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LegislativoLei Complementar 214/2025
Resolução CGIBS 3/2026(esta norma)
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Resolução CGIBS nº 3, de 10/03/2026

Resolução CGIBS nº 3 de 10 de março de 2026 Altera Resolução nº 1 (.pdf 120,17 KBytes)

Publicação: 10/03/2026Vigência: 10/03/2026Nº: 3/2026
Análise

Impacto — resumo

A Resolução CGIBS nº 3/2026 altera a Resolução CGIBS nº 1/2026 para incluir, entre as atribuições do Comitê Gestor, a representação judicial e defesa de seus agentes públicos, conforme previsto na Lei Complementar nº 227/2026. Trata-se de ajuste administrativo interno, sem impacto direto sobre contribuintes ou obrigações fiscais.

Impacto — detalhado

A presente resolução acrescenta o inciso IV ao art. 4º da Resolução CGIBS nº 1/2026, atribuindo ao Comitê Gestor do IBS a competência para exercer a representação judicial e a defesa de agentes públicos do próprio CGIBS, nos termos da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026. A alteração tem natureza estritamente institucional e de governança interna, regulamentando a atuação do CGIBS em juízo para defesa de seus quadros funcionais. Não há qualquer modificação em regras de apuração, recolhimento, obrigações acessórias ou fiscalização do IBS.

Quem é afetado

Agentes públicos do Comitê Gestor do IBS e a estrutura jurídica interna do próprio CGIBS. Não há efeitos diretos sobre contribuintes, empresas ou profissionais da área fiscal.

O que fazer

Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes ou profissionais da área fiscal. A norma tem caráter administrativo interno e não altera obrigações tributárias.

Taxonomia

Tributos afetados

IBS

UFs afetadas

Nacional
Relações
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Decorre de

Histórico e alterações

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação10/03/2026

Publicação da Resolução CGIBS nº 3, de 10 de março de 2026

Início de vigência10/03/2026

Entrada em vigor na data de publicação, conforme praxe das resoluções do CGIBS

Texto Integral
COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS – CGIBS CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO CGIBS Nº 3, DE 10 DE MARÇO DE 2026 Altera dispositivos da Resolução CGIBS nº 1, de 23 de fevereiro de 2026. O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO CGIBS. Faço saber que o Conselho Superior do CGIBS aprova e eu promulgo a seguinte resolução: RESOLVE Art. 1º Fica acrescentado à Resolução CGIBS n. 1, de 23 de fevereiro de 2026, o seguinte dispositivo: Art. 4º..................................................................................................................................... ............................................................................................................................................ .... IV – Exercer a representação judicial e a defesa de agentes públicos do CGIBS, nos termos da Lei Complementar n. 227, de 13 de janeiro de 2026. Brasília, 10 de março de 2026. Flávio César Mendes de Oliveira Presidente do Comitê Gestor do IBS
Metadados
Assinatura10/03/2026
Vigência10/03/2026
Primeira coleta07/07/2026, 07:22
Última verificação07/07/2026, 07:22
ID internoRESOLUCAO-CGIBS-3-2026
Fontecgibs
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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