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CONFAZAjuste SINIEFrisco médiovigente

AJUSTE SINIEF 19/19

Publicação: 10/10/2019Nº: 19/2019
Análise

Impacto — resumo

Altera a chave de identificação única da NFC-e (modelo 65), que passa a ser composta por CNPJ do emitente, número, série e tipo de emissão, em substituição à chave anterior. A vigência foi sucessivamente prorrogada, com efeitos atuais a partir de 04/09/2023, exceto para MS, MG, PR e SP, que dependem de ato próprio.

Impacto — detalhado

O Ajuste SINIEF 19/19 altera o inciso II do § 3º da cláusula quinta do Ajuste SINIEF 19/16, que instituiu a NFC-e (modelo 65). A alteração redefine a composição da chave única de identificação da NFC-e, que passa a ser formada pelo conjunto: CNPJ do emitente, número, série e tipo de emissão. Essa mudança impacta diretamente o leiaute do XML da NFC-e e os sistemas de autorização (SEFAZ autorizadoras). A vigência foi postergada várias vezes: originalmente prevista para 01/09/2020, depois 01/09/2021, depois 05/09/2022 e finalmente 04/09/2023 (redação atual do Ajuste SINIEF 19/22). Os estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e São Paulo possuem exceção e dependem de ato executivo estadual específico para adoção.

Quem é afetado

Empresas emissoras de NFC-e (varejo, comércio em geral), desenvolvedores de sistemas de PDV e ERPs que geram NFC-e, empresas de tecnologia fiscal, administradoras de sistemas de autorização de NFC-e nos estados.

O que fazer

1) Verificar se o sistema emissor de NFC-e já está adequado à nova chave de identificação (CNPJ + número + série + tipo de emissão). 2) Para empresas nos estados de MS, MG, PR e SP, monitorar a publicação de ato executivo estadual que defina a data de adoção. 3) Atualizar sistemas de gestão e PDV para garantir a correta formação da chave única conforme a nova regra. 4) Realizar testes em ambiente de homologação das SEFAZ estaduais para validar a autorização com a nova chave.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NFC-e

UFs afetadas

NacionalMSMGPRSP
Relações
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Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Altera

Ajuste SINIEF 19/2016texto oficial

Alterado por

Ajuste SINIEF 18/2020texto oficialAjuste SINIEF 17/2021texto oficialAjuste SINIEF 19/2022texto oficial

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Outras referências

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Texto Integral
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Metadados
Assinatura10/10/2019
Publicação no DOU14/10/2019
Despacho77/19
Primeira coleta14/06/2026, 04:39
Última verificação14/06/2026, 04:39
ID internoSINIEF-19-2019
Fonteconfaz
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