LEGIS.Lei Complementarrisco altovigente
Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir)
Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).
Publicação: 13/09/1996Vigência: 13/09/1996Nº: 87/1996
Análise▾
Impacto — resumo
Norma geral do ICMS: fato gerador, não cumulatividade, creditamento e desoneração de exportações.
Impacto — detalhado
Estabelece o regramento nacional do ICMS que os estados devem observar. Base de toda a sistemática de débito/crédito, substituição tributária e dos documentos fiscais eletrônicos do imposto.
Quem é afetado
Todos os contribuintes de ICMS, estados e desenvolvedores de sistemas fiscais.
O que fazer
Usar como referência normativa do ICMS ao interpretar convênios e ajustes.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Relações▾
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Texto Integral▾
Lei Complementar nº 87/1996 — a 'Lei Kandir' — é a norma geral do ICMS: define fato gerador, contribuinte, base de cálculo, não cumulatividade, creditamento e a desoneração das exportações. É referência obrigatória de convênios, ajustes SINIEF e da legislação estadual de ICMS.
Metadados▾
Assinatura13/09/1996
Vigência13/09/1996
ContextoLei-âncora fiscal curada (FIS-145).
Primeira coleta16/01/2025, 12:00
Última verificação16/01/2025, 12:00
ID interno
LC-87-1996Fonte
legislativo