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LegislativoLei Complementar 214/2025
Ato (DOU) 681150727/2026(esta norma)
DOUAto (DOU)risco altovigente

Lei nº 681150727, de 15/01/2026

Publicação: 15/01/2026Vigência: 13/01/2026Nº: 681150727/2026
Análise

Impacto — resumo

Republicação parcial da LC nº 227/2026 para correção de inexatidão material, especificamente no §4º do art. 293, cujo inciso I foi veto. A norma original institui o CGIBS, disciplina o processo administrativo tributário do IBS, a distribuição da arrecadação do IBS aos entes federativos, institui normas gerais do ITCMD e promove ampla reforma da legislação tributária nacional.

Impacto — detalhado

Trata-se de republicação parcial da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, motivada por inexatidão material constatada na publicação original (DOU de 14/01/2026, Edição nº 9). A correção recai sobre o art. 293, §4º, inciso I, que consta como VETADO. A LC nº 227/2026 é uma das normas centrais da Reforma Tributária, sendo o marCOD leglativo que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), estabelece regras para o processo administrativo tributário do IBS, define critérios para a distribuição do produto da arrecadação do IBS entre os entes federativos, e dispõe sobre normas gerais do ITCMD. Adicionalmente, promove alterações em inúmeros diplomas legais, incluindo o CTN (Lei nº 5.172/1966), a Lei nº 9.430/1996, a Lei Kandir (LC nº 87/1996), o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (LC nº 123/2006), a LC nº 214/2025 (lei principal da Reforma Tributária), o Decreto-Lei nº 37/1966 e o Decreto nº 70.235/1972 (RIPF), bem como revoga dispositivos da Lei nº 10.833/2003 e da MP nº 2.158-35/2001. Por ser apenas uma republicação corretiva, não altera o mérito ou a vigência da norma original.

Quem é afetado

Todos os contribuintes sujeitos ao IBS e CBS, especialmente empresas de todos os portes, contadores, profissionais tributaristas, desenvolvedores de sistemas fiscais, órgãos de administração tributária federal, estadual e municipal, e membros do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Contribuintes e sucessores sujeitos ao ITCMD também são impactados pelas normas gerais instituídas.

O que fazer

1) Substituir qualquer cópia da LC nº 227/2026 pela versão republicada para garantir referência ao texto corrigido. 2) Acompanhar a regulamentação pelo CGIBS e pela RFB das disposições da LC nº 227/2026. 3) Mapear impactos das alterações no CTN, Lei Kandir, LC nº 123/2006 (Simples Nacional), LC nº 214/2025 e demais diplomas alterados. 4) Avaliar impactos específicos do novo processo administrativo tributário do IBS na rotina de defesa fiscal. 5) Atualizar sistemas e procedimentos de compliance para ITCMD conforme normas gerais instituídas.

Taxonomia

Tributos afetados

IBSCBSICMSIPIPISCOFINSITCMD

Documentos afetados

EFD-ICMS/IPIEFD-ReinfSPEDDCTF

Operações afetadas

Operações sujeitas ao IBSOperações sujeitas à CBSTransmissão causa mortis e doação de bens e direitosProcesso administrativo tributário do IBS

UFs afetadas

Nacional
Relações
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Implementado por

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Prazos e Timeline

Timeline

Publicação14/01/2026

Publicação original da LC nº 227/2026 no DOU, Edição nº 9, Seção 1, página 1

Publicação14/01/2026

Republicação parcial para correção de inexatidão material, com destaque para a correção do art. 293, §4º, inciso I (VETADO)

Início de vigência13/01/2026

Data da lei (13 de janeiro de 2026); vigência conforme regras gerais do CTN e disposições transitórias próprias

Texto Integral
REPUBLICAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 227, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 (*) Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos; institui normais gerais relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.893, de 13 julho de 2004, a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga dispositivos da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. "Art. 293. ............................................................................................................. ......................................................................................................................................... § 4º ...................................................................................................................... I - (VETADO);" Republicação parcial da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, publicada na Edição nº 9, do Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2026, Seção 1, página 1, por ter constado inexatidão material.
Metadados
Assinatura15/01/2026
Vigência13/01/2026
ContextoLei — Atos do Poder Legislativo
Primeira coleta29/07/2026, 14:32
Última verificação29/07/2026, 14:32
ID internoDOU-681150727
Fontedou
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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