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CONFAZProtocolo ICMSrisco altovigente

PROTOCOLO ICMS 88/26

Revoga o Protocolo ICMS nº 100, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações tipo "pet" para animais domésticos.

Publicação: 27/07/2026Vigência: 01/08/2026Nº: 88/2026
Análise

Impacto — resumo

Este protocolo revoga integralmente o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com rações tipo pet para animais domésticos entre Rio Grande do Sul e São Paulo. A partir de 1º de agosto de 2026, as operações interestaduais com esses produtos entre os dois estados deixam de ter a retenção antecipada do imposto. Os contribuintes devem ajustar seus sistemas fiscais e de emissão de notas para refletir o fim da ST a partir dessa data.

Impacto — detalhado

Trata-se de protocolo bilateral entre Rio Grande do Sul e São Paulo que revoga expressamente o Protocolo ICMS nº 100/2007, o qual instituía o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com rações tipo 'pet' para animais domésticos. A revogação é total (cláusula primeira), eliminando a sistemática pela qual o remetente industrial ou importador retinha e recolhia antecipadamente o ICMS devido nas etapas subsequentes de comercialização. Com a revogação, o ICMS incidente sobre essas mercadorias volta a ser recolhido de forma normal/direta em cada etapa da cadeia. A vigência ocorre na data de publicação no DOU (29/07/2026), mas os efeitos práticos — momento em que a ST deixa de ser exigida nas operações — iniciam-se em 1º de agosto de 2026 (cláusula segunda). A fundamentação legal cita os arts. 6º a 10 da LC 87/96 (normas gerais do ICMS e da ST), arts. 102 e 199 do CTN (alcance territorial da norma e vigência), dispositivos da LC 123/2006 relativos ao Simples Nacional e ST, e o Convênio ICMS 142/2018 (que disciplina a ST interestadual de forma ampla). A revogação impacta diretamente a parametrização de NF-e, CT-e (quando aplicável ao transporte desses produtos) e a apuração do ICMS nas empresas que operam entre RS e SP com rações pet.

Quem é afetado

Fabricantes, atacadistas, distribuidores e importadores de rações tipo pet localizados no Rio Grande do Sul ou em São Paulo que realizam operações interestaduais com esses produtos entre os dois estados; contribuintes do Simples Nacional e do regime normal que atuam como substitutos tributários nessas operações; empresas de logística e transporte que movimentam rações pet entre RS e SP; contabilidades e departamentos fiscais responsáveis pela emissão de NF-e e apuração do ICMS-ST desses contribuintes nos dois estados.

O que fazer

1) Identificar todas as operações interestaduais de rações pet entre RS e SP atualmente sob ST e recalcular o ICMS devido a partir de 01/08/2026 (tributação normal/direta); 2) Atualizar cadastros de produtos no sistema ERP/emissor de NF-e para remover o regime de ST (CFOP de saída com ST, NCM/CEST vinculados ao Protocolo ICMS 100/2007); 3) Revisar tabelas de MVA e IVA-ST que ainda referenciem o Protocolo 100/2007; 4) Adequar o faturamento e a emissão de NF-e a partir de agosto/2026: CFOP 6.102/5.102 e similares sem destaque de ST; 5) Se houver mercadorias em estoque adquiridas com ST retida sob o protocolo revogado, verificar o direito a ressarcimento nos termos da legislação estadual de cada UF; 6) Atualizar a EFD-ICMS/IPI e eventuais obrigações acessórias para refletir a inexistência do regime de ST nessa rota; 7) Monitorar eventuais protocolos de adesão de outros estados ou normativas complementares de RS e SP sobre o tema.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-eCT-eEFD-ICMS/IPI

Operações afetadas

operações interestaduais com rações tipo pet para animais domésticos entre RS e SP, antes sob substituição tributária do Protocolo ICMS 100/2007

UFs afetadas

RSSP
Relações
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Histórico e alterações

Revoga

Protocolo ICMS 100/2007análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Data a partir da qual a substituição tributária do Protocolo ICMS 100/2007 deixa de ser aplicada nas operações com rações pet entre RS e SPaté 01/08/2026

Timeline

Publicação29/07/2026

Publicação do Protocolo ICMS 88/2026 no DOU (Edição Extra), conforme Despacho 34/26

Início de vigência01/08/2026

Início dos efeitos da revogação do Protocolo ICMS 100/2007; cessação do regime de ST nas operações com rações pet entre RS e SP.

Revogação29/07/2026

Revogação do Protocolo ICMS 100/2007 na data de publicação do Protocolo ICMS 88/2026 no DOU.

Texto Integral
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Metadados
Assinatura27/07/2026
Publicação no DOU29/07/2026
Despacho34/26
Vigência01/08/2026
Primeira coleta31/07/2026, 14:40
Última verificação31/07/2026, 17:29
ID internoPROT-88-2026
Fonteconfaz
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