Nota Técnica 2023.001 v1.51 - Tributação Monofásica de Combustívelv1.51
13/06/2024 Criação e atualização de regras de validação para atender o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis
Análise▾
Impacto — resumo
Esta Nota Técnica implementa as especificações técnicas para a tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis (Lei Complementar 192/2022) na NF-e e NFC-e, criando novos CSTs (02, 15, 53, 61), campos de alíquota ad rem, quantidades tributadas, grupo de origem do combustível e índice de mistura de biocombustível. A versão 1.51 altera a exceção da regra LA17-20 e atualiza a documentação do campo pBio.
Impacto — detalhado
A NT 2023.001 implementa tecnicamente o Convênio ICMS 199/2022 e o Ajuste SINIEF 01/2023, que instituíram o regime de tributação monofásica sobre combustíveis (LC 192/2022). As principais mudanças incluem: (1) criação dos CSTs 02, 15, 53 e 61 no schema XML; (2) inclusão do grupo origComb para identificar UF de origem e se o combustível é nacional ou importado; (3) campo pBio para índice de mistura do biodiesel no diesel B e etanol anidro na gasolina C; (4) campos de alíquota ad rem, quantidades tributadas e valores de ICMS monofásico; (5) novas regras de validação baseadas na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica; (6) campos totalizadores no grupo W (vICMSMono, vICMSMonoReten, vICMSMonoRet). A versão 1.51 altera especificamente a exceção 2 da regra LA17-20 (uso de indFinal=1 em vez de indIEDest=9) e atualiza a documentação do campo pBio para esclarecer aplicação também ao Etanol Anidro na Gasolina C. Cronograma: homologação até 01/07/2024 e produção em 02/09/2024.
Quem é afetado
Empresas emissoras de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) do setor de combustíveis: distribuidoras, refinarias, importadores, postos de combustível e transportadores que operam com biodiesel B100, óleo diesel B, GLP/GLGN, etanol anidro e gasolina C. Desenvolvedores de sistemas de emissão fiscal que precisam adaptar schemas XML e regras de validação. Contribuintes do Simples Nacional também são afetados, pois a NT inclui exceção na regra N12-20 para permitir que usem os novos CSTs.
O que fazer
Atualizar sistemas de emissão de NF-e/NFC-e para suportar os novos CSTs (02, 15, 53, 61) e campos de tributação monofásica (qBCMono, adRemICMS, vICMSMono, etc.). Implementar o grupo origComb com UF de origem e indicador de importação. Preencher campo pBio para diesel B e gasolina C conforme Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica. Testar em homologação a partir de 01/07/2024 e colocar em produção até 02/09/2024 (prazos da versão 1.51). Adequar o preenchimento do DANFE com informações complementares conforme exemplos da seção 6. Para a nova exceção da LA17-20, verificar que o campo indFinal=1 dispensa o preenchimento do pBio.
O que mudou nesta versão▾
v1.51 em relação à v1.50
Alteração da exceção 2 da regra LA17-20: substituição do parâmetro indIEDest=9 por indFinal=1 para dispensar o preenchimento do campo pBio.
Impacto: Emissores com indFinal=1 (consumidor final) ficam dispensados de preencher o índice de mistura do biocombustível (pBio), independentemente da situação cadastral do destinatário.
Ação esperada: Revisar a lógica de preenchimento do campo pBio: se indFinal=1, o campo deixa de ser obrigatório mesmo para produtos que exigiriam o índice conforme a Tabela de Combustíveis.
Fonte: Seção 2.10.1 — Histórico de Alterações / Cronograma versão 1.51 · severidade média
Atualização da documentação do campo pBio para esclarecer que também se aplica ao percentual de mistura do Etanol Anidro na Gasolina C, além do Biodiesel no Óleo Diesel B.
Impacto: Maior clareza na documentação, sem alteração de schema ou regra. Empresas que operam com Gasolina C devem observar que o campo pBio também se aplica a este produto.
Ação esperada: Atualizar documentação interna e sistemas para refletir que o campo pBio se aplica tanto ao Diesel B quanto à Gasolina C.
Fonte: Seção 2.10.2 — Histórico de Alterações / Cronograma versão 1.51 · severidade sem alteração
Mudanças relevantes acumuladas
Alterada a regra LA18-10 para ficar com implementação futura.
Altera a regra N12-70 para prever o CST 02 na exceção 8. Altera regras LA17-20, LA18-10 e LA18-20 retirando a condição de exceção que verifica as datas nas chaves referenciadas.
Inclusão e alteração em regras de validação. Exclusão das regras LA17-20, N39-10 e N41-10 para modelo 65. Incluída tolerância de arredondamento para regras W06b.1-10, W06c.1-10 e W06d.1-10. Alteradas regras LA17-20, LA18-10, LA18-20, N12-110, W06b.1-10, W06c-10, W06c.1-10, W06d-10, W06d.1-10 e W06e-10. Incluídas novas regras N37a-10, N39a-10 e N43a-10. Alterada regra N41-10. Incluída regra N41-20. RV N43a-10
Criação de novos campos para que seja possível informar o Diferimento Parcial. Ajustes nas regras de validação LA18-10 e LA18-20 para que não sejam aplicadas na NFC-e, nem na NF-e nas operações com consumidor final. Exclusão da Regra de Validação LA03d-10 e N45-10.
Alteração da data de produção. Conforme disposto no Convênio ICMS No. 12, de 31 de março de 2023, a entrada do ICMS Monofásico para Diesel e GLP foi postergada para 01/05/2023.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
UFs afetadas
Relações▾
Outras referências
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação da versão 1.51 da NT 2023.001
Entrada em produção das alterações da versão 1.51
Histórico de versões (7)▾
Alterada a regra LA18-10 para ficar com implementação futura.
Altera a regra N12-70 para prever o CST 02 na exceção 8. Altera regras LA17-20, LA18-10 e LA18-20 retirando a condição de exceção que verifica as datas nas chaves referenciadas.
homologação 16/10/2023 · produção 30/10/2023
Inclusão e alteração em regras de validação. Exclusão das regras LA17-20, N39-10 e N41-10 para modelo 65. Incluída tolerância de arredondamento para regras W06b.1-10, W06c.1-10 e W06d.1-10. Alteradas regras LA17-20, LA18-10, LA18-20, N12-110, W06b.1-10, W06c-10, W06c.1-10, W06d-10, W06d.1-10 e W06e-10. Incluídas novas regras N37a-10, N39a-10 e N43a-10. Alterada regra N41-10. Incluída regra N41-20. RV N43a-10
homologação 25/09/2023 · produção 30/10/2023
Criação de novos campos para que seja possível informar o Diferimento Parcial. Ajustes nas regras de validação LA18-10 e LA18-20 para que não sejam aplicadas na NFC-e, nem na NF-e nas operações com consumidor final. Exclusão da Regra de Validação LA03d-10 e N45-10.
homologação 20/04/2023 · produção 01/05/2023
Alteração da data de produção. Conforme disposto no Convênio ICMS No. 12, de 31 de março de 2023, a entrada do ICMS Monofásico para Diesel e GLP foi postergada para 01/05/2023.
produção 01/05/2023
Alterações no DANFE NF-e para constar os novos campos de ICMS monofásico sobre combustíveis e inclusão de novos campos. Criação de campos para indicação das Bases de Cálculo do ICMS monofásico e também de seus totais. Criação de regras de validação para verificação do somatório das bases de cálculo do ICMS monofásico.
homologação 03/03/2023 · produção 04/09/2023
Publicação da NT. Novos campos e alterações de regras existentes abrangendo a nova forma de tributação monofásica sobre combustíveis. Novas regras de validação para tributação monofásica sobre combustíveis.
