AJUSTE SINIEF 27/19
Análise▾
Impacto — resumo
O Ajuste SINIEF 27/19 altera a redação e nota explicativa do CFOP 5.929 (lançamento por documento fiscal do varejo) e cria dois novos códigos — 1.657 e 2.657 — para classificar o retorno de combustível ou lubrificante remetido para venda fora do estabelecimento e não comercializado. As mudanças produzem efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.
Impacto — detalhado
O ajuste promove duas alterações no Anexo II (CFOP) do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o SINIEF. Na Cláusula primeira, altera o código 5.929 e sua Nota Explicativa, que passa a tratar do lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também acobertada por documento fiscal do varejo. Na Cláusula segunda, acrescenta dois novos códigos: 1.657 (entrada estadual) e 2.657 (entrada interestadual), ambos para classificar o retorno de remessa de combustível ou lubrificante para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, quando não comercializados. A Cláusula terceira estabelece vigência na data de publicação (18/12/2019), com produção de efeitos a partir de 1º/02/2020. O ajuste foi posteriormente alterado pelo Ajuste SINIEF 16/20. Fundamenta-se no art. 199 do CTN (Lei nº 5.172/1966).
Quem é afetado
Distribuidoras e revendedoras de combustíveis e lubrificantes que realizam vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos. Empresas do varejo que emitem documentos fiscais relativos a operações também acobertadas por documento fiscal do varejo. Escritórios contábeis, desenvolvedores de sistemas ERP e de emissão de NF-e que mantêm tabelas de CFOP atualizadas.
O que fazer
Atualizar as tabelas de CFOP nos sistemas de emissão de NF-e e de escrituração fiscal (EFD) para incluir os novos códigos 1.657 e 2.657. Revisar a utilização do código 5.929 conforme a nova redação e nota explicativa. Adequar os processos de classificação fiscal de operações a partir de 1º/02/2020. Verificar eventuais alterações adicionais introduzidas pelo Ajuste SINIEF 16/20.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Outras referências
Texto Integral▾
AJUSTE SINIEF 27/19 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Ajustes SINIEF > 2019 > AJUSTE SINIEF 27/19 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF 2024 2025 2019 AJUSTE SINIEF 01/19 AJUSTE SINIEF 02/19 AJUSTE SINIEF 03/19 AJUSTE SINIEF 04/19 AJUSTE SINIEF 05/19 AJUSTE SINIEF 06/19 AJUSTE SINIEF 07/19 AJUSTE SINIEF 08/19 AJUSTE SINIEF 08/19 - Retificação AJUSTE SINIEF 09/19 AJUSTE SINIEF 09/19 - Retificação AJUSTE SINIEF 10/19 AJUSTE SINIEF 10/19 - Retificação AJUSTE SINIEF 11/19 AJUSTE SINIEF 12/19 AJUSTE SINIEF 13/19 AJUSTE SINIEF 14/19 AJUSTE SINIEF 15/19 AJUSTE SINIEF 15/19 - Retificação AJUSTE SINIEF 16/19 AJUSTE SINIEF 17/19 AJUSTE SINIEF 18/19 AJUSTE SINIEF 19/19 AJUSTE SINIEF 20/19 AJUSTE SINIEF 21/19 AJUSTE SINIEF 22/19 AJUSTE SINIEF 23/19 AJUSTE SINIEF 24/19 AJUSTE SINIEF 25/19 AJUSTE SINIEF 26/19 AJUSTE SINIEF 27/19 AJUSTE SINIEF 28/19 AJUSTE SINIEF 29/19 AJUSTE SINIEF 30/19 AJUSTE SINIEF 31/19 AJUSTE SINIEF 32/19 AJUSTE SINIEF 33/19 AJUSTE SINIEF 34/19 AJUSTE SINIEF 35/19 AJUSTE SINIEF 36/19 AJUSTE SINIEF 37/19 Atos COTEPE/ICMS Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info AJUSTE SINIEF 27/19 Tweet Tweet Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF -, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP. Imprimir AJUSTE SINIEF 27/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019 Publicado no DOU de 18.12.19 pelo Despacho 96/19 . Alterado pelo Ajuste 16/20 . Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF -, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil na sua 175ª Reunião Ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira Fica alterado o código 5.929, com a respectiva Nota Explicativa, do Anexo II - Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP, do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 , que passa a vigorar com a seguinte redação: "5.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também acobertada por documento fiscal do varejo. Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido acobertadas por documento fiscal do varejo.". Cláusula segunda Ficam acrescidos os códigos a seguir indicados, com as respectivas Notas Explicativas, ao Anexo II - Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP, do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 , com as seguintes redações: I - 1.657: "1.657 - Retorno de remessa de combustível ou lubrificante para venda fora do estabelecimento. Classificam-se neste código as entradas em retorno de combustível ou lubrificante remetidos para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializados."; II - 2.657: "2.657 - Retorno de remessa de combustível ou lubrificante para venda fora do estabelecimento. Classificam-se neste código as entradas em retorno de combustível ou lubrificante remetidos para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializados.". Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados▾
SINIEF-27-2019confaz