Resolução CGIBS nº 3, de 10/03/2026
Resolução CGIBS nº 3 de 10 de março de 2026 Altera Resolução nº 1 (.pdf 120,17 KBytes)
Análise▾
Impacto — resumo
A Resolução CGIBS nº 3/2026 altera a Resolução CGIBS nº 1/2026 para incluir, entre as atribuições do Comitê Gestor, a representação judicial e defesa de seus agentes públicos, conforme previsto na Lei Complementar nº 227/2026. Trata-se de ajuste administrativo interno, sem impacto direto sobre contribuintes ou obrigações fiscais.
Impacto — detalhado
A presente resolução acrescenta o inciso IV ao art. 4º da Resolução CGIBS nº 1/2026, atribuindo ao Comitê Gestor do IBS a competência para exercer a representação judicial e a defesa de agentes públicos do próprio CGIBS, nos termos da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026. A alteração tem natureza estritamente institucional e de governança interna, regulamentando a atuação do CGIBS em juízo para defesa de seus quadros funcionais. Não há qualquer modificação em regras de apuração, recolhimento, obrigações acessórias ou fiscalização do IBS.
Quem é afetado
Agentes públicos do Comitê Gestor do IBS e a estrutura jurídica interna do próprio CGIBS. Não há efeitos diretos sobre contribuintes, empresas ou profissionais da área fiscal.
O que fazer
Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes ou profissionais da área fiscal. A norma tem caráter administrativo interno e não altera obrigações tributárias.
Taxonomia▾
Tributos afetados
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação da Resolução CGIBS nº 3, de 10 de março de 2026
Entrada em vigor na data de publicação, conforme praxe das resoluções do CGIBS
Texto Integral▾
COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS – CGIBS CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO CGIBS Nº 3, DE 10 DE MARÇO DE 2026 Altera dispositivos da Resolução CGIBS nº 1, de 23 de fevereiro de 2026. O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO CGIBS. Faço saber que o Conselho Superior do CGIBS aprova e eu promulgo a seguinte resolução: RESOLVE Art. 1º Fica acrescentado à Resolução CGIBS n. 1, de 23 de fevereiro de 2026, o seguinte dispositivo: Art. 4º..................................................................................................................................... ............................................................................................................................................ .... IV – Exercer a representação judicial e a defesa de agentes públicos do CGIBS, nos termos da Lei Complementar n. 227, de 13 de janeiro de 2026. Brasília, 10 de março de 2026. Flávio César Mendes de Oliveira Presidente do Comitê Gestor do IBS
Metadados▾
RESOLUCAO-CGIBS-3-2026cgibs