homologação 03/03/2023 · produção 04/09/2023
Texto Integral▾
== Projeto Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2023.001 Tributação Monofásica sobre Combustíveis Versão 1.51 – Maio 2024 Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2023.001– Tributação Monofásica sobre Combustíveis Página 2 / 43 Sumário Controle de Versões ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ ................ 5 Histórico de Alterações / Cronograma ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ ..................... 5 1. Resumo ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ ............................... 7 2. Visão Geral................................ ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ .......................... 9 2.1. Alterações de Campos ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ .. 9 2.1.1. Inclusão do Campo de Índice de Mistura do Biodiesel no Diesel B ou do Etanol Anidro na Gasolina C (tag: pBio) 9 2.1.2. Inclusão do Grupo indicador da origem do combustível (tag: origComb) ......................................... 9 2.1.3. Criação do Grupo N02a- Grupo Tributação do ICMS = 02 (tag: ICMS02)........................................ 9 2.1.4. Criação do Grupo N03a- Grupo Tributação do ICMS = 15 (tag: ICMS15)........................................ 9 2.1.5. Criação do Grupo N07a- Grupo Tributação do ICMS = 53 (tag: ICMS53)...................................... 10 2.1.6. Criação do Grupo N08a- Grupo Tributação do ICMS = 61 (tag: ICMS61)...................................... 10 2.1.7. Criação dos campos de Valor total do ICMS monofásico ............................................................... 10 2.2. Alterações em Regras de Validação ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ ........... 10 2.2.1. Regra de Validação N12-20 ............................................................................................................ 10 2.2.2. Regras de Validação N12-30 e N12-70 ........................................................................................... 10 2.2.3. Regra de Validação W16-10 ........................................................................................................... 10 2.3. Novas Regras de Validação ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ ........................ 10 2.3.1. Regra de Validação I13-20 .............................................................................................................. 11 2.3.2. Regras de Validação LA17-10 e LA17-20 ....................................................................................... 11 2.3.3. Regra de Validação LA18-10 .......................................................................................................... 11 2.3.4. Regra de Validação LA21-10 .......................................................................................................... 12 2.3.5. Regras de Validação N12-100 e N12-110 ....................................................................................... 12 2.3.6. Regras de Validação N38-10, N40-10 e N44-10 ............................................................................. 12 2.3.7. Regras de Validação N39-10, N41-10 e N45-10 ............................................................................. 12 2.3.8. Regras de Validação W06c-10, W06d-10 e W06e-10 .................................................................... 12 2.4. Alterações na versão 1.10 ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ .......................... 12 2.4.1. Criação dos campos indicadores da Base de Cálculo do ICMS monofásico (campos: qBCMono, qBCMonoReten , qBCMonoRet e q BCMonoDif) 12 2.4.2. Criação dos campos totalizadores das Bases de Cálculo do ICMS monofásico (campos: qBCMono, qBCMonoReten , qBCMonoRet) no Grupo W. Total da NF- e. ............................................................................................................................................ 13 2.4.3. Criação dos campos pRedAdRem (id: N47) e motRedAdRem (id: N48) ........................................ 13 2.4.4. Alteração da regra de Validação I13-20 .......................................................................................... 13 2.4.5. Criação da Regra de Validação LA18-20 ........................................................................................ 13 Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2023.001– Tributação Monofásica sobre Combustíveis Página 3 / 43 2.4.6. Criação da Regra de Validação LA18-30 ........................................................................................ 13 2.4.7. Criação da Regra de Validação LA21-20 ........................................................................................ 13 2.4.8. Alteração da Regra de Validação N12-110 ..................................................................................... 13 2.4.9. Alteração das Regras de Validação N39-10, N41-10 e N45-10...................................................... 14 2.4.10. Revogação das Regras de Validação N38-10, N40-10 e N44-10 ................................................ 14 2.4.11. Criação das Regras de Validação W06b.1-10, W06c.1-10, W06d.1-10 ....................................... 14 2.5. Alterações na versão 1.11 ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ .......................... 14 2.6. Alterações na versão 1.20 ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ .......................... 14 2.6.1. Alteração da documentação dos campos cProdANP e descANP .................................................. 14 2.6.2. Criação dos campos qBCMono, adRemICMS, vICMSMonoOp, pDif e vICMSMono para o CST 53 e revogação dos campos qBCMonoDif e adRemICMSDif. 14 2.6.3. Correção do Número de referência da tag XML (Coluna #) de alguns campos ............................. 14 2.6.4. Alteração na documentação das Regras I13-20, LA17-10, LA17-20, LA18-10, LA18-30 .............. 15 2.6.5. Alteração da regra de Validação LA18-20....................................................................................... 15 2.6.6. Exclusão da regra de Validação LA03d-10 ..................................................................................... 15 2.6.7. Exclusão da regra de Validação N45-10 ......................................................................................... 15 2.7. Alterações na versão 1.30 ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ .......................... 15 2.7.1. Exclusão das regras LA17-20, N39-10 e N41-10 para modelo 65 ................................................. 15 2.7.2. Incluída tolerância de arredondamento para as regras W06b.1-10, W06c.1-10 e W06d.1-10 ....... 15 2.7.3. Alteradas as regras LA17-20, LA18-10, LA18-20, N12-110, W06b.1-10, W06c-10, W06c.1-10, W06d-10, W06d.1-10 e W06e-10 15 2.7.4. Incluídas novas regras de validação N37a-10, N39a-10 e N43a-10 .............................................. 16 2.7.5. Alterada regra N41-10 ..................................................................................................................... 16 2.7.6. Incluída regra N41-20 ...................................................................................................................... 16 2.8. Alterações na versão 1.40 ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ .......................... 16 2.8.1. Alterada regra N12-70 ..................................................................................................................... 16 2.8.2. Alterada regra LA17-20, LA18-10 e LA18-20 .................................................................................. 16 2.9. Alterações na versão 1.50 ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ .......................... 16 2.9.1. Alterada regra LA18-10 ................................................................................................................... 16 2.10. Alterações na versão 1.50................................ ................................ ................................ ................................ ................................ ......................... 16 2.10.1. Alterada regra LA17-20 ................................................................................................................. 16 2.10.2. Atualização da documentação em relação ao campo pBIO ......................................................... 17 3. Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ ...................... 17 Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2023.001– Tributação Monofásica sobre Combustíveis Página 4 / 43 3.1. Grupo LA. Detalhamento Específico de Combustíveis ................................ ................................ ................................ ................................ ................ 17 3.2. Grupo N02a- Grupo Tributação do ICMS = 02 ................................ ................................ ................................ ................................ ............................ 20 3.3. Grupo N03a- Grupo Tributação do ICMS = 15 ................................ ................................ ................................ ................................ ............................ 21 3.4. Grupo N07a- Grupo Tributação do ICMS = 53 ................................ ................................ ................................ ................................ ............................ 22 3.5. Grupo N08a- Grupo Tributação do ICMS = 61 ................................ ................................ ................................ ................................ ............................ 24 3.6. Grupo W. Total da NF-e ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ .............................. 25 4. Detalhamento das Validações ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ ........................... 27 4.1. I. Produtos e Serviços ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ . 27 4.2. LA. Item / Combustível ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ 28 4.3. N. Item/ Tributo: ICMS ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ 33 4.4. W. Total da NF-e ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ ......... 38 5. Novos códigos de Rejeição ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ ............................... 42 6. Sobre o DANFE ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ ................. 43 Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2023.001– Tributação Monofásica sobre Combustíveis Página 5 / 43 Controle de Versões Versão Publicação Descrição 1.00 Fevereiro 2023 Publicação da NT. 1.10 Março 2023 Alterações no DANFE Criação de campos para indicação e somatório das Bases de Cálculo do ICMS monofásico 1.11 Março 2023 Alteração da data de produção 1.20 Abril 2023 Criação de Campos e Alteração em Regras de validação 1.30 Agosto 2023 Alterações em Regras de validação 1.40 Setembro 2023 Alterações em Regras de validação 1.50 Novembro 2023 Alteração em Regra de Validação (implementação futura) 1.51 Maio 2024 Alteração da exceção 2 da regra de validação LA17-20 e atualização da documentação quanto a descrição do campo pBIO Histórico de Alterações / Cronograma Versão Histórico de atualizações Implantação Teste Implantação Produção 1.00 Novos campos e alterações de regras existentes abrangendo a nova forma de tributação monofásica sobre combustíveis Novas regas de validação para tributação monofásica sobre combustíveis Até 03/03/2023 Até 03/07/23 30/03/2023 04/09/2023 Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2023.001– Tributação Monofásica sobre Combustíveis Página 6 / 43 1.10 Alterações no DANFE NF-e para constar os novos campos de ICMS monofásico sobre combustíveis e inclusão de novos campos.Criação de campos para indicação das Bases de Cálculo do ICMS monofásico e também de seus totais Criação de regras de validação para verificação do somatório das bases de cálculo do ICMS monofásico Até 03/03/2023 Até 03/07/2023 30/03/2023 04/09/2023 1.11 Alteração da data de produção Conforme disposto no Convênio ICMS No. 12, de 31 de março de 2023, a entrada do ICMS Monofásico para Diesel e GLP foi postergada para 01/05/2023 - 01/05/2023 1.20 Criação de novos campos para que seja possível informar o Diferimento Parcial Ajustes nas de regras de validação LA18-10 E LA18-20 para que não sejam aplicadas na NFC-e, nem na NF-e nas operações com consumidor final. Exclusão da Regra de Validação LA03d-10 e N45-10 20/04/2023 01/05/2023 1.30 Inclusão e alteração em regras de validação Até 25/09/2023 30/10/2023 1.30 RV N43a-10 Até 25/09/2023 01/04/2024 1.40 Altera a regra N12-70 Até 16/10/2023 30/10/2023 1.50 LA18-10 Implementação Futura Implementaçã o Futura 1.51 Altera regra LA17-20. Exceção 2 Atualização do texto quando trata d o campo Pbio esclarecendo que este campo também se aplica no caso de mistura do Etanol Anidro na Gasolina C 01/07/2024 02/09/2024 Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2023.001– Tributação Monofásica sobre Combustíveis Página 7 / 43 1. Resumo Essa Nota Técnica divulga novos campos e Regras de Validação da NF -e versão 4.0. Como existe a introdução de novos campos facultativos no Leiaute (Schema XML), algumas Regras de Validação serão ativadas posteriormente conforme observação em cada uma delas, visando garantir um prazo de adequação para as empresas. Já as regras existentes que não permitiriam a informação dos novos campos, tem o mesmo prazo de entrada do Leiaute (Schema XML). O prazo abaixo, portanto, se refere a entrada das alterações no Leiaute (Schema XML), e das regras que visam permitir a informação dos novos campos sem rejeição. O prazo previsto para a implementação das mudanças nos schemas e alterações nas regras de validação N12-20, N12-30, N12-70 e W16-10 é: o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 03/03/2023 o Ambiente de Produção: 30/03/2023 O prazo previsto para a implementação das novas regras de validação é: o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 03/07/2023 o Ambiente de Produção: 04/09/2023 Para a versão 1.10 dessa Nota Técnica, o prazo previsto para a implementação dos novos campos é: o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 03/03/2023 o Ambiente de Produção: 30/03/2023 Para a versão 1.10 dessa Nota Técnica, o prazo previsto para a implementação das novas Regras de Validação é: o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 03/07/2023 o Ambiente de Produção: 04/09/2023 Para a versão 1.11 dessa Nota Técnica, o prazo previsto para a implementação das novas Regras de Validação é: o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): Sem alteração o Ambiente de Produção: 01/05/2023 Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2023.001– Tributação Monofásica sobre Combustíveis Página 8 / 43 Para a versão 1.20 dessa Nota Técnica, o prazo previsto para a implementação das mudanças no schema e revogação da Regra LA03d-10 é: o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 20/04/2023 o Ambiente de Produção: 01/05/2023 Para a versão 1.30 dessa Nota Técnica, o prazo previsto para a implementação das alterações nas Regras de Validação é: o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 25/09/2023 o Ambiente de Produção: 30/10/2023 e 01/04/2024 (para a RV N43a-10) Para a versão 1.40 dessa Nota Técnica, o prazo previsto para a implementação das alterações nas Regras de Validação é: o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 16/10/2023 o Ambiente de Produção: 30/10/2023 e 01/04/2024 (para a RV N43a-10) Para a versão 1.50 dessa Nota Técnica, a Regra de Validação LA18-10 passa a ter implementação futura. Para a versão 1.51 dessa Nota Técnica, o prazo previsto para a implementação das alterações nas Regras de Validação é: o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 01/07/2024 o Ambiente de Produção: 02/09/2024 Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2023.001– Tributação Monofásica sobre Combustíveis Página 9 / 43 2. Visão Geral Essa Nota Técnica tem o objetivo de atender o disposto no Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022 , e ao disposto no Ajuste SINIEF Nº 01/2023 em relação aos novos Códigos de Situação Tributária do ICMS. https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV199_22 2.1. Alterações de Campos 2.1.1. Inclusão do Campo de Índice de Mistura do Biodiesel no Diesel B ou do Etanol Anidro na Gasolina C (tag: pBio) Criação de campo específico no Grupo de Detalhamento de Combustíveis para a indicação do índice de Mistura do Biodiesel no Óleo Diesel B ou do Etanol Anidro na Gasolina C. Este campo tem a finalidade de auxiliar no cálculo do volume do Biodiesel B100 a ser misturado com Óleo Diesel A, ou do volume do Biodiesel B100 misturado nas operações com Óleo Diesel B. Da mesma forma, tem a finalidade de auxiliar no cálculo do volume do Etanol Anidro a ser misturado com Gasolina A, ou do volume do Etanol Anidro misturado nas operações com Gasolina C. 2.1.2. Inclusão do Grupo indicador da origem do combustível (tag: origComb) Este grupo deve ser preenchido para as operações com Biodiesel B100, Óleo Diesel B, GLP/GLGN, Etanol Anidro e Gasolina C. Serve para identificar as UFs do produtor ou do importador de B100, Etanol Anidro ou GLGN utilizados na mistura. Além da identificação da UF de Origem, há a necessidade de se informar se o produto é nacional ou importado. 