LEGIS.Lei Complementarrisco altovigente
Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022
Define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior (incidência monofásica).
Publicação: 11/03/2022Vigência: 11/03/2022Nº: 192/2022
Análise▾
Impacto — resumo
ICMS monofásico sobre combustíveis com alíquotas nacionais uniformes (ad rem).
Impacto — detalhado
Muda a tributação de combustíveis para incidência única, com alíquotas fixas por unidade de medida definidas em convênio CONFAZ. Base dos convênios de combustíveis pós-2022.
Quem é afetado
Cadeia de combustíveis, distribuidoras, postos e estados.
O que fazer
Acompanhar os convênios CONFAZ que fixam as alíquotas ad rem sob a LC 192/22.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Relações▾
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Texto Integral▾
Lei Complementar nº 192/2022 — institui a incidência monofásica do ICMS sobre combustíveis, com alíquotas uniformes nacionais definidas por deliberação do CONFAZ. Fundamenta os convênios de ICMS-combustíveis (ad rem) editados a partir de 2022.
Metadados▾
Assinatura11/03/2022
Vigência11/03/2022
ContextoLei-âncora fiscal curada (FIS-145).
Primeira coleta16/01/2025, 12:00
Última verificação16/01/2025, 12:00
ID interno
LC-192-2022Fonte
legislativo