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LegislativoLei Complementar 214/2025
Resolução CGIBS 11/2026(esta norma)
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Resolução CGIBS nº 11, de 30/06/2026

RESOLUÇÃO CGIBS Nº 11, DE 30 DE JUNHO DE 2026 Adoção do Marco Regulatório de Licitações (.pdf 481,42 KBytes)

Publicação: 30/06/2026Vigência: 30/06/2026Nº: 11/2026
Análise

Impacto — resumo

A Resolução CGIBS nº 11/2026 estabelece, em caráter provisório, as regras de licitações e contratações do Comitê Gestor do IBS. Enquanto o CGIBS não editar regulamentação própria, adota-se subsidiariamente o marco regulamentar federal (Decreto nº 11.246/2022 e instruções normativas da SEGES/MGI). Define-se que a instrução dos processos cabe ao Diretor-Executivo com apoio das Comissões de Trabalho, e a decisão final sobre contratações compete ao Conselho Superior.

Impacto — detalhado

A Resolução disciplina internamente os procedimentos de contratação do CGIBS durante sua fase inicial de implantação, suprindo a ausência de regimento interno aprovado e de regulamentação própria. Com fundamento no art. 49 da LC nº 227/2026 (que submete o CGIBS à Lei nº 14.133/2021) e no art. 187 da Lei nº 14.133/2021 (que permite adoção de normas regulamentares da União), o ato adota subsidiariamente o Decreto nº 11.246/2022 e as INs da SEGES/MGI como referenciais de procedimento, desde que não conflitem com a Lei nº 14.133/2021, a LC nº 227/2026 ou atos próprios do CGIBS. A competência instrutória é atribuída ao Diretor-Executivo, que deve atuar com apoio das Comissões de Trabalho temáticas e com manifestação obrigatória da CT-JUR (parecer jurídico). A competência decisória (autorização da contratação direta e decisão final) é reservada ao Conselho Superior. A vigência é temporária: até 90 dias após a posse da totalidade dos titulares das diretorias da Diretoria Executiva, com ultratividade para processos já iniciados.

Quem é afetado

Exclusivamente o próprio Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), seus dirigentes (Diretor-Executivo, Conselho Superior), membros das Comissões de Trabalho (especialmente a CT-JUR) e potenciais fornecedores e prestadores de serviços que venham a contratar com o CGIBS. Não afeta diretamente contribuintes do IBS.

O que fazer

Não há ações exigidas de contribuintes. Internamente, o CGIBS deve: (a) instruir processos de contratação sob a condução do Diretor-Executivo com apoio das Comissões de Trabalho; (b) obter parecer jurídico obrigatório da CT-JUR antes de cada contratação; (c) submeter a autorização e decisão final ao Conselho Superior; (d) observar subsidiariamente o Decreto nº 11.246/2022 e as INs da SEGES/MGI até editar regulamentação própria; (e) divulgar os atos de autorização em sítio eletrônico oficial.

Taxonomia

Tributos afetados

IBS

UFs afetadas

Nacional
Relações
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Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Vigência da Resolução: até o 90º dia subsequente à data da posse da totalidade dos titulares das diretorias que integram a Diretoria Executiva do CGIBS

