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LegislativoLei Complementar 214/2025
Resolução CGIBS 5/2026(esta norma)
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Resolução CGIBS nº 5, de 30/04/2026

RESOLUÇÃO CGIBS Nº 5, DE 30 DE ABRIL DE 2026 (.pdf 438,04 KBytes)

Publicação: 30/04/2026Vigência: 30/04/2026Nº: 5/2026
Análise

Impacto — resumo

A Resolução CGIBS nº 5/2026 altera a estrutura organizacional do Comitê Gestor do IBS, incluindo a Diretoria Executiva como novo órgão e disciplinando a eleição e provimento do cargo de Diretor-Executivo. Trata-se de norma de caráter administrativo interno, sem impacto direto sobre contribuintes.

Impacto — detalhado

A norma altera a Resolução CGIBS nº 4/2026 para acrescentar a Diretoria Executiva à estrutura organizacional mínima do CGIBS (art. 3º, inciso III). Insere a Seção IV ao Capítulo III, detalhando: (i) as competências da Diretoria Executiva, remetendo ao art. 27 da LC nº 227/2026; (ii) o processo de eleição do Diretor-Executivo pelo Conselho Superior, com exigência de que o candidato seja oriundo de conjunto federativo diverso do Presidente do CGIBS; (iii) os requisitos de experiência para o cargo — mínimo de 10 anos em carreira de administração tributária ou 4 anos em cargos de direção/chefia/assessoramento superior; (iv) o rito eleitoral com verificação de requisitos, votação nominal e aberta (ou aclamação se candidatura única), proclamação, nomeação e posse; e (v) regras de substituição. Estabelece ainda regime transitório até 31 de março de 2027 para o Diretor-Executivo eleito. Vigência na data de aprovação pelo Conselho Superior, com publicação no site do CGIBS em até 72 horas.

Quem é afetado

Membros do Conselho Superior do CGIBS, candidatos ao cargo de Diretor-Executivo, servidores das carreiras de administração tributária de Estados, Municípios e Distrito Federal, e estrutura interna do CGIBS. Sem efeito direto sobre contribuintes.

O que fazer

Não há ações exigidas de contribuintes. Internamente, o Conselho Superior do CGIBS deve observar os novos ritos para eleição do Diretor-Executivo, e candidatos devem preparar documentação comprobatória dos requisitos legais e declaração de ausência de conflito de interesses.

Taxonomia

Tributos afetados

IBS

UFs afetadas

Nacional
Relações
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Histórico e alterações

Implementado por

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Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Publicação da Resolução no sítio eletrônico do CGIBS após aprovaçãoaté 03/05/2026
obrigatório
Término do regime transitório do cargo de Diretor-Executivoaté 31/03/2027

Timeline

Publicação30/04/2026

Data da Resolução CGIBS nº 5, de 30 de abril de 2026

Início de vigência30/04/2026

Entra em vigor na data de aprovação pelo Conselho Superior

Fim de vigência31/03/2027

Término do regime transitório do Diretor-Executivo eleito nos termos desta Resolução

Texto Integral
COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS – CGIBS CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO CGIBS Nº 5, DE 30 DE ABRIL DE 2026 Altera a Resolução CGIBS nº 4, de 8 de abril de 2026, para dispor sobre a estrutura organizacional mínima do CGIBS e sobre a eleição e o provimento do cargo de Diretor Executivo. O CONSELHO SUPERIOR DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS – CS-CGIBS, no uso da competência prevista no art. 156-B, § 2º, VII, da Constituição Federal, e com fundamento nos arts. 7º, 11, incisos I, III e XXI, e 21 a 30 da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, c/c o art. 483, § 3º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, RESOLVE: Art. 1º O caput do art. 3º da Resolução do CGIBS nº 4, de 2026, fica acrescido do inciso III, com a seguinte redação: “III - a Diretoria Executiva;” Art. 2º Fica acrescida a Seção IV ao Capítulo III da Resolução do CGIBS nº 4, de 2026, que passa a ter a seguinte redação: “Seção IV” Da Diretoria Executiva Art. 16 -A. As competências da Diretoria Executiva estão previstas no art. 27 da Lei Complementar nº 227, de 2026. Art. 16 -B. O Diretor -Executivo, com as competências previstas no art. 29 da Lei Complementar nº 227, de 2026, que coordenará a Diretoria Executiva, ser á eleito em deliberação do Conselho Superior . Parágrafo único. O cargo de Diretor -Executivo será ocupado por candidato oriundo de conjunto federativo diverso daquele ao qual pertença o Presidente do CGIBS. COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS – CGIBS CONSELHO SUPERIOR Art. 16-C. O ocupante do cargo de Diretor-Executivo deverá atender ao disposto no § 2º do art. 26 da Lei Complementar nº 227, de 2026, e comprovar o atendimento de uma das seguintes hipóteses: I - experiência de, no mínimo, 10 (dez) anos em cargo efetivo de uma das carreiras previstas no inciso XVI do §1º do art. 2º da Lei Complementar nº 227, de 2026 do Estado, do Município ou do Distrito Federal; ou II - experiência de, no mínimo, 4 (quatro) anos em cargos de direção, de chefia ou de assessoramento superiores nos órgãos de lotação das carreiras previstas no inciso XVI do §1º do art. 2º da Lei Complementar nº 227, de 2026 do Estado, do Município ou do Distrito Federal. Parágrafo único. A candidatura será acompanhada de declaração de atendimento aos requisitos legais e regimentais aplicáveis, inclusive quanto à ausência de conflito de interesses. Art. 16-D. A eleição do Diretor-Executivo observará, no mínimo: I - verificação dos requisitos legais e regimentais; II - deliberação pelo Conselho Superior, por votação nominal e aberta ou, havendo candidatura única, por aclamação; III - proclamação do resultado; IV - formalização da nomeação; e V - posse. Art. 16-E. Nas ausências e impedimentos do Diretor -Executivo, seu substituto será por ele designado, na forma do § 2º do art. 28 da Lei Complementar nº 227, de 20 26, mediante comunicação ao Presidente do Conselho Superior e à Secretaria-Geral.” Art. 3º Fica acrescido à Resolução CGIBS nº 4, de 2026, o art. 22-A, com seguinte redação: “Art. 22 -A. O Diretor -Executivo eleito e empossado nos termos desta Resolução, permanecerá no cargo em regime transitório até 31 de março de 2027.” Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior, devendo ser publicada no sítio eletrônico do CGIBS em até 72 (setenta e duas) horas. Flávio César Mendes de Oliveira Presidente do Comitê Gestor do IBS
Metadados
Assinatura30/04/2026
Vigência30/04/2026
Primeira coleta07/07/2026, 07:25
Última verificação07/07/2026, 07:25
ID internoRESOLUCAO-CGIBS-5-2026
Fontecgibs
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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