos, corretoras, fintechs, administradoras de cartões, etc.), operadoras de planos de assistência à saúde, entidades exploradoras de concursos de prognósticos (loterias, sweepstakes e apostas), além de desenvolvedores de software fiscal, equipes de TI e consultorias tributárias que atendem esses setores.
O que fazer
1) Acessar a documentação técnica completa da DeRE 1.1.0 nos portais do CGIBS e da RFB; 2) Iniciar o desenvolvimento e a adaptação dos sistemas corporativos para geração e transmissão da DeRE, utilizando os leiautes, regras de validação e arquivos XSD publicados; 3) Descartar as versões preliminares 1.0.0 e 1.0.1 (minutas) e adotar a versão oficial consolidada 1.1.0 como referência; 4) Equipes de TI devem estudar o Manual do Desenvolvedor e o Manual de Integração Técnica (Receita Integra) para planejar a integração com o ambiente eletrônico do Fisco; 5) Monitorar futuras publicações do CGIBS e da RFB que estabelecerão o cronograma oficial de obrigatoriedade de entrega da DeRE.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3/2026 no Diário Oficial da União, autorizando a divulgação oficial da documentação técnica da DeRE versão 1.1.0 e produzindo efeitos a partir desta data.
Texto Integral▾
ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 3, DE 19 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a autorização conjunta do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para publicação na Internet, em domínios públicos próprios do CGIBS e da RFB, da documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), e ratifica suas versões preliminares. O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO IBS E O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 60, 305 e 480 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, RESOLVEM: Art. 1º Este Ato Conjunto autoriza a publicação na Internet, em domínios públicos próprios do CGIBS e da RFB, do pacote de documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos (DeRE) na versão 1.1.0. Art. 2º A documentação técnica referida no art. 1º é constituída pelos seguintes instrumentos: I - Manual de Orientação do Usuário da DeRE (MOD); II - Leiautes da DeRE (Especificação Técnica dos Eventos); III - Anexo I – Tabelas; IV - Anexo II – Regras de Validação; e V - Arquivos XSD (XML Schema Definition). Parágrafo único. Integra também a publicação o pacote técnico direcionado aos desenvolvedores, na versão 1.0.0, composto pelos seguintes instrumentos: I - Manual do Desenvolvedor; II - Mensagens de Erro do Sistema; e III - Manual de Integração Técnica - Receita Integra. Art. 3º Ficam ratificadas as publicações das versões 1.0.0 e 1.0.1 do pacote técnico, disponibilizadas anteriormente em caráter preliminar (minuta) para conhecimento inicial da sociedade, restando a documentação técnica, as regras de negócio e os leiautes da DeRE consolidados na versão oficial 1.1.0, objeto da presente publicação. Art. 4º A publicação da documentação técnica referida no art. 2º tem o propósito de dar conhecimento, para início do desenvolvimento e da adaptação de seus sistemas corporativos, aos contribuintes sujeitos aos regimes específicos de tributação, notadamente os prestadores de serviços financeiros, as operadoras de planos de assistência à saúde e as entidades exploradoras de concursos de prognósticos. Art. 5º Este Ato Conjunto será publicado no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), produzindo efeitos a partir da data de sua publicação. Assinatura Digital FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Presidente do Comitê Gestor do IBS Assinatura Digital ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
Metadados▾
ATO-CONJUNTO-CGIBS-3-2026cgibs