2.1.3. Criação do Grupo N02a- Grupo Tributação do ICMS = 02 (tag: ICMS02) Este grupo trata do regime de tributação monofásica própria do ICMS nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022 e Convênio ICMS 199/2022. Novo Código de Situação Tributária (CST = 02) criado pelo Ajuste SINIEF Nº 1/2023. 2.1.4. Criação do Grupo N03a- Grupo Tributação do ICMS = 15 (tag: ICMS15) Este grupo trata do regime de tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção do ICMS nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022 e Convênio ICMS 199/2022. Novo Código de Situação Tributária (CST = 15) criado pelo Ajuste SINIEF Nº 1/2023. Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2023.001– Tributação Monofásica sobre Combustíveis Página 10 / 43 2.1.5. Criação do Grupo N07a- Grupo Tributação do ICMS = 53 (tag: ICMS53) Este grupo trata do regime de tributação monofásica com recolhimento diferido do ICMS nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022 e Convênio ICMS 199/2022. Novo Código de Situação Tributária (CST = 53) criado pelo Ajuste SINIEF Nº 1/2023. 2.1.6. Criação do Grupo N08a- Grupo Tributação do ICMS = 61 (tag: ICMS61) Este grupo trata do regime de tributação monofásica sobre combustíveis com ICMS cobrado anteriormente nos termos da Lei Complementar nº 192/2022 e Convênio ICMS 199/2022. Novo Código de Situação Tributária (CST = 61) criado pelo Ajuste SINIEF Nº 1/2023. 2.1.7. Criação dos campos de Valor total do ICMS monofásico Campos Valor total do ICMS monofásico próprio (tag: vICMSMono), Valor total do ICMS monofásico sujeito a retenção (tag: vICMSMonoReten) e Valor total do ICMS monofásico retido anteriormente (tag vICMSMonoRet) criados no grupo de Total da NF-e (tag: total). 2.2. Alterações em Regras de Validação As alterações de Regras de Validação pré-existentes realizadas por essa Nota Técnica visam permitir a informação dos novos campos e grupos a partir da entrada em vigor do novo Leiaute (Schema XML). Estas alterações entram no ar, conforme explicado no Resumo, em 03/03/2023 e m homologação e 30/03/2023 em produção. Foram alteradas as seguintes Regras: 2.2.1. Regra de Validação N12-20 Incluída exceção nesta regra para permitir que o emissor enquadrado no Simples Nacional possa informar os novos Códigos de Situação Tributária criados pelo Ajuste SINIEF Nº 01/2023. 2.2.2. Regras de Validação N12-30 e N12-70 Inclusão do CST 61, criado pelo Ajuste SINIEF Nº 01/2023, na relação de CSTs permitidos na emissão de NFC-e (Regra N12-30) e na relação de CSTs permitidos na operação com Não Contribuinte da NF-e (Regra N12-70). 2.2.3. Regra de Validação W16-10 Inclusão do Valor Total do ICMS monofásico sujeito a retenção (tag: vICMSMonoReten) no somatório do Valor Total da NF-e (campo: W16) 2.3. Novas Regras de Validação Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2023.001– Tributação Monofásica sobre Combustíveis Página 11 / 43 As Regras de Validação criadas nessa Nota Técnica visam garantir a consistência dos novos campos criados. Estas regras não serão publicadas ao mesmo tempo que o Leiaute (Schema XML) para permitir u ma implementação gradual das empresas e dos autorizadores, p ossibilitando inicialmente o preenchimento dos novos campos para atender a legislação sem maiores complicações. Para validação de algumas destas regras foi criada a Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica. O seu objetivo é facilitar a visualização da obrigatoriedade de preenchimento de campos e de alguns valores para cada produto sujeito a tributação monofásica sobre com bustíveis. Os produtos presentes na tabela são identificados conforme o seu Código ANP. Além disso, para a alíquota adrem de cada produto, será criada uma aba com o histórico de valores e a respectiva data de vigência. A criação desta tabela permite uma melhor parametrização dos ambientes autorizadores e das empresas , e evita que sejam feitas alterações constantes em Notas Técnicas para adequação das regras às novas situações que surgirem. As alterações necessárias na tabela serão feitas via Informe Técnico. A Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica se encontra publicada no Portal Nacional da NF-e, na aba “Documentos” opção “Diversos”. O prazo para entrada destas regras se encontra na descrição de cada uma delas. Foram criadas as seguintes Regras: 2.3.1. Regra de Validação I13-20 Apesar desta regra já existir previamente, a sua descrição foi completamente alterada para que ela fique compatível com a Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica. Por isso receberá o tratamento de nova regra, e somente entrará em vigor na data prevista na sua nova descrição. Ela visa garantir o correto preenchimento da unidade tributária exigida por lei para os combustíveis cujos códigos ANP se encontrem na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica. 2.3.2. Regras de Validação LA17-10 e LA17-20 Estas regras visam controlar o correto preenchimento do índice de mistura do biocombustível (tag: pBio) obrigando ou rejeitando o seu preenchimento conforme o combustível informado. Para isso, o código ANP (tag: cProdANP) informado na nota é confrontado com a coluna “cProdANP” da Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica, com a respectiva coluna “pBio” indicando se o índice deve ou não ser preenchido conforme determinado na descrição das regras. 2.3.3. Regra de Validação LA18-10 Esta regra visa obrigar o preenchimento do grupo de origem do combustível (tag: origComb) conforme indicador da coluna “origComb”, a partir da correspondência entre o Código ANP do combustível (tag; cProdANP) informado na nota e a coluna “cProdANP” da Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica. Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2023.001– Tributação Monofásica sobre Combustíveis Página 12 / 43 2.3.4. Regra de Validação LA21-10 Caso informado o grupo indicador da origem do combustível (tag: origComb), é realizado o somatório dos percentuais originários para a UF (tag: pOrig) informados em cada ocorrência deste grupo para verificar se o total deste somatório é 100. 2.3.5. Regras de Validação N12-100 e N12-110 O objetivo destas regras é verificar o correto preenchimento dos novos Códigos de Situação Tributária do ICMS criados pelo Ajuste SINIEF Nº 01/2023. Estes novos códigos somente poderão ser preenchidos quando se tratar de operação com combustíveis sujeitos à tributação monofásica do ICMS. Para isso, é verificado se o código ANP do produto (tag: cProdANP) informado na nota existe na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica. Caso o código ANP exista na tabela o preenchimento destes CSTs é obrigatório, e caso não exista o seu preenchimento é proibido. 2.3.6. Regras de Validação N38-10, N40-10 e N44-10 Estas regras visam validar o valor preenchido para a alíquota adrem do imposto nas diferentes modalidades de tributação monofásica dos combustíveis (próprio, com retenção e retido anteriormente). Para isso, é verificada a correspondência entre o código ANP do produto (tag: cProdANP) informado na nota e a coluna cProdANP da Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica , e a partir daí é validado o valor informado no respectivo campo da alíquota adrem de cada situação tributária com a coluna “adRemICMS” da tabela. 2.3.7. Regras de Validação N39-10, N41-10 e N45-10 Estas regras visam garantir a consistência , para cada tipo de tributação monofásica sobre combustíveis, do Valor do ICMS, que deve ser obtido pela multiplicação da quantidade tributável pela alíquota adrem de cada situação tributária. 2.3.8. Regras de Validação W06c-10, W06d-10 e W06e-10 O objetivo destas regras é realizar a totalização, respectivamente, do ICMS monofásico próprio, ICMS monofásico sujeito a retenção e do ICMS monofásico retido anteriormente, conforme valores informados nos itens da nota. 2.4. Alterações na versão 1.10 2.4.1. Criação dos campos indicadores da Base de Cálculo do ICMS monofásico (campos: qBCMono, qBCMonoReten , qBCMonoRet e qBCMonoDif) Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2023.001– Tributação Monofásica sobre Combustíveis Página 13 / 43 Estes campos visam permitir a indicação da Base de Cálculo do ICMS monofásico para cada uma das situações tributárias existentes. 2.4.2. Criação dos campos totalizadores das Bases de Cálculo do ICMS monofásico (campos: qBCMono, qBCMonoReten , qBCMonoRet) no Grupo W. Total da NF-e. Campos criados para realizar a totalização os valores das Bases de Cálculo do ICMS monofásico informadas nos itens da NF -e. Estes campos possuem preenchimento facultativo para evitar erros de schema neste momento. 2.4.3. Criação dos campos pRedAdRem (id: N47) e motRedAdRem (id: N48) Estes campos devem ser preenchidos quando houver algum Percentual de redução do valor da alíquota adrem, juntamente com o indicador do motivo desta redução. 