O que é a Reforma Tributária, e o que muda pra você
O sistema tributário brasileiro sobre consumo é fragmentado (27 legislações estaduais de ICMS, milhares de regras municipais de ISS), cumulativo (imposto sobre imposto) e gera guerra fiscal entre estados e municípios disputando empresas com incentivos. A Reforma Tributária do consumo substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um IVA dual — CBS (federal) e IBS (estados e municípios) — mais um Imposto Seletivo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança passa a ser no destino (onde está o consumidor), com crédito amplo e legislação única em todo o país.
Ano de testes
CBS e IBS começam a ser cobrados a uma alíquota simbólica de 0,1%, só para calibrar sistemas emissores e a arrecadação — sem efeito relevante na carga tributária.
Varejo
Cobrança passa a ser no destino — onde está o consumidor —, não mais na origem: acaba a guerra fiscal entre estados por incentivo de ICMS. O split payment (recolhimento automático no momento do pagamento) muda a rotina de caixa. O cashback do IBS/CBS pode devolver parte do imposto a famílias de baixa renda em compras do dia a dia.
Serviço
O ISS municipal — hoje com regras diferentes em milhares de municípios — é substituído por IBS e CBS unificados, com legislação única para todo o país. O setor de serviços historicamente tinha carga menor sob o ICMS/ISS separados; a reforma tende a aproximar a tributação de serviços e bens.
Indústria
Fim da cumulatividade residual do sistema atual: crédito amplo sobre insumos, inclusive bens de uso e consumo, reduz o chamado "imposto sobre imposto". O impacto final ainda depende de regulamentação setorial específica, como o Imposto Seletivo sobre produtos determinados.