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LegislativoLei Complementar 214/2025
Resolução CGIBS 7/2026(esta norma)
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Resolução CGIBS nº 7, de 18/05/2026

Resolução CGIBS 7 (.pdf 414,75 KBytes)

Publicação: 18/05/2026Vigência: 18/05/2026Nº: 7/2026
Análise

Impacto — resumo

A Resolução CGIBS nº 07/2026 estabelece as diretrizes para elaboração da proposta orçamentária do Comitê Gestor do IBS para o exercício de 2026. A norma designa a equipe responsável pela elaboração do orçamento, define prazos para envio de informações pelas comissões internas e detalha a estrutura que o orçamento deve seguir. Trata-se de ato de caráter administrativo-organizacional, sem impacto direto sobre contribuintes ou obrigações tributárias.

Impacto — detalhado

A Resolução CGIBS nº 07/2026 regulamenta o processo interno de elaboração da proposta orçamentária do Comitê Gestor do IBS para o exercício financeiro de 2026, com fundamento na Lei Complementar nº 227/2026. A norma: (i) designa oito servidores de diferentes entes federativos (MS, SP, SC, AM, MT, AL) como Equipe de Elaboração do Orçamento, vinculados à Comissão de Trabalho do Tesouro; (ii) estabelece prazos para que a Comissão de Trabalho Administrativo encaminhe o Plano de Contratações Anual (PCA 2026) e informações sobre despesa com pessoal até 20/05/2026, e informações sobre dotação para ressarcimento aos entes de origem dos membros do Conselho Superior até 01/06/2026; (iii) determina que a Comissão de Trabalho Operacional encaminhe informações sobre ressarcimento de sistemas estruturantes e sobre a Associação Pública Especial (RFB-CGIBS) até 01/06/2026; (iv) fixa prazo de 30 dias para a equipe apresentar minuta de Resolução com a proposta orçamentária; (v) exige reserva de contingência de no mínimo 10% da receita prevista; (vi) determina a evidenciação de receitas e despesas conforme classificação da Portaria STN/SOF nº 163/2001; (vii) altera o item 2 da alínea 'f' do inciso II do art. 11 da Resolução CGIBS nº 01/2026, ajustando a redação sobre o prazo para formalização da proposta orçamentária. A norma tem natureza estritamente interna e procedimental, voltada à organização administrativa e financeira do CGIBS em sua fase de implantação institucional.

Quem é afetado

Exclusivamente agentes internos do Comitê Gestor do IBS: membros da Equipe de Elaboração do Orçamento designados, integrantes da Comissão de Trabalho do Tesouro, da Comissão de Trabalho Administrativo e da Comissão de Trabalho Operacional do CGIBS, além do Conselho Superior do CGIBS. Não há impacto direto sobre contribuintes, empresas ou profissionais externos.

O que fazer

Para os servidores designados: cumprir os prazos e responsabilidades estabelecidos nos arts. 4º a 7º. Para a Comissão de Trabalho Administrativo: encaminhar o PCA 2026 e informações de despesa com pessoal até 20/05/2026, e informações sobre dotação de ressarcimento até 01/06/2026. Para a Comissão de Trabalho Operacional: encaminhar informações sobre ressarcimento de sistemas estruturantes e Associação Pública Especial até 01/06/2026. Para o CGIBS como um todo: observar a reserva de contingência de 10%, a estrutura orçamentária definida e os procedimentos de aprovação e transparência. Contribuintes e profissionais externos não precisam adotar nenhuma ação.

