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CONFAZAjuste SINIEFvigente

AJUSTE SINIEF 02/19

Publicação: 05/04/2019Nº: 2/2019
Análise

Impacto — resumo

Revoga os parágrafos 2º e 3º da cláusula décima oitava do Ajuste SINIEF 01/17, que tratavam de disposições específicas sobre o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e, modelo 63). A revogação tem efeito imediato a partir da publicação.

Impacto — detalhado

O Ajuste SINIEF 02/19 revoga expressamente os §§ 2º e 3º da cláusula décima oitava do Ajuste SINIEF 01/17. A cláusula décima oitava do Ajuste 01/17 tratava originalmente de disposições transitórias ou específicas relacionadas ao Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e, modelo 63). A revogação desses parágrafos indica que as disposições ali contidas não são mais necessárias, seja porque foram incorporadas a outros dispositivos, seja porque as regras de transição expiraram ou se tornaram obsoletas. A vigência é imediata na data de publicação no DOU (09/04/2019).

Quem é afetado

Empresas de transporte rodoviário interestadual e interestadual de passageiros que emitem o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e, modelo 63). Empresas de tecnologia que mantêm sistemas de emissão de BP-e. Administradoras de sistemas de bilhetagem eletrônica.

O que fazer

Verificar se os sistemas de emissão de BP-e possuíam regras baseadas nos §§ 2º e 3º da cláusula décima oitava do Ajuste SINIEF 01/17. Caso positivo, remover tais regras dos sistemas de validação e emissão. Atualizar documentação interna de conformidade fiscal. Acompanhar eventual publicação de Nota Técnica do ENCAT que possa detalhar os impactos técnicos da revogação.

Taxonomia

Documentos afetados

BP-e

UFs afetadas

Nacional
Relações
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Decorre de

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Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

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Texto Integral
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Metadados
Assinatura05/04/2019
Publicação no DOU09/04/2019
Despacho17/19
Primeira coleta06/06/2026, 22:00
Última verificação06/06/2026, 22:00
ID internoSINIEF-2-2019
Fonteconfaz
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