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LegislativoLei Complementar 192/2022
Ato (DOU) ato-declaratorio-15/2026(esta norma)
DOUAto (DOU)risco médiovigente

Ato Normativo nº 15, de 24/07/2026

Publicação: 24/07/2026Nº: ato-declaratorio-15/2026
Análise

Impacto — resumo

Conjunto de 26 Convênios ICMS publicados pelo CONFAZ em 2026, abrangendo alterações e novas autorizações para isenções, reduções de multas/juros, remissões, anistias, regime monofásico de combustíveis e programas de recuperação de créditos (REFIS) em diversas unidades federadas. Os convênios impactam contribuintes de setores como transporte ferroviário, agroindústria familiar, combustíveis, energia elétrica, produtos agrícolas e setor de saúde/oncologia. Trata-se de pacote amplo com efeitos variados conforme a UF signatária e o setor econômico envolvido.

Impacto — detalhado

O texto consolida a publicação de múltiplos convênios ICMS pelo CONFAZ, conforme detalhamento abaixo: (1) Conv. 63/26 — altera Conv. 87/2010, isenção de ICMS para transporte ferroviário de passageiros em SP; (2) Conv. 64/26 — altera Conv. 170/2023, isenção interestadual com gado bovino destinado ao abate em PE; (3) Conv. 65/26 — isenção e anistia de ICMS nas operações com 'colorau' ou 'coloral'; (4) Conv. 66/26 — altera Conv. 102/2021, isenção para saídas internas de agricultura/agroindústria familiar e crédito presumido; (5) Conv. 67/26 — altera Conv. 199/2022, regime monofásico de ICMS para combustíveis conforme LC 192/2022; (6) Conv. 68/26 — altera Conv. 15/2023, regime monofásico para gasolina e etanol anidro combustível conforme LC 192/2022; (7) Conv. 69/26 — adesão do AP e altera Conv. 54/2007, isenção de ICMS no fornecimento de energia elétrica para Subclasse Residencial Baixa Renda; (8) Conv. 70/26 — altera Conv. 113/2022, redução de juros/multas para AL; (9) Conv. 71/26 — altera Conv. 55/2025, dispensa/redução de juros/multas mediante quitação ou parcelamento de débitos de ICM/ICMS; (10) Conv. 72/26 — altera Conv. 172/2017, redução de multas para cooperativas de agricultura familiar em AL; (11) Conv. 73/26 — altera Conv. 82/2025, instituição de REFIS para créditos até 31/12/2024; (12) Conv. 74/26 — isenção nas saídas internas de lenha/tora de eucalipto/cavaco de bambu por produtor rural, remissão e anistia; (13) Conv. 75/26 — remissão e anistia de ICMS e acréscimos; (14) Conv. 76/26 — isenção de ICMS em operações internas e importação em doação para o CRIO (pesquisas de tratamento de câncer); (15) Conv. 77/26 — isenção de ICMS em transporte intermunicipal por balsa entre Pedro Afonso/TO e Tupirama/TO; (16) Conv. 78/26 — adesão do MS e altera Conv. 85/2011, crédito outorgado para investimentos em infraestrutura; (17) Conv. 79/26 — isenção de ICMS em aquisições de armas e munições por municípios paulistas e fundações/autarquias; (18) Conv. 80/26 — altera Conv. 4/2026, isenção e suspensão de ICMS para Copa do Mundo Feminina FIFA 2027; (19) Conv. 82/26 — altera Conv. 33/2025, remissão e anistia de créditos de ICMS; (20) Conv. 83/26 — altera Conv. 41/2024, isenção interestadual com leite em estado natural para PE; (21) Conv. 84/26 — redução de juros e multas mediante quitação/parcelamento de débitos de ICM/ICMS; (22) Conv. 86/26 — altera Conv. 139/2018, redução de multas e parcelamento de débitos de ICMS. Não foram identificados convênios de nº 81 ou 85 no texto.

