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LEGIS.Lei Complementarrisco altovigente

Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir)

Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).

Publicação: 13/09/1996Vigência: 13/09/1996Nº: 87/1996
Análise

Impacto — resumo

Norma geral do ICMS: fato gerador, não cumulatividade, creditamento e desoneração de exportações.

Impacto — detalhado

Estabelece o regramento nacional do ICMS que os estados devem observar. Base de toda a sistemática de débito/crédito, substituição tributária e dos documentos fiscais eletrônicos do imposto.

Quem é afetado

Todos os contribuintes de ICMS, estados e desenvolvedores de sistemas fiscais.

O que fazer

Usar como referência normativa do ICMS ao interpretar convênios e ajustes.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS
Relações
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Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
Lei Complementar nº 87/1996 — a 'Lei Kandir' — é a norma geral do ICMS: define fato gerador, contribuinte, base de cálculo, não cumulatividade, creditamento e a desoneração das exportações. É referência obrigatória de convênios, ajustes SINIEF e da legislação estadual de ICMS.
Metadados
Assinatura13/09/1996
Vigência13/09/1996
ContextoLei-âncora fiscal curada (FIS-145).
Primeira coleta16/01/2025, 12:00
Última verificação16/01/2025, 12:00
ID internoLC-87-1996
Fontelegislativo
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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