Timeline

Publicação30/06/2026

Publicação da Resolução CGIBS nº 11, de 30 de junho de 2026

Início de vigência30/06/2026

Entrada em vigor na data de publicação

Texto Integral
COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS – CGIBS CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO CGIBS Nº 11, DE 30 DE JUNHO DE 2026 Dispõe, em caráter provisório, sobre a adoção subsidiária do marco regulamentar federal de licitações e contratações e sobre as competências instrutória e decisória dos processos de contratação do CGIBS, e dá outras providências. O COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS , por seu Conselho Superior, no uso das atribuições conferidas pelo art. 156 -B da Constituição Federal e pelas Leis Complementares nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e nº 227, de 13 de janeiro de 2026; e considerando que o art. 49 da Lei Complementar nº 227, de 2026, submete as licitações e as contratações realizadas pelo CGIBS às normas gerais de licitação e contratação previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; considerando que o art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 2021, exige a autorização da autoridade competente como documento obrigatório do processo de contratação direta, o que pressupõe a prévia e formal definição dessa competência; considerando a fase inicial de implantação do CGIBS, a ausência de regimento interno aprovado e de regulamentação própria dos procedimentos de contratação, bem como o fato de a Diretoria Executiva ainda não se encontrar plenamente estruturada (art. 26 da Lei Complementar nº 227, de 2026); considerando que o art. 187 da Lei nº 14.133, de 2021, autoriza os entes e suas respectivas entidades a adotar, por remissão expressa, as normas regulamentares editadas pela União; considerando a competência do Conselho Superior para aprovar o regimento interno do CGIBS (art. 11, inciso III, da Lei Complementar nº 227, de 2026), que abrange a faculdade de estabelecer disciplina provisória até a sua edição; considerando que a Diretoria Executiva é o órgão técnico e executivo do CGIBS, subordinado ao Conselho Superior (art. 25 da Lei Complementar nº 227, de 2026); considerando o que consta do Parecer CT-JUR/CGIBS nº 03/2026, RESOLVE: CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 1º Esta Resolução d ispõe, em caráter provisório, sobre os procedimentos de instrução e as competências decisórias dos processos de contratação do CGIBS, abrangendo: I — a adoção subsidiária do marco regulamentar federal de licitações e contratações; e II — a definição das competências instrutória e decisória das fases do processo de contratação. CAPÍTULO II DA ADOÇÃO SUBSIDIÁRIA DO MARCO REGULAMENTAR FEDERAL COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS – CGIBS CONSELHO SUPERIOR Art. 2º Às licitações e contratações do CGIBS aplicam-se as normas gerais da Lei nº 14.133, de 2021, na forma do art. 49 da Lei Complementar nº 227, de 2026. § 1º Enquanto não editada regulamentação própria pelo CGIBS, ficam adotados subsidiariamente, como referenciais de procedimento, o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, e as instruções normativas da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI), no que couber, com fundamento no art. 187 da Lei nº 14.133, de 2021. § 2º A adoção subsidiária de que trata o § 1º somente se aplica naquilo que não conflitar com a Lei nº 14.133, de 2021, com a Lei Complementar nº 227, de 2026, e com os atos próprios do CGIBS, que prevalecerão em caso de antinomia. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS INSTRUTÓRIA E DECISÓRIA Art. 3º Compete ao Diretor-Executivo, na qualidade de titular do órgão técnico e executivo do CGIBS (art. 25 da Lei Complementar nº 227, de 2026), conduzir a instrução dos processos de contratação, promovendo a elaboração e a reunião dos documentos exigidos pelo art. 72 da Lei nº 14.133, de 2021. § 1º No exercício da competência instrutória, o Diretor-Executivo atuará com o apoio das Comissões de Trabalho instituídas pelo Conselho Superior, às quais deverá recorrer, segundo as respectivas áreas temáticas, para a elaboração e a análise técnica e jurídica dos documentos do processo, notadamente o estudo técnico preliminar, a estimativa de despesa, a razão da escolha do contratado e a justificativa de preço. § 2º É obrigatória a prévia manifestação da Comissão de Trabalho Jurídico (CT -JUR), por meio de parecer jurídico, no s termos do art. 53, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021, sob pena de nulidade do procedimento. Art. 4º Compete a autorização da contratação direta e a decisão final sobre a contratação (art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 2021) ao Conselho Superior. § 1º A autorização de que trata o caput pressupõe a instrução concluída na forma do art. 3º e o parecer jurídico favorável da CT-JUR. § 2º O respectivo ato de autorização ou decisão final de contratação será divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, nos termos do parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 2021. CAPÍTULO IV DA VIGÊNCIA Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos até o 90º (nonagésimo) dia subsequente à data da posse da to talidade dos titulares das diretorias que integram a Diretoria Executiva do CGIBS, na forma do art. 26 da Lei Complementar nº 227, de 2026. Parágrafo único. Os processos de contratação iniciados na vigência desta Resolução permanecem por ela regidos até a sua conclusão, ressalvada disciplina superveniente do regimento interno do CGIBS. Brasília, 30 de junho de 2026. COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS – CGIBS CONSELHO SUPERIOR FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Presidente do Conselho Superior do CGIBS
Metadados
Assinatura30/06/2026
Vigência30/06/2026
Primeira coleta07/07/2026, 07:34
Última verificação07/07/2026, 07:34
ID internoRESOLUCAO-CGIBS-11-2026
Fontecgibs
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