Quem é afetado

Empresas e produtores rurais dos setores de transporte ferroviário de passageiros (SP); transportadores de gado bovino interestadual (destino PE); produtores e comercializadores de colorau/coloral; produtores de agricultura familiar e agroindústria familiar; distribuidoras e produtoras de combustíveis (gasolina, etanol anidro); concessionárias de energia elétrica e consumidores de baixa renda (AP); contribuintes com débitos de ICM/ICMS em estados com programas de redução de multas e REFIS (AL e demais UFs signatárias); produtores rurais de lenha/tora de eucalipto/cavaco de bambu; instituições de pesquisa oncológica (CRIO); transportadores intermunicipais por balsa (TO); estados e municípios para aquisições de armas/munições (municípios paulistas); entidade FIFA e prestadores da Copa do Mul

O que fazer

1. Identificar quais convênios do pacote se aplicam às operações da empresa e verificar a ratificação pela UF de interesse, pois os convênios precisam ser ratificados pelos estados para produzir efeitos. 2. Para distribuidoras e produtoras de combustíveis, revisar procedimentos de apuração e repasse do regime monofásico conforme alterações dos Convênios 67/26 e 68/26. 3. Contribuintes com débitos de ICM/ICMS devem verificar a adesão a programas de redução de multas/juros e REFIS nos estados signatários. 4. Produtores rurais de agricultura familiar e de lenha/eucalipto/bambu devem confirmar as condições de isenção junto à SEFAZ. 5. Empresas de transporte ferroviário (SP) e de balsa (TO) devem ajustar a tributação nas prestações beneficiadas. 6. Acompanhar a publicação das legislações estaduais internadoras de cada convênio. 7. Para operações com a Copa do Mundo Feminina FIFA 2027, validar as condições de isenção e suspensão atualizadas.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-eNFC-eCT-eEFD-ICMS/IPIGIA-ICMS livros fiscais de apuração do ICMS

Operações afetadas

Transporte ferroviário de passageiros (SP)Operações interestaduais com gado bovino destinado ao abate (PE)Operações com colorau/coloralSaídas internas de agricultura familiar e agroindústria familiarOperações com combustíveis - regime monofásico (gasolina, etanol anidro)Fornecimento de energia elétrica - Subclasse Residencial Baixa Renda (AP)Operações internas com lenha/tora de eucalipto/cavaco de bambuImportação em doação de mercadorias e bens para CRIOTransporte intermunicipal por balsa (TO)Saídas internas com crédito outorgado para infraestrutura (MS)Aquisições de armas e munições por municípios paulistasOperações e prestações relacionadas à Copa do Mundo Feminina FIFA 2027Operações interestaduais com leite em estado natural (PE)

UFs afetadas

SPPETOAPMSALNacional
Relações
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Decorre de

