Resolução CGIBS nº 15, de 29/07/2026
RESOLUÇÃO CGIBS Nº 15, DE 29 DE JULHO DE 2026 - Proposta Orçamentária CGIBS 2027
Análise▾
Impacto — resumo
Resolução de caráter orçamentário que publica a proposta de orçamento do CGIBS para o exercício de 2027, estimando receita e fixando despesa em R$ 3,88 bilhões. Não estabelece obrigações acessórias, alíquotas ou regras a serem cumpridas pelos contribuintes. É um ato administrativo interno destinado à aprovação pelos Poderes Legislativos dos entes federativos.
Impacto — detalhado
A Resolução CGIBS nº 15/2026 publica a proposta orçamentária do Comitê Gestor do IBS para o exercício financeiro de 2027 — o primeiro ano de vigência do IBS. A receita total estimada é de R$ 3.884.478.966,00, composta por: (i) 50% da arrecadação do IBS dos entes federativos (R$ 2.576.540.067,00, divididos igualmente entre Estados e Municípios, conforme Resolução CGIBS nº 14/2026); (ii) receita patrimonial de remuneração de depósitos bancários (R$ 107.938.899,00); e (iii) operação de crédito da União (R$ 1.200.000.000,00), conforme o art. 14 da EC 132/2023 e art. 484 da LC 214/2025. A despesa total fixada equivale à receita e distribui-se em despesas correntes (R$ 1.630.945.138,11, sendo R$ 567.537.062,26 para pessoal e R$ 1.063.408.075,85 para outras despesas correntes), despesas de capital/investimentos (R$ 1.053.533.827,89) e reserva de contingência (R$ 1.200.000.000,00). O orçamento prevê abertura de créditos adicionais suplementares até 30% do total e transposição/transferência entre categorias até 5%. A proposta deve ser apreciada pelos Poderes Legislativos dos entes federativos de origem dos membros titulares do Conselho Superior no prazo de 30 dias, sendo considerada aprovada tacitamente na ausência de manifestação, e rejeitada se houver manifestação nesse sentido pela maioria absoluta desses Parlamentos (art. 47, §§ 2º a 4º, da LC 227/2026). O CGIBS utilizará metodologia indireta de projeção em razão da inexistência de séries históricas de arrecadação do IBS.
Quem é afetado
Diretamente, os membros do Conselho Superior do CGIBS e os Poderes Legislativos dos entes federativos de origem dos membros titulares do Conselho Superior, que dispuserão de 30 dias para se manifestar sobre a proposta. Indiretamente, os contribuintes do IBS, já que 50% do produto de arrecadação do IBS de cada ente federativo será destinado ao financiamento do CGIBS em 2027. Não há obrigações diretas para empresas ou profissionais.
O que fazer
Contribuintes e empresas não precisam tomar nenhuma ação direta em relação a esta Resolução, por se tratar de ato administrativo interno de orçamento do próprio CGIBS. Os Poderes Legislativos dos entes federativos de origem dos membros titulares do Conselho Superior devem manifestar-se sobre a aprovação ou rejeição da proposta em até 30 dias da publicação (silêncio = aprovação tácita). Auditores e contadores públicos podem acompanhar a proposta para fins de fiscalização orçamentária.
Taxonomia▾
Tributos afetados
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação no DOU, Edição 143, Seção 3, p. 189-191
Entrada em vigor na data de publicação (art. 9º)
Texto Integral▾
1 COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS – CGIBS RESOLUÇÃO CGIBS Nº 15, DE 29 DE JULHO DE 2026. Publica a Proposta Orçamentária d o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para o exercício financeiro de 2027. Publicada no DOU, de 31.07.2026, Edição 143, Seção 3, p. 189-191. O CONSELHO SUPERIOR DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS), no uso de sua atribuiç ão prevista no inciso VI do art. 11 da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, CONSIDERANDO a sua competência para propor o orçamento anual do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e promover sua publicação, para fins de apreciação e aprovação pelos Poderes Legislativos dos entes federativos de origem dos membros titulares do Conselho Superior, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026; CONSIDERANDO que, nos termos do § 2º do art. 47 da Lei Complementar nº 227, de 2026, os Poderes Legislativos dos entes federativos de origem dos membros titulares do Conselho Superior do CGIBS deverão, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação da proposta orçamentária e da proposta de percentual do produto da arrecadação do IBS a ser destinado ao financiamento do CGIBS no Diário Oficial da União, manifestar -se, comunicando ao CGIBS, sobre a aprovação ou a rejeição das propostas; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 47, §§ 3º e 4º, da Lei Complementar nº 227, de 2026, será considerada rejeitada a proposta de que trata esta Resolução se houver manifestação nesse sentido da maioria absoluta dos Poderes Legislativos dos entes federativos de origem dos membros titulares do Conselho Superior do CGIBS, sendo considerada aprovação tácita a ausência de manifestação desses Poderes; CONSIDERANDO o disposto na alínea “b” do inciso I do art. 51 da Lei Complementar nº 227, de 2026, que autoriza para o exercício financeiro de 2027, a destinação de até 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecada ção do IBS ao financiamento do CGIBS; CONSIDERANDO que esta proposta orçamentária foi elaborada a partir da estimativa de arrecadação do IBS para o exercício financeiro de 2027 e da proposta de 2 percentual do produto da arrecadação do IBS de cada ente fede rativo destinado ao financiamento do CGIBS no referido exercício no montante correspondente a 50% (cinquenta por cento) da estimativa de arrecadação do IBS, nos termos do art. 1º da Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, e nas demais receitas previstas; CONSIDERANDO que, em razão do início da vigência do IBS no exercício financeiro de 2027, inexistem séries históricas de arrecadação do imposto que permitam a utilização de métodos tradicionais de projeção de receitas, tornando necessár ia a adoção de metodologia indireta baseada em informações fiscais e macroeconômicas oficiais disponíveis, cujos resultados constituem estimativas sujeitas a variações decorrentes da conformação da base tributável e do comportamento dos contribuintes no primeiro exercício de aplicação do novo sistema de tributação sobre o consumo; CONSIDERANDO que as disposições d o caput e dos §§ 1º e 7º do art. 52 da Lei Complementar nº 227, de 2026, estabelecem normas específicas aplicáveis ao Orçamento do CGIBS para o exercício financeiro de 2027; CONSIDERANDO que o § 6º do art. 52 da Lei Complementar nº 227, de 2026, estabelece que para fins de custeio das despesas necessárias à instalação do CGIBS, conforme disposto no art. 14 da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, os recursos oriundos do financiamento da União ao CGIBS aportados nos exercícios financeiros de 2025 a 2028 poderão ser utiliza dos para pagamento de despesas correntes, inclusive despesas com pessoal, e para despesas de capital, ficando caracterizado o atendimento do disposto no inciso III e não se aplicando a vedação prevista no inciso X, ambos do caput do art. 167 da Constituição Federal, quanto a esses recursos; CONSIDERANDO que a fixação das despesas para o exercício financeiro de 2027 foi dimensionada em conformidade com o planejamento de implantação gradual da estrutura administrativa, operacional e tecnológica do CGIBS, com base nas melhores informações técnicas disponíveis e nas premissas adotadas, considerada a inexistência de histórico próprio de execução orçamentária e financeira e o fato de a presente proposta ter sido elaborada antes do início da execução do primeiro orçamento do Comitê Gestor, circunstân cias que naturalmente restringem o grau de precisão das estimativas de despesas, RESOLVE: 3 Art. 1º Fica publicada, com e sta Resolução, a proposta orçamentária do Comi tê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (C GIBS) para o exercício financeiro de 202 7, nos termos dos seus arts. 3º ao 8º e dos seus Anexos. Art. 2º Nos termos do § 1º do art. 47 da Lei Complementar nº 227, de 2026, a presente Proposta Orçamentária contempla a estimativa de arrecadação do IBS, publicada na Resolução CGIBS nº 14, de 29 de jul ho de 2026, com a respectiva metodologia de cálculo. CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 3º Fica estimada a receita e fixada a despesa do CGIBS para o exercício financeiro de 2027 no valor de R$ 3.884.478.966,00 (três bilhões, oitocentos e oitenta e quatro milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, novecentos e sessenta e seis reais). Art. 4º A receita decorrerá: I – do montante correspondente ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do IBS de cada ente federativo destinado ao financiamento do CGIBS no exercício financeiro de 2027; II - do custeio da União, por meio de operação de crédito, na forma prevista no art. 14 