Taxonomia

Tributos afetados

IBS

UFs afetadas

Nacional
Relações
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Histórico e alterações

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Outras referências

Lei Complementar 101/2000texto oficial
Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Prazo para a Comissão de Trabalho Administrativo encaminhar o Plano de Contratações Anual (PCA 2026) à Equipe de Elaboração do Orçamentoaté 20/05/2026
obrigatório
Prazo para a Comissão de Trabalho Administrativo encaminhar informações sobre estimativa de despesa com pessoalaté 20/05/2026
obrigatório
Prazo para a Comissão de Trabalho Administrativo encaminhar informações sobre dotação para ressarcimento aos entes de origem dos membros do Conselho Superioraté 01/06/2026
obrigatório
Prazo para a Comissão de Trabalho Operacional encaminhar informações sobre ressarcimento de sistemas estruturantes e Associação Pública Especialaté 01/06/2026
obrigatório
Prazo para a Equipe de Elaboração do Orçamento apresentar minuta de Resolução com a proposta orçamentária de 2026

Timeline

Publicação18/05/2026

Publicação da Resolução CGIBS nº 07/2026 no Diário Oficial da União

Início de vigência18/05/2026

Entrada em vigor na data de publicação

Alteração18/05/2026

Alteração do item 2 da alínea 'f' do inciso II do art. 11 da Resolução CGIBS nº 01/2026