Histórico e alterações

Altera

Convênio ICMS 87/2010análiseConvênio ICMS 170/2023análiseConvênio ICMS 102/2021análiseConvênio ICMS 199/2022análiseConvênio ICMS 15/2023análiseConvênio ICMS 54/2007análiseConvênio ICMS 113/2022análiseConvênio ICMS 55/2025análiseConvênio ICMS 172/2017análiseConvênio ICMS 82/2025análiseConvênio ICMS 85/2011análiseConvênio ICMS 4/2026análiseConvênio ICMS 33/2025análiseConvênio ICMS 41/2024análiseConvênio ICMS 139/2018análise
Texto Integral
ATO DECLARATÓRIO Nº 15, DE 24 DE JULHO DE 2026 Ratifica Convênios ICMS aprovados na 201ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 3.07.2026, e publicados no DOU de 8.07.2026. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 201ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de julho de 2026: Convênio ICMS nº 63/26 - Altera o Convênio ICMS nº 87, de 9 de julho de 2010, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte ferroviário de passageiros; Convênio ICMS nº 64/26 - Altera o Convênio ICMS nº 170, de 20 de outubro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações interestaduais com gado bovino destinado ao abate no Estado de Pernambuco; Convênio ICMS nº 65/26 - Autoriza a concessão de isenção e anistia do ICMS nas operações com o produto "colorau" ou "coloral"; Convênio ICMS nº 66/26 - Altera o Convênio ICMS n° 102, de 8 de julho de 2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas por produtores enquadrados na agricultura familiar ou na agroindústria familiar, bem como crédito presumido nas entradas de produtos fornecidos por agroindústria familiar, nas condições que especifica; Convênio ICMS nº 67/26 - Altera o Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto; Convênio ICMS nº 68/26 - Altera o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto; Convênio ICMS nº 69/26 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e altera o Convênio ICMS nº 54, de 16 de maio de 2007, que autoriza as unidades da Federação que menciona a conceder isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica para consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos das Leis nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010; Convênio ICMS nº 70/26 - Altera o Convênio ICMS nº 113, de 11 de julho de 2022, que autoriza o Estado de Alagoas a reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, em relação a débitos fiscais referentes ao ICM e ICMS; Convênio ICMS nº 71/26 - Altera o Convênio ICMS nº 55, de 11 de abril de 2025, que autoriza a dispensa ou redução de juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica; Convênio ICMS nº 72/26 - Altera o Convênio ICMS nº 172, de 23 de novembro de 2017, que autoriza ao Estado de Alagoas a reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS para as cooperativas de agricultura familiar; Convênio ICMS nº 73/26 - Altera o Convênio ICMS n° 82, de 4 de julho de 2025, que autoriza a instituição do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, com a finalidade de regularizar créditos, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica; Convênio ICMS nº 74/26 - Autoriza a isenção do ICMS nas operações de saídas internas de lenha e tora de eucalipto e cavaco de bambu realizadas por produtor rural, bem como, a conceder remissão e anistia, na forma que especifica; Convênio ICMS nº 75/26 - Autoriza a concessão de remissão e anistia do ICMS e demais acréscimos, conforme o caso, na forma que especifica; Convênio ICMS nº 76/26 - Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas operações internas e na importação, em doação, de mercadorias e bens destinados ao Centro Regional Integrado de Oncologia - CRIO, para fins de emprego em pesquisas relativas ao tratamento de câncer, que envolvam seres humanos, inclusive em acesso expandido; Convênio ICMS nº 77/26 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal realizado por meio de balsa na travessia de veículos e passageiros no trecho entre os municípios de Pedro Afonso/TO e Tupirama/TO; Convênio ICMS nº 78/26 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul e altera o Convênio ICMS nº 85, de 30 de setembro de 2011, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura; Convênio ICMS nº 79/26 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas relativas às aquisições de armas e munições por órgãos da Administração Pública Direta de Municípios Paulistas e suas Fundações e Autarquias; Convênio ICMS nº 80/26 - Altera o Convênio ICMS nº 4, de 27 de janeiro de 2026, que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, e dá outras providências; Convênio ICMS nº 82/26 - Altera o Convênio ICMS nº 33, de 11 de abril de 2025, que autoriza a concessão de remissão e anistia dos créditos tributários relativos ao ICMS, na forma que especifica; Convênio ICMS nº 83/26 - Altera o Convênio ICMS nº 41, de 25 de abril de 2024, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção de ICMS nas operações interestaduais com leite em estado natural, nas condições que especifica; Convênio ICMS nº 84/26 - Autoriza a redução de juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICM e ao ICMS, na forma que especifica; Convênio ICMS nº 86/26 - Altera o Convênio ICMS nº 139, de 28 de novembro de 2018, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Metadados
Assinatura24/07/2026
ContextoAto Normativo — Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária
Primeira coleta29/07/2026, 14:41
Última verificação29/07/2026, 14:41
ID internoDOU-721343549
Fontedou
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