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LEGIS.Lei Complementarrisco altovigente

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional)

Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e o regime tributário do Simples Nacional.

Publicação: 14/12/2006Vigência: 14/12/2006Nº: 123/2006
Análise

Impacto — resumo

Simples Nacional: regime unificado de tributos para ME e EPP, incluindo ICMS.

Impacto — detalhado

Define o regime simplificado e suas regras de ICMS (sublimites, antecipação, substituição tributária), referenciado por normas CONFAZ sobre optantes do Simples.

Quem é afetado

Microempresas, empresas de pequeno porte e seus contadores.

O que fazer

Observar o tratamento do Simples ao aplicar convênios/ajustes de ICMS.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMSSimples Nacional
Relações
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Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
Lei Complementar nº 123/2006 — cria o Simples Nacional, regime unificado de arrecadação de tributos (inclusive ICMS) para ME e EPP. Citada por ajustes SINIEF e convênios que tratam de obrigações acessórias e benefícios para optantes do Simples.
Metadados
Assinatura14/12/2006
Vigência14/12/2006
ContextoLei-âncora fiscal curada (FIS-145).
Primeira coleta16/01/2025, 12:00
Última verificação16/01/2025, 12:00
ID internoLC-123-2006
Fontelegislativo
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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