CONFAZAjuste SINIEFvigente
AJUSTE SINIEF 04/19
Publicação: 05/04/2019Nº: 4/2019
Análise▾
Relações▾
Carregando grafo…
Texto Integral▾
AJUSTE SINIEF 04/19 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Ajustes SINIEF > 2019 > AJUSTE SINIEF 04/19 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF 2024 2025 2019 AJUSTE SINIEF 01/19 AJUSTE SINIEF 02/19 AJUSTE SINIEF 03/19 AJUSTE SINIEF 04/19 AJUSTE SINIEF 05/19 AJUSTE SINIEF 06/19 AJUSTE SINIEF 07/19 AJUSTE SINIEF 08/19 AJUSTE SINIEF 08/19 - Retificação AJUSTE SINIEF 09/19 AJUSTE SINIEF 09/19 - Retificação AJUSTE SINIEF 10/19 AJUSTE SINIEF 10/19 - Retificação AJUSTE SINIEF 11/19 AJUSTE SINIEF 12/19 AJUSTE SINIEF 13/19 AJUSTE SINIEF 14/19 AJUSTE SINIEF 15/19 AJUSTE SINIEF 15/19 - Retificação AJUSTE SINIEF 16/19 AJUSTE SINIEF 17/19 AJUSTE SINIEF 18/19 AJUSTE SINIEF 19/19 AJUSTE SINIEF 20/19 AJUSTE SINIEF 21/19 AJUSTE SINIEF 22/19 AJUSTE SINIEF 23/19 AJUSTE SINIEF 24/19 AJUSTE SINIEF 25/19 AJUSTE SINIEF 26/19 AJUSTE SINIEF 27/19 AJUSTE SINIEF 28/19 AJUSTE SINIEF 29/19 AJUSTE SINIEF 30/19 AJUSTE SINIEF 31/19 AJUSTE SINIEF 32/19 AJUSTE SINIEF 33/19 AJUSTE SINIEF 34/19 AJUSTE SINIEF 35/19 AJUSTE SINIEF 36/19 AJUSTE SINIEF 37/19 Atos COTEPE/ICMS Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info AJUSTE SINIEF 04/19 Tweet Tweet Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Imprimir AJUSTE SINIEF 04/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019 Publicado no DOU de 09.04.19, pelo Despacho 17/19 . Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, na 172ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de abril de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte A J U S T E Cláusula primeira Ficam acrescidos os incisos VII, VIII, IX e X ao caput da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05 , de 30 de setembro de 2005, com as seguintes redações: “VII - os GTIN informados na NF-e serão validados a partir das informações contidas no Cadastro Centralizado de GTIN, que está baseado na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) e é composto das seguintes informações: a) GTIN; b) marca; c) tipo GTIN (8, 12, 13 ou 14 posições); d) descrição do produto; e) dados da classificação do produto (segmento, família, classe e subclasse/bloco); f) país – principal mercado de destino; g) CEST (quando existir); h) NCM; i) peso bruto; j) unidade de medida do peso bruto; k) GTIN de nível inferior, também denominado GTIN contido/item comercial contido; e l) quantidade de itens contidos; VIII - os proprietários das marcas dos produtos que possuem GTIN devem disponibilizar para a administração tributária de sua unidade federada as informações de seus produtos, relacionadas no inciso VII do caput desta cláusula, necessárias para a alimentação do Cadastro Centralizado de GTIN, que serão validadas, conforme especificado em Nota Técnica publicada no Portal Nacional da NF-e; IX - em substituição ao disposto no inciso VIII do caput desta cláusula, os proprietários das marcas devem autorizar a organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo GTIN ou outra representante de código de produto, a repassar, mediante convênio, as informações diretamente para a SVRS; X – nos casos em que o local de entrega ou retirada seja diverso do endereço do destinatário, devem ser preenchidas as informações no respectivo grupo específico na NF-e, devendo também constar no DANFE.”. Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados▾
Assinatura05/04/2019
Publicação no DOU09/04/2019
Despacho17/19
Primeira coleta06/06/2026, 22:01
Última verificação06/06/2026, 22:01
ID interno
SINIEF-4-2019Fonte
confaz