da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, e no art. 484 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025; III - das receitas patrimoniais decorrentes da remuneração de depósitos bancários. Parágrafo único. A receita estimada para o exercício financeiro de 2027 contém o seguinte desdobramento: R$ 1,00 DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS 2027 VALOR Receita Corrente (I) 2.684.478.966,00 Receita de Transferências 2.576.540.067,00 Cota-Parte do IBS Estados - CGIBS 1.288.270.033,50 Cota-Parte do IBS Municípios - CGIBS 1.288.270.033,50 4 Receita Patrimonial 107.938.899,00 Remuneração de Depósitos Bancários 107.938.899,00 Receita de Capital (II) 1.200.000.000,00 Operação de Crédito 1.200.000.000,00 RECEITA TOTAL = (I + II) 3.884.478.966,00 CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 5º A despesa fixada será executada de acordo com as especificações constantes do quadro a seguir e dos quadros anexos a esta Resolução: R$ 1,00 DEMONSTRATIVO DE DESPESAS 2027 MODALIDADE DE APLICAÇÃO VALOR Despesa Corrente (I) 90 1.630.945.138,11 Pessoal e Encargos Sociais 90 567.537.062,26 Outras Despesas Correntes 90 1.063.408.075,85 Despesa de Capital (II) 90 1.053.533.827,89 Investimentos 90 1.053.533.827,89 Reserva de Contingência (III) 99 1.200.000.000,00 TOTAL = (I + II + III) 3.884.478.966,00 CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Art. 6º O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços poderá, mediante indicação dos recursos correspondentes, abrir créditos adicionais suplementares durante o exercício de 2027, até o limite de 30% (trinta por cento) do total do orçamento, para suprirem as dotações que resultarem insuficientes, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do § 7º do art. 47 da Lei Complementar nº 227, de 2026, e do art. 4º da Resolução CGIBS nº 12, de 17 de julho de 2026. Parágrafo único. Não se incluem no limite de que trata o caput deste artigo: I – os créditos destinados a despesas decorrentes de decisões judiciais; 5 II – os créditos adicionais suplementares abertos com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2026, nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964. Art. 7º O CGIBS fica autorizado, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal, a realizar transposição e transferência de recursos entre categorias de programação até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada para o exercício financeiro de 2027. CAPÍTULO IV DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA Art. 8º O orçamento anual para o exercício financeiro de 202 7 contém a reserva de contingência em montante equivalente a R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais) para a cobertura de passivos contingentes e de outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos termos da alínea “b” do inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , e nos termos do disposto no art. 3º da Resolução CGIBS nº 12, de 17 de julho de 2026. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de julho de 2026. Flávio César Mendes de Oliveira Presidente do Comitê Gestor do IBS 6 ANEXO 1 — DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS ORÇAMENTO 2027 Em R$ 1,00 RECEITA R$ DESPESA R$ RECEITAS CORRENTES 2.684.478.966,00 DESPESAS CORRENTES 1.630.945.138,11 Transferências Correntes — Repartição do IBS 2.576.540.067,00 Pessoal e Encargos Sociais 567.537.062,26 Receita Patrimonial 107.938.899,00 Outras Despesas Correntes 1.063.408.075,85 RECEITAS DE CAPITAL 1.200.000.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 1.053.533.827,89 Operações de Crédito 1.200.000.000,00 Investimentos 1.053.533.827,89 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.200.000.000,00 Reserva de Contingência 1.200.000.000,00 TOTAL DA RECEITA 3.884.478.966,00 TOTAL DA DESPESA 3.884.478.966,00 Base legal — Anexo 1 - Lei n. 4.320/1964, art. 2º. 7 ANEXO 2 — RECEITA SEGUNDO A CATEGORIA ECONÔMICA, ESPÉCIE E ORIGEM ORÇAMENTO 2027 Em R$ 1,00 CÓDIGO CATEGORIA / ORIGEM DA RECEITA R$ FONTE 754 — Op. Crédito (R$) FONTE 500 — Receita IBS (R$) 1 1 — RECEITAS CORRENTES 2.684.478.966,00 48.643.144,00 2.635.835.822,00 1.3 Receita Patrimonial 107.938.899,00 48.643.144,00 59.295.755,00 1.3.2 Valores Mobiliários — Rem. de Aplic. Financeiras 107.938.899,00 48.643.144,00 59.295.755,00 1.7 Transferências Correntes 2.576.540.067,00 0,00 2.576.540.067,00 1.7.2 Repartição do Produto da