2.4.4. Alteração da regra de Validação I13-20 Criada exceção nesta regra para operações de comércio exterior, permitindo que sejam informadas unidades tributárias específicas de exportação. 2.4.5. Criação da Regra de Validação LA18-20 A regra LA18-20 visa obrigar o preenchimento do grupo de origem do combustível (tag: origComb) se preenchido um dos campos Percentual de Gás Natural Nacional – GLGNn para o produto GLP (tag: pGNn) ou Percentual de Gás Natural Importado – GLGNi para o produto GLP (tag: pGNi) com valor diferente de “0”. 2.4.6. Criação da Regra de Validação LA18-30 Esta regra visa proibir o preenchimento do grupo indicador da origem do combustível (tag:origComb) para produtos que não este jam presentes na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica. 2.4.7. Criação da Regra de Validação LA21-20 Para os produtos com os códigos ANP 210203001, 210203003, 210203004, 210203005, caso informado o grupo indicador da origem do combustível (tag: origComb), o somatório dos percentuais originários para a UF (tag: pOrig) deverá ser feito por opção “0” ou “1” informada no campo indicador de importação (tag: indImport). O somatório de cada opção, se informada, deverá totalizar 100. 2.4.8. Alteração da Regra de Validação N12-110 Adicionada exceção à esta regra para permitir também a utilização dos CSTs 40, 41 e 50. Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2023.001– Tributação Monofásica sobre Combustíveis Página 14 / 43 2.4.9. Alteração das Regras de Validação N39-10, N41-10 e N45-10 Estas regras foram alteradas para considerar a respectiva Base de Cálculo de cada situação tributária no cálculo do ICMS mono fásico correspondente. Além disso, a Regra N41-10 teve sua redação corrigida para considerar o CST correto (CST = 15). 2.4.10. Revogação das Regras de Validação N38-10, N40-10 e N44-10 Estas regras visavam validar o valor informado na alíquota adrem de cada situação tributária do imposto com o valor definido pelo Convênio ICMS 199/2022. No entanto, por se tratar ainda de um período de transição e para melhor análise do impacto em alterações futuras de alíquotas , foram revogadas para posterior reavaliação. 2.4.11. Criação das Regras de Validação W06b.1-10, W06c.1-10, W06d.1-10 O objetivo destas regras é verificar a correta totalização dos valores das quantidades tributadas informadas nos itens da NF-e. 2.5. Alterações na versão 1.11 Conforme disposto no Convênio ICMS No. 12, de 31 de março de 2023, a entrada do ICMS Monofásico para Diesel e GLP foi postergada para 01/05/2023. 2.6. Alterações na versão 1.20 2.6.1. Alteração da documentação dos campos cProdANP e descANP A coluna observação destes campos foi alterada para que constasse a Tabela de Códigos de Produto da ANP, publicada no Portal Nacional da NF-e como referência para o preenchimento dos valores. 2.6.2. Criação dos campos qBCMono, adRemICMS, vICMSMonoOp, pDif e vICMSMono para o CST 53 e revogação dos campos qBCMonoDif e adRemICMSDif. Campos criados para atender a previsão de diferimento parcial, conforme previsto no Convênio ICMS 10/23 que altera o Convênio ICMS 199/22. 2.6.3. Correção do Número de referência da tag XML (Coluna #) de alguns campos Nas versões anteriores a numeração de referência das tags XML estava errada, não respeitando a sequência das tags. Correção m eramente documental realizada para evitar falhas na interpretação. Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2023.001– Tributação Monofásica sobre Combustíveis Página 15 / 43 2.6.4. Alteração na documentação das Regras I13-20, LA17-10, LA17-20, LA18-10, LA18-30 Algumas colunas da Tabela de Combustíveis Sujeitos à tributação Monofásica, publicada no Portal Nacional da NF -e, tinham o mesmo nome de tags do XML. Isso poderia causar confusão na interpretação destas regras. Os nomes das colunas das tabelas foram trocad os juntamente com a documentação destas regras para evitar essa confusão. 2.6.5. Alteração da regra de Validação LA18-20 Excluída a aplicação desta regra de validação na NFC-e, modelo 65. Adicionada exceção para que a regra também não seja aplicada na NF-e, nas operações com consumidor final, (tag: indFinal) igual a 1. 2.6.6. Exclusão da regra de Validação LA03d-10 A exigência do campo estava relacionada à tributação do GLP/GLGN que possuía diferentes regras e alíquotas. O valor de partid a (preço sem ICMS) era utilizado nas auditorias para conferência da composição das bases de cálculo do GLGNn e GLGNi que, nas opera ções interestaduais eram tributados a 12% e 4% respectivamente. Com a tributação Monofásica, esta informação deixa de ser relevante, pois as bases de cálculo passa m a ser as quantidades e a alíquota definida é igual para GLGN nacional ou importado. 2.6.7. Exclusão da regra de Validação N45-10 O campo “Valor do ICMS retido anteriormente” (tag: vICMSMonoRet) receberá 100% do imposto correspondente ao volume de Óleo Diesel A e 33,33% do imposto correspondente ao volume de B100, não sendo possível a aplicação da regra de validação conforme especificada. 2.7. Alterações na versão 1.30 2.7.1. Exclusão das regras LA17-20, N39-10 e N41-10 para modelo 65 Exclusão do modelo 65 para as regras LA17-20, N39-10 e N41-10 2.7.2. Incluída tolerância de arredondamento para as regras W06b.1-10, W06c.1-10 e W06d.1-10 As regras W06b.1-10, W06c.1-10 e W06d.1-10 passam a ter uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos na validação. 2.7.3. Alteradas as regras LA17-20, LA18-10, LA18-20, N12-110, W06b.1-10, W06c-10, W06c.1-10, W06d-10, W06d.1-10 e W06e-10 Regras de validação alteradas, incluindo algumas exceções novas. Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2023.001– Tributação Monofásica sobre Combustíveis Página 16 / 43 2.7.4. Incluídas novas regras de validação N37a-10, N39a-10 e N43a-10 Novas regras de validação incluídas para exigências de preenchimento de campos. 2.7.5. Alterada regra N41-10 Regra alterada para ter uma nova condição baseada em código ANP 2.7.6. Incluída regra N41-20 Regra incluída para ter uma nova condição de cálculo baseada em código ANP 2.8. Alterações na versão 1.40 2.8.1. Alterada regra N12-70 Alterada a regra N12-70 para prever o CST 02 na exceção 8, permitindo assim a emissão de NFe de combustível para não contribuinte. 2.8.2. Alterada regra LA17-20, LA18-10 e LA18-20 Alterada as regras LA17-20, LA18-10 e LA18-20 retirando a condição de exceção que verifica as datas nas chaves referenciadas. 2.9. Alterações na versão 1.50 2.9.1. Alterada regra LA18-10 Alterada a regra LA18-10 para ficar com implementação futura. 2.10. Alterações na versão 1.50 2.10.1. Alterada regra LA17-20 Alterada a exceção 2 da regra LA17-20 que passa a usar como parâmetro para validação o campo (tag:indfinal) igual a 1 no lugar do campo (indIEdest) igual a 9. Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2023.001– Tributação Monofásica sobre Combustíveis Página 17 / 43 2.10.2. Atualização da documentação em relação ao campo pBIO Atualizada todas as indicações desta documentação referente ao campo pBIO de forma a constar que este campo também tem a finalidade de auxiliar no cálculo do volume do Etanol Anidro a ser misturado com Gasolina A, ou do volume do Etanol Anidro misturado nas operações com Gasolina C. 3. Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica 3.1. Grupo LA. Detalhamento Específico de Combustíveis # ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação 162a LA01 comb Informações específicas para combustíveis líquidos e lubrificantes CG I90 1-1 Informar apenas para operações com combustíveis líquidos e lubrificantes. 162b LA02 cProdANP Código de produto da ANP E LA01 N 1-1 9 Utilizar a Tabela de Código de Produtos da ANP, publicada no Portal Nacional da NF-e, no grupo “Documentos”, opção “Diversos” 162b1 LA03 pMixGN Percentual de Gás Natural para o produto GLP (cProdANP=210203001) E LA01 N 0-1 2v4 (Excluído no leiaute 4.0 - NT2016.002) 162b1 LA03 descANP Descrição do produto conforme ANP E LA01 N 1-1 2-95 Utilizar a Tabela de Código de Produtos da ANP, publicada no Portal Nacional da NF-e, no grupo “Documentos”, opção “Diversos” 162b2 LA03a pGLP Percentual do GLP derivado do petróleo no produto GLP (cProdANP=210203001) E LA01 N 0-1 3v4 Informar em número decimal o percentual do GLP derivado de petróleo no produto GLP. Valores de 0 a 100. (Incluído na NT2016.002) 162b3 LA03b pGNn Percentual de Gás Natural Nacional – GLGNn para o produto GLP (cProdANP=210203001) E LA01 N 0-1 3v4 Informar em número decimal o percentual do Gás Natural Nacional – GLGNn para o produto GLP. Valores de 0 a 100. (Incluído na NT2016.002) 162b4 LA03c pGNi Percentual de Gás Natural Importado – GLGNi para o produto GLP (cProdANP=210203001) E LA01 N 0-1 3v4 Informar em número decimal o percentual do Gás Natural Importado – GLGNi para o produto GLP. Valores de 0 a 100. (Incluído na NT2016.002) 162b5 LA03d vPart Valor de partida (cProdANP=210203001) E LA01 N 0-1 13v2 Deve ser informado neste campo o valor por quilograma sem ICMS. (Incluído na NT2016.002) 162c LA04 CODIF Código de autorização / registro do CODIF E LA01 N 0-1 1- 21 Informar apenas quando a UF utilizar o CODIF (Sistema de Controle do Diferimento do Imposto nas Operações com AEAC - Álcool Etílico Anidro Combustível). Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2023.001– Tributação Monofásica sobre Combustíveis Página 18 / 43 # ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação 162d LA05 qTemp Quantidade de combustível faturada à temperatura ambiente. E LA01 N 0-1 12v4 Informar quando a quantidade faturada informada no campo "prod/qCom" (id:I10) tiver sido ajustada para uma temperatura diferente da ambiente. 162e LA06 UFCons Sigla da UF de consumo E LA01 C 1-1 2 Informar a UF de consumo. Informar "EX" para Exterior. 162f LA07 CIDE Informações da CIDE G LA01 0-1 Grupo de informações da CIDE 162g LA08 qBCProd BC da CIDE E LA07 N 1-1 12v0-4 Informar a BC da CIDE em quantidade 162h LA09 vAliqProd Valor da alíquota da CIDE E LA07 N 1-1 11v4 Informar o valor da alíquota em reais da CIDE 162i LA10 vCIDE Valor da CIDE E LA07 N 1-1 13v2 Informar o valor da CIDE 162j LA11 encerrante Informações do grupo de “encerrante” G LA01 0-1 Informações do grupo de “encerrante” disponibilizado por hardware específico acoplado à bomba de Combustível, definido no controle da venda do Posto Revendedor de Combustível. (Grupo incluído na NT 2015/002) 162k LA12 nBico Número de identificação do bico utilizado no abastecimento E LA11 N 1-1 1 - 3 Informar o número do bico utilizado no abastecimento. 162l LA13 nBomba Número de identificação da bomba ao qual o bico está interligado E LA11 N 0-1 1 - 3 Caso exista, informar o número da bomba utilizada. 162m LA14 nTanque Número de identificação do tanque ao qual o bico está interligado E LA11 N 1-1 1 - 3 Informar o número do tanque utilizado. 162n LA15 vEncIni Valor do Encerrante no início do abastecimento E LA11 N 1-1 12v3 Informar o valor da leitura do contador (Encerrante) no início do abastecimento 162o LA16 vEncFin Valor do Encerrante no final do abastecimento E LA11 N 1-1 12v3 Informar o valor da leitura do contador (Encerrante) no término do abastecimento 162p LA17 pBio Percentual do índice de mistura do Biodiesel (B100) no Óleo Diesel B ou do Etanol Anidro na Gasolina C instituído pelo órgão regulamentador E LA01 N 0-1 3v4 Informar em número decimal o percentual do índice de mistura do Biodiesel para o produto Óleo Diesel B ou o percentual do índice de mistura do Etanol Anidro para o produto Gasolina C. Valores maiores que 0 e menores ou iguais a 100. 162q LA18 origComb Grupo indicador da origem do combustível G LA01 0-30 Obrigatoriedade de preenchimento do grupo conforme Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (publicada no Portal Nacional da NF-e, no grupo “Documentos”, opção “Diversos” 162r LA19 indImport Indicador de importação E LA18 N 1-1 1 0=Nacional; 1=Importado; 162s LA20 cUFOrig Código da UF E LA18 N 1-1 2 UF de origem do produtor ou do importador. Utilizar a tabela do IBGE. Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2023.001– Tributação Monofásica sobre Combustíveis Página 19 / 43 # ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação 162t LA21 pOrig Percentual originário para a UF E LA18 N 1-1 3v4 Informar em número decimal o percentual originário da UF. Esse valor será obtido através dos Anexos de Combustíveis previstos em Ato Cotepe. Valores maiores que 0 e menores ou iguais a 100. Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2023.001– Tributação Monofásica sobre Combustíveis Página 20 / 43 3.2. Grupo N02a- Grupo Tributação do ICMS = 02 # ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação 171.04 N02a ICMS02 Grupo Tributação do ICMS monofásico CG N01 1-1 Tributação monofásica própria sobre combustíveis 171.05 N11 orig Origem da mercadoria E N02a N 1-1 1 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%; 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes; 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%; 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural; 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural. 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%; 171.06 N12 CST Tributação do ICMS E N02a N 1-1 2 02= Tributação monofásica própria sobre combustíveis; 171.07 N37a qBCMono Quantidade tributada E N02a N 0-1 11v0-4 Informar a BC do ICMS próprio em quantidade conforme unidade de medida estabelecida na legislação para o produto. 171.08 N38 adRemICMS Alíquota ad rem do imposto E N02a N 1-1 3v2-4 Alíquota ad rem do ICMS, estabelecida na legislação para o produto. 171.09 N39 vICMSMono Valor do ICMS próprio E N02a N 1-1 13v2 O valor do ICMS é obtido pela multiplicação da alíquota ad rem pela quantidade do produto conforme unidade de medida estabelecida na legislação. Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2023.001– Tributação Monofásica sobre Combustíveis Página 21 / 43 3.3. Grupo N03a- Grupo Tributação do ICMS = 15 # ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação 184.13 N03a ICMS15 Grupo Tributação do ICMS monofásico CG N01 1-1 Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis; 184.14 N11 orig Origem da mercadoria E N03a N 1-1 1 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%; 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes; 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%; 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural; 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural. 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%; 184.15 N12 CST Tributação do ICMS E N03a N 1-1 2 15= Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis; 184.16 N37a qBCMono Quantidade tributada E N03a N 0-1 11v0-4 Informar a BC do ICMS próprio em quantidade conforme unidade de medida estabelecida na legislação para o produto. 184.17 N38 adRemICMS Alíquota ad rem do imposto E N03a N 1-1 3v2-4 Alíquota ad rem do ICMS estabelecida na legislação para o produto. 184.18 N39 vICMSMono Valor do ICMS próprio E N03a N 1-1 13v2 O valor do ICMS é obtido pela multiplicação da alíquota ad rem pela quantidade do produto conforme unidade de medida estabelecida em legislação. 184.19 N39a qBCMonoReten Quantidade tributada sujeita a retenção E N03a N 0-1 11v0-4 Informar a BC do ICMS sujeito a retenção em quantidade conforme unidade de medida estabelecida na legislação para o produto. 184.20 N40 adRemICMSReten Alíquota ad rem do imposto com retenção E N03a N 1-1 3v2-4 Alíquota ad rem do ICMS sobre o biocombustível a ser adicionado para a composição da mistura vendida a consumidor final estabelecida na legislação para o produto. Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2023.001– Tributação Monofásica sobre Combustíveis Página 22 / 43 # ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação 184.21 N41 vICMSMonoReten Valor do ICMS com retenção E N03a N 1-1 13v2 O valor do ICMS é obtido pela multiplicação da alíquota ad rem pela quantidade do produto conforme unidade de medida estabelecida em legislação. 184.22 N46 -x- Sequência XML G N03a 0-1 Grupo Opcional 184.23 N47 pRedAdRem Percentual de redução do valor da alíquota adrem do ICMS E N46 N 1-1 3v2 Informar o percentual de redução do valor da alíquota ad rem do ICMS 184.24 N48 motRedAdRem Motivo da redução do adrem E N46 N 1-1 1 Campo será preenchido quando o campo anterior estiver preenchido. Informar o motivo da redução: 1= Transporte coletivo de passageiros; 9=Outros; 3.4. Grupo N07a- Grupo Tributação do ICMS = 53 # ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação 212.09 N07a ICMS53 Grupo Tributação do ICMS monofásico CG N01 1-1 Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido; 212.10 N11 orig Origem da mercadoria E N07a N 1-1 1 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%; 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes; 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%; 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural; 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural. 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%; 212.11 N12 CST Tributação do ICMS E N07a N 1-1 2 53= Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido; Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2023.001– Tributação Monofásica sobre Combustíveis Página 23 / 43 # ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação 212.12 N37a qBCMono Quantidade Tributada E N07a N 0-1 11v0-4 Informar a BC do ICMS em quantidade conforme unidade de medida estabelecida na legislação para o produto. 