AJUSTE SINIEF 03/19
Análise▾
Impacto — resumo
Altera o prazo de emissão do MDF-e para o modal aéreo, que passa a ser de até três horas após a decolagem da aeronave, com a carga ficando retida sob responsabilidade do transportador até a emissão do documento.
Impacto — detalhado
O Ajuste SINIEF 03/19 altera o inciso I do § 4º da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 21/10, que instituiu o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). A alteração redefine o prazo para emissão do MDF-e no modal aéreo: antes o prazo era estabelecido de forma genérica; agora, especifica-se que o MDF-e deve ser emitido em até três horas após a decolagem da aeronave. Além disso, a carga transportada fica retida sob responsabilidade do transportador aéreo até que o MDF-e seja efetivamente emitido. Esta mudança impacta diretamente a logística de transporte aéreo de cargas, impondo um prazo máximo claro e uma responsabilidade explícita ao transportador pela retenção da carga até a regularização documental.
Quem é afetado
Transportadoras aéreas de cargas, empresas de logística que operam com transporte aéreo, embarcadores que utilizam modal aéreo, e emitentes de MDF-e para operações aéreas.
O que fazer
1) Atualizar sistemas de emissão de MDF-e para garantir que o documento seja emitido em até 3 horas após a decolagem. 2) Revisar procedimentos operacionais de retenção de carga no modal aéreo até a emissão do MDF-e. 3) Treinar equipes operacionais sobre o novo prazo e responsabilidades. 4) Verificar se há Nota Técnica do ENCAT complementar sobre alterações de leiaute ou validação.
Taxonomia▾
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Outras referências
Texto Integral▾
AJUSTE SINIEF 03/19 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Ajustes SINIEF > 2019 > AJUSTE SINIEF 03/19 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF 2024 2025 2019 AJUSTE SINIEF 01/19 AJUSTE SINIEF 02/19 AJUSTE SINIEF 03/19 AJUSTE SINIEF 04/19 AJUSTE SINIEF 05/19 AJUSTE SINIEF 06/19 AJUSTE SINIEF 07/19 AJUSTE SINIEF 08/19 AJUSTE SINIEF 08/19 - Retificação AJUSTE SINIEF 09/19 AJUSTE SINIEF 09/19 - Retificação AJUSTE SINIEF 10/19 AJUSTE SINIEF 10/19 - Retificação AJUSTE SINIEF 11/19 AJUSTE SINIEF 12/19 AJUSTE SINIEF 13/19 AJUSTE SINIEF 14/19 AJUSTE SINIEF 15/19 AJUSTE SINIEF 15/19 - Retificação AJUSTE SINIEF 16/19 AJUSTE SINIEF 17/19 AJUSTE SINIEF 18/19 AJUSTE SINIEF 19/19 AJUSTE SINIEF 20/19 AJUSTE SINIEF 21/19 AJUSTE SINIEF 22/19 AJUSTE SINIEF 23/19 AJUSTE SINIEF 24/19 AJUSTE SINIEF 25/19 AJUSTE SINIEF 26/19 AJUSTE SINIEF 27/19 AJUSTE SINIEF 28/19 AJUSTE SINIEF 29/19 AJUSTE SINIEF 30/19 AJUSTE SINIEF 31/19 AJUSTE SINIEF 32/19 AJUSTE SINIEF 33/19 AJUSTE SINIEF 34/19 AJUSTE SINIEF 35/19 AJUSTE SINIEF 36/19 AJUSTE SINIEF 37/19 Atos COTEPE/ICMS Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info AJUSTE SINIEF 03/19 Tweet Tweet Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e. Imprimir AJUSTE SINIEF 03/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019 Publicado no DOU de 09.04.19, pelo Despacho 17/19 . Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, na 172ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de abril de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte A J U S T E Cláusula primeira Fica alterado o inciso I do § 4º da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 21/10 , de 10 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: “I – ao modal aéreo, em até três horas após a decolagem da aeronave, ficando a carga retida, sob responsabilidade do transportador aéreo, até sua emissão;”. Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados▾
SINIEF-3-2019confaz