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LEGIS.Lei Complementarrisco altovigente

Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022

Define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior (incidência monofásica).

Publicação: 11/03/2022Vigência: 11/03/2022Nº: 192/2022
Análise

Impacto — resumo

ICMS monofásico sobre combustíveis com alíquotas nacionais uniformes (ad rem).

Impacto — detalhado

Muda a tributação de combustíveis para incidência única, com alíquotas fixas por unidade de medida definidas em convênio CONFAZ. Base dos convênios de combustíveis pós-2022.

Quem é afetado

Cadeia de combustíveis, distribuidoras, postos e estados.

O que fazer

Acompanhar os convênios CONFAZ que fixam as alíquotas ad rem sob a LC 192/22.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS
Relações
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Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
Lei Complementar nº 192/2022 — institui a incidência monofásica do ICMS sobre combustíveis, com alíquotas uniformes nacionais definidas por deliberação do CONFAZ. Fundamenta os convênios de ICMS-combustíveis (ad rem) editados a partir de 2022.
Metadados
Assinatura11/03/2022
Vigência11/03/2022
ContextoLei-âncora fiscal curada (FIS-145).
Primeira coleta16/01/2025, 12:00
Última verificação16/01/2025, 12:00
ID internoLC-192-2022
Fontelegislativo
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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