212.13 N38 adRemICMS Alíquota adRem do imposto E N07a N 0-1 3v2-4 Alíquota ad rem do ICMS estabelecida na legislação para o produto. 212.14 N41a vICMSMonoOp Valor do ICMS da operação E N07a N 0-1 13v2 O valor do ICMS é obtido pela multiplicação da alíquota ad rem pela quantidade do produto conforme unidade de medida estabelecida em legislação, como se não houvesse o diferimento 212.15 N42 pDif Percentual do diferimento E N07a N 0-1 3v2-4 No caso de diferimento total, informar o percentual de diferimento "100". 245.74 N43 vICMSMonoDif Valor do ICMS diferido E N07a N 0-1 13v2 O valor do ICMS é obtido pela multiplicação da alíquota ad rem pela quantidade do produto conforme unidade de medida estabelecida, multiplicado pelo percentual de diferimento. 212.18 N39 vICMSMono Valor do ICMS próprio devido E N07a N 0-1 13v2 O valor do ICMS próprio devido é o resultado do valor do ICMS da operação menos valor do ICMS diferido. 212.15 N41a qBCMonoDif Quantidade tributada diferida E N07a N 0-1 11v0-4 Informar a BC do ICMS diferido em quantidade conforme unidade de medida estabelecida na legislação para o produto. 212.16 N42 adRemICMSDif Alíquota ad rem do imposto diferido E N07a N 0-1 3v2-4 Alíquota ad rem do ICMS estabelecida na legislação para o produto. Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2023.001– Tributação Monofásica sobre Combustíveis Página 24 / 43 3.5. Grupo N08a- Grupo Tributação do ICMS = 61 # ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação 217.6 N08a ICMS61 Grupo Tributação do ICMS monofásico CG N01 1-1 Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente; 217.7 N11 orig Origem da mercadoria E N08a N 1-1 1 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%; 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes; 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%; 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural; 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural. 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%; 217.8 N12 CST Tributação do ICMS E N08a N 1-1 2 61= Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente; 217.9 N43a qBCMonoRet Quantidade tributada retida anteriormente E N08a N 0-1 11v0-4 Informar a BC do ICMS em quantidade conforme unidade de medida estabelecida na legislação. 217.10 N44 adRemICMSRet Alíquota ad rem do imposto retido anteriormente E N08a N 1-1 3v2-4 Alíquota ad rem do ICMS estabelecida em legislação para o produto. 217.11 N45 vICMSMonoRet Valor do ICMS retido anteriormente E N08a N 1-1 13v2 O valor do ICMS é obtido pela multiplicação da alíquota ad rem pela quantidade do produto conforme unidade de medida estabelecida em legislação. Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2023.001– Tributação Monofásica sobre Combustíveis Página 25 / 43 3.6. Grupo W. Total da NF-e # ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação 326 W01 total Grupo Totais da NF-e G A01 1-1 O grupo de valores totais da NF-e deve ser informado com o somatório do campo correspondente dos itens. 327 W02 ICMSTot Grupo Totais referentes ao ICMS G W01 1-1 328 W03 vBC Base de Cálculo do ICMS E W02 N 1-1 13v2 329 W04 vICMS Valor Total do ICMS E W02 N 1-1 13v2 329.01 W04a vICMSDeson Valor Total do ICMS desonerado E W02 N 1-1 13v2 329.03 W04c vFCPUFDest Valor total do ICMS relativo Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino E W02 N 0-1 13v2 Valor total do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para a UF de destino. (Incluído na NT 2015/003) 329.05 W04e vICMSUFDest Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino E W02 N 0-1 13v2 Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino, já considerando o valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza naquela UF. (Incluído na NT 2015/003) 329.07 W04g vICMSUFRemet Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente E W02 N 0-1 13v2 Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente. Nota: A partir de 2019, este valor será zero. (Incluído na NT 2015/003) 329.08 W04h vFCP Valor Total do FCP (Fundo de Combate à Pobreza) E W02 N 1-1 13v2 Corresponde ao total da soma dos campos id: N17c (Incluído na NT2016.002) 330 W05 vBCST Base de Cálculo do ICMS ST E W02 N 1-1 13v2 331 W06 vST Valor Total do ICMS ST E W02 N 1-1 13v2 331.01 W06a vFCPST Valor Total do FCP (Fundo de Combate à Pobreza) retido por substituição tributária E W02 N 1-1 13v2 Corresponde ao total da soma dos campos id:N23d (Incluído na NT2016.002) 331.02 W06b vFCPSTRet Valor Total do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária E W02 N 1-1 13v2 Corresponde ao total da soma dos campos id:N27d (Incluído na NT2016.002) 331.02a W06b.1 qBCMono Valor total da quantidade tributada do ICMS monofásico próprio E W02 N 0-1 13v2 Correspondente ao total da soma dos campos id:N37a 331.03 W06c vICMSMono Valor total do ICMS monofásico próprio E W02 N 0-1 13v2 Correspondente ao total da soma dos campos id:N39 331.03a W06c.1 qBCMonoReten Valor total da quantidade tributada do ICMS monofásico sujeito a retenção E W02 N 0-1 13v2 Correspondente ao total da soma dos campos id:N39a 331.04 W06d vICMSMonoReten Valor total do ICMS monofásico sujeito a retenção E W02 N 0-1 13v2 Correspondente ao total da soma dos campos id: N41 331.04a W06d.1 qBCMonoRet Valor total da quantidade tributada do ICMS monofásico retido anteriormente E W02 N 0-1 13v2 Correspondente ao total da soma dos campos id: N43a 331.05 W06e vICMSMonoRet Valor total do ICMS monofásico retido anteriormente E W02 N 0-1 13v2 Correspondente ao total da soma dos campos id: N45 332 W07 vProd Valor Total dos produtos e serviços E W02 N 1-1 13v2 333 W08 vFrete Valor Total do Frete E W02 N 1-1 13v2 Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2023.001– Tributação Monofásica sobre Combustíveis Página 26 / 43 # ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação 334 W09 vSeg Valor Total do Seguro E W02 N 1-1 13v2 335 W10 vDesc Valor Total do Desconto E W02 N 1-1 13v2 336 W11 vII Valor Total do II E W02 N 1-1 13v2 337 W12 vIPI Valor Total do IPI E W02 N 1-1 13v2 337.01 W12a vIPIDevol Valor Total do IPI devolvido E W02 N 1-1 13v2 Deve ser informado quando preenchido o Grupo Tributos Devolvidos na emissão de nota finNFe=4 (devolução) nas operações com não contribuintes do IPI. Corresponde ao total da soma dos campos id:UA04. (Incluído na NT2016.002) 338 W13 vPIS Valor do PIS E W02 N 1-1 13v2 339 W14 vCOFINS Valor da COFINS E W02 N 1-1 13v2 340 W15 vOutro Outras Despesas acessórias E W02 N 1-1 13v2 341 W16 vNF Valor Total da NF-e E W02 N 1-1 13v2 Vide validação para este campo na regra de validação "W16-xx". 341a W16a vTotTrib Valor aproximado total de tributos federais, estaduais e municipais. E W02 N 0-1 13v2 (NT 2013/003) Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2023.001– Tributação Monofásica sobre Combustíveis Página 27 / 43 4. Detalhamento das Validações 4.1. I. Produtos e Serviços Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro I13-20 55/65 Informado campo cProdANP (id: LA02) e produto está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna cProdANP) - Se campo uTrib (id: I13) diferente da unidade informada na coluna (“Unidade Tributária”) correspondente (ignorar a diferenciação entre maiúsculas e minúsculas) Exceção: Regra da validação não aplicável para: - Operação de Exportação (tpNF=1-Saída e idDest=3); ou - Operações vinculadas a exportação, CFOP=1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505. Observação 1: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. Observação 2: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção. Obrig. 854 Rej. Rejeição: Unidade Tributável (tag:uTrib) incompatível com produto informado [nItem: 999] Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2023.001– Tributação Monofásica sobre Combustíveis Página 28 / 43 4.2. LA. Item / Combustível Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro LA03d-10 55 Obrigatória a informação do campo vPart (id: LA03d) para produto "210203001 – GLP" (tag:cProdANP) (NT 2016.002) Obrig. 856 Rej. Rejeição: Campo valor de partida não preenchido para produto GLP [nItem: 999]. LA17-10 55/65 - Se produto (tag: cProdANP) não existe na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna “Código ANP”) ou - Se produto (tag: cProdANP) existe na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna “Código ANP”)) e coluna “Percentual do Biocombustível” igual a 0 - Proibido o preenchimento do índice de mistura do biocombustível (tag: pBio) Observação 1: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. Observação 2: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção. Obrig. 