Texto Integral
1 COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS – CGIBS RESOLUÇÃO CGIBS Nº 07, DE 18 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Proposta Orçamentária d o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VIII do art. 12 da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, CONSIDERANDO a necessidade de elaboração e publicação da proposta de orçamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), nos termos do inciso VI do art. 11 da Lei Complementar nº 227, de 2026; CONSIDERANDO o disposto no caput e nos §§ 1º, 5º, 6º e 7º do art. 52, bem como nos §§ 6º e 7º do art. 47, ambos da Lei Complementar nº 227, de 13 de j aneiro de 2026, que estabelecem normas aplicáveis ao Orçamento do Comitê Gestor do IBS para o exercício financeiro de 2026; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 53 da Lei Complementar nº 227, de 2026, e o fato de o Comitê Gestor do IBS encontrar -se em fase de implantação institucional, sem quadro próprio de pessoal; CONSIDERANDO que a elaboração da proposta de orçamento do Comitê Gestor do IBS deve observar a legislação de finanças públicas, em especial a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e demais normas aplicáveis, exigindo -se, contudo, adaptações específicas compatíveis com sua natureza institucional, competências e modelo de governança próprios do C GIBS, de modo a assegurar a adequada programação, execução e transparência orçamentária, Faço saber que o Conselho Superior do CGIBS aprova e eu promulgo a seguinte resolução: RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), para o exercício financeiro de 2026. 2 Art. 2º O Orçamento do CGIBS observará, no que couber, o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF); na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001; na Portaria SOF/SETO/ME nº 42, de 14 de abril de 1999, atualizada pela Portaria SOF/ME nº 2.520, de 21 de março de 2022 e alterações posteriores; e nas demais normas federais relativas ao orçamento público. Parágrafo único. O Orçamento do CGIBS observará o equilíbrio entre receitas e despesas, conforme disposto na alínea "a" do inciso I do caput do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 3º A proposta de Orçamento do CGIBS conterá reserva de contingência em montante equivalente a , no mínimo, 10% (dez por cento ) do total da receita prevista, a ser utilizada como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais e para o atendimento de passivos contingentes e de outros riscos e eventos imprevistos, conforme dispõe o inciso III do caput do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. CAPÍTULO II DA EQUIPE DE ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO CGIBS Art. 4º Ficam designados os seguintes servidores, integrantes da Comissão de Trabalho do Tesouro, para elaborar a proposta orçamentária do Comitê Gestor do IBS, para o exercício financeiro de 2026: I – Luciane Lima Peres Kurzawa; Ente Federativo: MS; Cargo: Fiscal Tributário Estadual; Matrícula: 87888022; Origem: Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul; Coordenadora; II – Valéria A. Scatolini Otsuka; Ente Federativo: Leme – SP, Cargo: Contabilista; Matrícula: 10838 -3; Origem: Secretaria de Finanças d a Prefeitura Municipal de Leme/SP; Coordenadora; III – Giuliano da Silveira Martins; Ente Federativo: SC Cargo: Auditor Estadual de Finanças Públicas; Matrícula: 652266 -1; Origem: Secretaria da Fazenda de Santa Catarina; IV – Luiz Otávio da Silva; Ente Federativo: AM Cargo: Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual; Matrícula: G190401; Origem: Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas; V – Paulo Eduardo Gomes de Souza; Ente Federativo: MT, Cargo: Analista Administrativo – Perfil Economista ; Matrícula: 127430; Origem: Secretaria da Fazenda do Mato Grosso; 3 VI - Diego Arruda Irigoite; Ente Federativo: Pomerode – SC; Cargo: Contador; Matrícula: 353108; Origem: Secretaria de Gestão Administrativa e Fazendária da Prefeitura Municipal de Pomerode; VII - Fernando Henrique de Araújo Magalhães; Ente Federativo: Manaus-AM; Cargo: Assistente Técnico; Matrícula: 147.806-0A; Origem: Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação da Prefeitura Municip al de Manaus; VIII – Maria Aparecida Barros Padilha; Ente Federativo: Arapiraca - AL Cargo: Contadora; Matrícula: 102822; Origem: Secretaria de Planejamento e Orçamento da Prefeitura Municipal de Arapiraca. CAPÍTULO III DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA Art. 5º A Equipe de Elaboração do Orçamento do CGIBS poderá solicitar, por meio da Comissão de Trabalho do Tesouro , às Comissões do CGIBS, instituídas pela Resolução CGIBS nº 1, de 23 de fevereiro de 2026, informações, documentos, contribuições e reuniões específicas, para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária do CGIBS. § 1º A Comissão de Trabalho Administrativo do CGIBS deverá encaminhar à Equipe de Elaboração do Orçamento, por intermédio da Comissão de Trabalho do Tesouro, para subsidiar a preparação da proposta orçamentária: I - até 20 de maio de 2026, o Plano de Contratações Anual do CGIBS para o exercício de 2026 (PCA 2026); II - até 20 de maio de 2026, as informações relativas à estimativa do valor total da despesa com pessoal do CGIBS para o referido exercício financeiro; e III - até 1º de junho de 2026, as informações e o valor da dotação a ser consignada no orçamento do CGIBS para o exercício de 2026, referente a o ressarcimento aos entes de origem dos membros do Conselho Superior, de que trata o § 2º do art. 483 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. § 2º O valor da despesa com pessoal de que trata o inciso II do § 1º deste artigo deverá discriminar, de forma segregada: I - o montante a ser ressarcido pelo CGIBS aos entes federativos , em razão do ônus decorrente da cessão de servidores das carreiras das administrações 4 tributárias, das procuradorias e das demais carreiras a que se refere o inciso XVI do § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026; II - o montante correspondente às verbas remuneratórias ou indenizatórias a serem pagas diretamente pelo Comitê Gestor do IBS aos servidores de carreira cedidos ao CGIBS. § 3º A Comissão de Trabalho Operacional do CGIBS deverá encaminhar à Equipe de Elaboração do Orça mento, por intermédio da Comissão de Trabalho do Tesouro, até 1º de junho de 2026: I - as informações e o valor da dotação a ser consignada no orçamento do CGIBS para o exercício de 2026, referente ao ressarcimento aos entes federativos pela disponibilização, desenvolvimento, customização, manutenção e/ou hospedagem dos sistemas estruturantes do CGIBS, de que trata o § 5º do art. 48 3 da Lei Complementar nº 214, de 2025; II – as informações relativas à Associação Pública Especial, integrada pela União - representada pela RFB - e pelo CGIBS, de que trata o art. 493 -A da Lei Complementar nº 214, de 2025. § 4º Após o recebimento das informações e do documento de que trata o § 1º deste artigo, a Equipe de Elaboração do Orçamento , designada nos termos do art. 4º desta Resolução, terá o prazo de até 30 (trinta) dias, para apresentar, por meio da Comissão de Trabalho do Tesouro: I - minuta de Resolução contendo a proposta de orçamento relativa ao exercício financeiro de 2026, para v alidação pelo Conselho Superior , para fins de publicação no Diário Oficial da União , para aprovação pelos Poderes Legislativos dos entes de origem dos membros titulares do Conselho Superior do CGIBS , nos termos do § 2º do art. 47 da Lei Complementar nº 227, de 2026; II - o detalhamento da despesa orçamentária de que trata o § 6º do art. 47 da Lei Complementar nº 227, de 2026. Art. 6º A Equipe de Elaboração do Orçamento fica responsável pela observância, na formulação da proposta orçamentária, de todas disposições previstas nesta Resolução. Art. 7º A proposta de orçamento do CGIBS para o exercício financeiro de 2026 deve dispor sobre o limite para a abertura de créditos suplementares durante o exercício financeiro. 5 CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA DO ORÇAMENTO Art. 8º A proposta de orçamento do CGIBS para o exercício financeiro de 2026 a ser publicada no Diário Oficial da União deve evidenciar: I – as receitas, segundo a natureza da receita; e II – as despesas discriminadas por programa e ação e, quanto à sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação, nos termos do art. 6º da Portaria STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001. Art. 9º Após aprovado, o Orçamento do CGIBS será disponibilizado no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF - CGIBS), devendo conter , no mínimo, o seguinte detalhamento: I – das receitas, de modo a permitir sua identificação segundo a natureza da receita e a respectiva fonte ou destinação de recursos; II - das despesas, discriminadas, no mínimo, por: a) função; b) subfunção; c) programa; d) ação; e) categoria econômica; f) grupo de natureza da despesa; g) modalidade de aplicação; h) elemento de despesa; e i) fonte ou destinação de recurso. § 1º A classificação das fontes ou destinações de recursos a que se refere este artigo observará o disposto na Portaria/STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021. § 2º A execução das despesas será efetuada até o nível de subelement o de despesa, de modo a identificar adequadamente o objeto do gasto. 6 CAPÍTULO V DA APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO E DA TRANSPARÊNCIA Art. 10. O Orçamento do Comitê Gestor do IBS será aprovado nos termos do disposto nos §§ 2º a 9º do art. 47 da Lei Complementar nº 227, de 2026. § 1º Compete à Comissão de Trabalho Administrativo proceder à gestão das manifestações dos Poderes Legislativos , para fins de comprovação da aprovação do Orçamento do CGIBS para o exercício financeiro de 2026. § 2º Após a comprovação da aprovação do Orçamento de que trata este artigo, a Comissão de Trabalho Administrativo informará ao Conselho Superior e à Equipe de Elaboração do Orçamento, por intermédio da Comissão de Trabalho do Tesouro, a aprovação do Orçamento. Art. 11. Para fins de transparência e publicidade, o CGIBS disponibilizará em seu sítio na internet o Orçamento do CGIBS , após a sua aprovação , os atos de abertura de créditos adicionais, os Demonstrativos e Relatórios relativos à execução orçamentária e financeira do CGIBS, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 1 2. A execução orçamentária e financeira será realizada pela Di retoria Administrativa do CGIBS. Parágrafo único. E nquanto não estruturada a Diretoria Administrativa , a execução orçamentária e financeira poderá ser realizada pela Comissão de Trabalho Administrativo, sem prejuízo da observância da programação financeira do Comitê Gestor e da legislação aplicável, no que couber ao CGIBS. Art. 13. O item 2 da alínea “f” do inciso II do art. 11 da Resolução CGIBS nº 01, de 23 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11 ........................................... ....................................................... II - ................................................. ....................................................... f) ........................................................ 7 ....................................................... 2. minuta de Resolução que formaliza a proposta orçamentária do CGIBS para o exercício financeiro de 2026, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento das informações e documentos necessários para subsidiar sua elaboração, encaminhadas pel a Co missão de Trabalho Administrativo , especialmente quanto ao total da despesa com pessoal e o Plano de Contratações Anual aprovado; ...........................................” (NR) Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de maio de 2026. Flávio César Mendes de Oliveira Presidente do Comitê Gestor do IBS
Metadados
Assinatura18/05/2026
Vigência18/05/2026
Primeira coleta07/07/2026, 07:29
Última verificação07/07/2026, 07:29
ID internoRESOLUCAO-CGIBS-7-2026
Fontecgibs
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