Cada documento fiscal eletrônico tem sua própria data de obrigatoriedade para os campos de IBS e CBS — não existe um "dia da reforma" único. A NF-e (modelo 55), a NFC-e, o CT-e (e o CT-e OS) e o MDF-e entram na primeira leva do cronograma; a NFCom, o DeRE e a NFS-e para a maior parte dos prestadores de serviço entram depois; documentos de nicho como NFGas, NFAg, NF-e ABI e BP-e semiurbano/metropolitano fecham o cronograma. A data marca o momento em que o ambiente autorizador passa a rejeitar documentos fora do novo layout — não é orientação, é bloqueio técnico de emissão. Abaixo, os prazos reais extraídos pelo FiscoScan das normas publicadas, agrupados por modelo de documento, cada um com link para a norma de origem.