Emenda Constitucional nº 42, de 2003
Reforma constitucional tributária de 2003 que modernizou o Sistema Tributário Nacional: criou a base para o Simples Nacional (regime único de arrecadação), instituiu a não-cumulatividade de PIS/COFINS, desonerou exportações de ICMS com manutenção de créditos, introduziu o IPI reduzido para bens de capital e o ITR progressivo, e permitiu vinculação de receitas tributárias para administração tributária, saúde, educação, cultura e inclusão social.
emenda constitucional · analisada há 22h