PROTOCOLO ICMS 67/26
Revoga o Protocolo ICMS nº 30, de 17 de julho de 2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos e altera o Protocolo ICMS nº 77, de 5 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
Análise▾
Impacto — resumo
O Protocolo ICMS 67/2026 revoga o Protocolo ICMS 30/2014 (substituição tributária de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos) e inclui o item 19 (ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor incorporado, NCM 8467) no Anexo Único do Protocolo ICMS 77/2014, com MVA Original de 48,14%. A norma afeta contribuintes do Rio de Janeiro e São Paulo e entra em vigor em 1º de agosto de 2026.
Impacto — detalhado
Trata-se de protocolo celebrado entre os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo que produz dois efeitos principais: (i) revoga integralmente o Protocolo ICMS 30/2014, que instituía o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; (ii) altera o Protocolo ICMS 77/2014, acrescentando o item 19 ao seu Anexo Único, para incluir no regime de substituição tributária as ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, classificadas na NCM/SH 8467, com MVA Original de 48,14%. A exceção prevista refere-se ao CEST 08.019.01, que permanece fora do escopo. A vigência se dá na data de publicação (06/07/2026), com efeitos a partir de 1º de agosto de 2026. A revogação do Protocolo 30/2014 implica que as operações com máquinas e aparelhos anteriormente sujeitas à ST deixam de estar submetidas a esse regime específico, devendo os contribuintes observar a legislação ordinária de cada estado signatário.
Quem é afetado
Contribuintes do ICMS estabelecidos nos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo que realizam operações interestaduais com: (i) máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos (anteriormente sujeitos ao Protocolo 30/2014, agora revogado); (ii) ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor incorporado de uso manual da NCM 8467 (exceto CEST 08.019.01), agora incluídas na ST do Protocolo 77/2014. Também são afetados contabilistas, consultores tributários e desenvolvedores de sistemas fiscais que atendem esses contribuintes.
O que fazer
1. Identificar se a empresa realiza operações com máquinas e aparelhos antes sujeitos ao Protocolo 30/2014: a partir de 01/08/2026, cessar a aplicação da ST conforme aquele protocolo, ajustando cadastros de produtos e parâmetros fiscais. 2. Para operações com ferramentas da NCM 8467 (exceto CEST 08.019.01): implementar o regime de ST com MVA Original de 48,14% conforme Protocolo 77/2014, item 19, a partir de 01/08/2026. 3. Revisar o cadastro de NCM/CEST nos sistemas ERP e de emissão de NF-e para refletir as mudanças. 4. Atualizar rotinas de apuração e recolhimento do ICMS-ST. 5. Monitorar eventual regulamentação complementar pelos estados do RJ e SP.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação no Diário Oficial da União
Entrada em vigor na data de publicação
Início de produção de efeitos
Revogação do Protocolo ICMS 30/2014
Texto Integral▾
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PROT-67-2026confaz