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Reforma Tributária

O que é a Reforma Tributária, e o que muda pra você

O sistema tributário brasileiro sobre consumo é fragmentado (27 legislações estaduais de ICMS, milhares de regras municipais de ISS), cumulativo (imposto sobre imposto) e gera guerra fiscal entre estados e municípios disputando empresas com incentivos. A Reforma Tributária do consumo substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um IVA dual — CBS (federal) e IBS (estados e municípios) — mais um Imposto Seletivo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança passa a ser no destino (onde está o consumidor), com crédito amplo e legislação única em todo o país.

Quando cada etapa entra em produção
2023

EC 132/2023 promulgada

A Emenda Constitucional 132/2023 aprova o modelo geral da reforma: cria o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, institui o Comitê Gestor do IBS e define o cronograma de transição até 2033.

2025

LC 214/2025 sancionada

A Lei Complementar 214/2025 regulamenta a EC 132: define fato gerador, base de cálculo, alíquotas de referência, regras de creditamento e o cashback do IBS e da CBS.

2026· agora

Ano de testes

CBS e IBS começam a ser cobrados a uma alíquota simbólica de 0,1%, só para calibrar sistemas emissores e a arrecadação — sem efeito relevante na carga tributária.

2027

CBS e Imposto Seletivo valendo de verdade

CBS e Imposto Seletivo passam a valer nas alíquotas cheias. PIS e Cofins são extintos. O IBS continua só na fase de teste (ainda 0,1%).

2029–2032

Transição gradual ICMS/ISS → IBS

ICMS e ISS começam a ser reduzidos ano a ano enquanto o IBS assume gradualmente a arrecadação, até a substituição completa.

2033

Sistema novo 100% em vigor

ICMS e ISS são extintos definitivamente. CBS, IBS e Imposto Seletivo passam a ser os únicos tributos sobre bens e serviços no Brasil.

O que muda por setor

Varejo

Cobrança passa a ser no destino — onde está o consumidor —, não mais na origem: acaba a guerra fiscal entre estados por incentivo de ICMS. O split payment (recolhimento automático no momento do pagamento) muda a rotina de caixa. O cashback do IBS/CBS pode devolver parte do imposto a famílias de baixa renda em compras do dia a dia.

Serviço

O ISS municipal — hoje com regras diferentes em milhares de municípios — é substituído por IBS e CBS unificados, com legislação única para todo o país. O setor de serviços historicamente tinha carga menor sob o ICMS/ISS separados; a reforma tende a aproximar a tributação de serviços e bens.

Indústria

Fim da cumulatividade residual do sistema atual: crédito amplo sobre insumos, inclusive bens de uso e consumo, reduz o chamado "imposto sobre imposto". O impacto final ainda depende de regulamentação setorial específica, como o Imposto Seletivo sobre produtos determinados.