Arrecadação do IBS (LC 227/2026) - Estados 1.288.270.033,50 1.288.270.033,50 1.7.3 Repartição do Produto da Arrecadação do IBS (LC 227/2026) - Municípios 1.288.270.033,50 0,00 1.288.270.033,50 2 2 — RECEITAS DE CAPITAL 1.200.000.000,00 1.200.000.000,00 0,00 2.1 Operações de Crédito 1.200.000.000,00 1.200.000.000,00 0,00 2.1.1 Outras Operações de Crédito — Mercado Interno 1.200.000.000,00 1.200.000.000,00 0,00 TOTAL DA RECEITA 3.884.478.966,00 1.248.643.144,00 2.635.835.822,00 Base legal — Anexo 2 - Lei n. 4.320/1964, art. 2º. 8 ANEXO 3 — NATUREZA DA DESPESA: CATEGORIA ECONÔMICA, GRUPO E MODALIDADE DE APLICAÇÃO ORÇAMENTO 2027 Em R$ 1,00 CÓDIGO CATEGORIA ECONÔMICA / GRUPO / MODALIDADE R$ % 3 3 — DESPESAS CORRENTES 1.630.945.138,11 41,99% 3.1 Pessoal e Encargos Sociais 567.537.062,26 14,61% 3.1.90 Aplicações Diretas 567.537.062,26 14,61% 3.3 Outras Despesas Correntes 1.063.408.075,85 27,38% 3.3.90 Aplicações Diretas 1.063.408.075,85 27,38% 4 4 — DESPESAS DE CAPITAL 1.053.533.827,89 27,12% 4.4 Investimentos 1.053.533.827,89 27,12% 4.4.90 Aplicações Diretas 1.053.533.827,89 27,12% 9 9 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.200.000.000,00 30,89% 9.9 Reserva de Contingência 1.200.000.000,00 30,89% 9.9.99.99 Reserva de Contingência 1.200.000.000,00 30,89% TOTAL DA DESPESA 3.884.478.966,00 100,00% Base legal — Anexo 2 - Lei n. 4.320/1964, arts. 12 e 13; Portaria STN/SOF nº 163/2001. 9 ANEXO 4 — PROGRAMA DE TRABALHO ORÇAMENTO 2027· Em R$ 1,00 FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO / AÇÃO R$ % PROGRAMA 1000 — Governança e Gestão Compartilhada do CGIBS 04 - Administração 2.657.001.199,46 68,40% 122 - Administração Geral 2.657.001.199,46 68,40% 2001 - Remuneração de Pessoal e Encargos 567.482.226,30 14,61% 2002 - Apoio Administrativo 570.587.990,05 14,69% 2003 - Instalação e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica 1.518.930.983,11 39,10% 28 - Encargos Especiais 27.477.766,54 0,71% 846 - Outros Encargos Especiais 27.477.766,54 0,71% 0001 - Encargos do CGIBS 27.477.766,54 0,71% PROGRAMA 9999 — Reserva de Contingência 99 - Reserva de Contingência 1.200.000.000,00 30,89% 999 - Reserva de Contingência 1.200.000.000,00 30,89% 9999 - Reserva de Contingência 1.200.000.000,00 30,89% TOTAL 3.884.478.966,00 100,00% Base legal — Anexo 6 - Lei n. 4.320/1964, art. 2º. Portaria MOG nº 42/1999. 10 ANEXO 5 — DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS CONFORME ATIVIDADES ORÇAMENTO 2027 Em R$ 1,00 FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO / AÇÃO CORRENTES (R$) CAPITAL (R$) RESERVA (R$) TOTAL (R$) 04 - Administração 1.603.581.988,82 1.053.419.210,64 – 2.657.001.199,46 122 - Administração Geral 1.603.581.988,82 1.053.419.210,64 – 2.657.001.199,46 2001 - Remuneração de Pessoal e Encargos 567.482.226,30 – – 567.482.226,30 2002 - Apoio Administrativo 559.557.333,65 11.030.656,40 – 570.587.990,05 2003 - Inst. e Manut. da Infraestrutura Tecnológica 476.542.428,87 1.042.388.554,24 – 1.518.930.983,11 28 - Encargos Especiais 27.363.149,29 114.617,25 – 27.477.766,54 846 - Outros Encargos Especiais 27.363.149,29 114.617,25 – 27.477.766,54 0001 - Encargos do CGIBS 27.363.149,29 114.617,25 – 27.477.766,54 99 - Reserva de Contingência – – 1.200.000.000,00 1.200.000.000,00 999 - Reserva de Contingência – – 1.200.000.000,00 1.200.000.000,00 9999 - Reserva de Contingência – – 1.200.000.000,00 1.200.000.000,00 TOTAL 1.630.945.138,11 1.053.533.827,89 1.200.000.000,00 3.884.478.966,00 Base legal — Anexo 7 - Lei n. 4.320/1964, art. 2º. 11 ANEXO 6 — DESPESA POR FUNÇÕES E PROGRAMAS CONFORME O VÍNCULO COM OS RECURSOS ORÇAMENTO 2027 Em R$ 1,00 FUNÇÃO / AÇÃO FONTE 754 — Op. Crédito (R$) FONTE 500 — Receita IBS (R$) TOTAL (R$) 04 - Administração 1.221.718.354,33 1.435.282.845,13 2.657.001.199,46 2001 - Remuneração de Pessoal e Encargos 567.482.226,30 0,00 567.482.226,30 2002 - Apoio Administrativo 179.064.220,83 391.523.769,22 570.587.990,05 2003 - Inst. e Manut. da Infraestrutura Tecnológica 475.171.907,20 1.043.759.075,91 1.518.930.983,11 28 - Encargos Especiais 26.924.789,67 552.976,87 27.477.766,54 0001 - Encargos do CGIBS 26.924.789,67 552.976,87 27.477.766,54 99 - Reserva de Contingência 0,00 1.200.000.000,00 1.200.000.000,00 TOTAL DA DESPESA 1.248.643.144,00 2.635.835.822,00 3.884.478.966,00 Base legal — Anexo 8 - Lei n. 4.320/1964, art. 2º.
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RESOLUCAO-CGIBS-15-2026cgibs