907 Rej. Rejeição: Grupo de combustível não pode ter o índice de mistura do Biocombustível. [nItem:999] Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2023.001– Tributação Monofásica sobre Combustíveis Página 29 / 43 Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro LA17-20 55/65 Se produto (tag: cProdANP) existe na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna “Código ANP” ) e coluna “Percentual do Biocombustível” igual a 1 - Obrigatório o preenchimento do índice de mistura do Biocombustível (tag: pBio) Exceção 1: Regra de validação não se aplica quando: - NF-e Complementar (tag:finNFe =2) ou NF-e de Devolução (tag:finfe=4) e - AnoMes da ChaveReferenciada (tag:refNFe) < ‘2307’ (em Homologação) e < ‘2309’ (em Produção) Exceção 2: Regra de validação não se aplica quando campo (tag:indFinal) igual a 1 Exceção 3: Regra de validação não se aplica quando CFOP 5.922 ou 6.922 Observação 1: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. Observação 2: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção. Obrig. 908 Rej. Rejeição: Obrigatório o preenchimento do índice de mistura do Biocombustível. [nItem:999] Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2023.001– Tributação Monofásica sobre Combustíveis Página 30 / 43 Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro LA18-10 55/65 Se produto (tag: cProdANP) está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna “Código ANP”) e coluna “Origem do Combustível” igual a 1 - Obrigatória informação de pelo menos uma ocorrência do grupo de origem do combustível (id: LA18) Exceção 1: Regra de Validação não se aplica quando o campo (tag: indFinal) igual a 1. Exceção 2: Regra de validação não se aplica quando: - NF-e Complementar (tag:finNFe =2) ou NF-e de Devolução (tag:finfe=4) e - AnoMes da ChaveReferenciada (tag:refNFe) < ‘2307’ (em Homologação) e < ‘2309’ (em Produção) Exceção 3: Regra de validação não se aplica quando CFOP 5.922 ou 6.922 Observação 1: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. Observação 2: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção. Observação 2: Regra com implementação futura. Obrig. 909 Rej. Rejeição: Obrigatório o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível [nItem:999] Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2023.001– Tributação Monofásica sobre Combustíveis Página 31 / 43 Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro LA18-20 55/65 Se preenchido o campo Percentual de Gás Natural Nacional – GLGNn para o produto GLP (tag: pGNn) ou o campo Percentual de Gás Natural Importado – GLGNi para o produto GLP (tag: pGNi) com valor diferente de “0” - Obrigatória informação de pelo menos uma ocorrência do grupo de origem do combustível (id: LA18) Exceção 1: Regra de Validação não se aplica quando o campo (tag: indFinal) igual a 1. Exceção 2: Regra de validação não se aplica quando: - NF-e Complementar (tag:finNFe =2) ou NF-e de Devolução (tag:finfe=4) e - AnoMes da ChaveReferenciada (tag:refNFe) < ‘2307’ (em Homologação) e < ‘2309’ (em Produção) Exceção 3: Regra de validação não se aplica quando CFOP 5.922 ou 6.922 Observação 1: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. Observação 2: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção. Obrig. 909 Rej. Rejeição: Obrigatório o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível [nItem:999] LA18-30 55/65 Se produto (tag: cProdANP) não está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna “Código ANP”): - Proibida a informação do grupo de origem do combustível (id: LA18) Observação 1: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. Observação 2: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção. Obrig. 747 Rej. Rejeição: Não permitido o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível [nItem:999] Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2023.001– Tributação Monofásica sobre Combustíveis Página 32 / 43 Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro LA21-10 55/65 Se informado o grupo indicador da origem do combustível (tag: origComb), -Se Código ANP (tag:cProdANP) diferente de 210203001, 210203003, 210203004, 210203005. - Somatório dos percentuais originários para a UF (tag: pOrig) deve ser igual a 100. Observação 1: Considerar uma tolerância de 0,1% para mais ou para menos na validação. Observação 2: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção. Obrig. 958 Rej. Rejeição: Somatório dos percentuais originários para a UF do combustível diverge de 100. [nItem:999] LA21-20 55/65 Se informado o grupo indicador da origem do combustível (tag: origComb), e - Se Código ANP (tag; cProdANP) igual a 210203001, 210203003, 210203004, 210203005: - Somatório dos percentuais originários para a UF (tag: pOrig) deverá ser igual a 100 para todos os itens nacionais (tag:indImport = 0); e - Somatório dos percentuais originários para a UF (tag: pOrig) deverá ser igual a 100 para todos os itens importados (tag:indImport = 1) Observação 1: Considerar uma tolerância de 0,1% para mais ou para menos na validação de ambos os somatórios. Observação 2: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção. Obrig. 958 Rej. Rejeição: Somatório dos percentuais originários para a UF do combustível diverge de 100. [nItem:999] Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2023.001– Tributação Monofásica sobre Combustíveis Página 33 / 43 4.3. N. Item/ Tributo: ICMS Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro N12-20 55/65 Informado CST (id:N12) para CRT (id:C21) igual a 1 (NT 2010/010) Exceção: A regra de validação não se aplica para CST de tributação monofásica sobre combustíveis (CST = 02, 15, 53, 61) Facul. 590 Rej. Rejeição: Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1) [nItem:999] N12-30 65 NFC-e com CST diferente da relação abaixo: - 00-Tributada integralmente; - 20-Com redução da Base de Cálculo; - 40-Isenta; - 41-Não tributada; - 60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária; - 61- Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente; Exceção 1: Aceitar CST=90-Outros, a critério da UF. Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016. (NT 2015.002) Obrig. 766 Rej. Rejeição: Item com CST indevido [nItem:nnn] Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2023.001– Tributação Monofásica sobre Combustíveis Página 34 / 43 N12-70 55 Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e CST difere da relação abaixo: - 00-Tributada integralmente; - 20-Com redução da Base de Cálculo; - 40-Isenta; - 41-Não tributada; - 60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária; - 61- Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente; Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para NF-e de entrada (tpNF=0-Entrada). Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica, para o CST=50 (Suspensão), nas operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1), nem nas operações com CFOP de Remessa de Mercadorias (Tabela CFOP, indRemes=1), e nem nas operações com CFOP 5.949 ou 6.949. Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica quando houver ao menos um item de venda de veículos novos (grupo “veicProd”). Exceção 4: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. Exceção 5: A regra de validação não se aplica para o CST=30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), em operação interestadual (idDest=2) com combustíveis (tag: comb) derivados de petróleo (código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001). Exceção 6: A regra de validação acima não se aplica, para os CST=50 (Suspensão) e 51 (Diferimento), nas operações de devolução (finNFe=4). Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica, para o CST=51 (Diferimento), nas operações com CFOP 5.123, 5.922, 6.123 e 6.922, nem nas operações internas (idDest=1).de retorno de Mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral (CFOP 5.906 ou 5.907). Exceção 8: A critério da UF a regra de validação não se aplica para o CST=10 (Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) e CST=02 (Tributação monofásica própria sobre combustíveis) em operação interna (idDest=1). (NT 2017.002 / NT 2015.003) Exceção 9: A regra de validação não se aplica para o CST=30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), em operação interestadual (idDest=2) na aquisição de energia elétrica em Ambiente de Contratação Livre (ACL) com NCM: 27160000 (NT 2020.005) Obrig. 508 Rej. Rejeição: CST incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem: 999] Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2023.001– Tributação Monofásica sobre Combustíveis Página 35 / 43 Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro N12-100 55/65 Se produto (tag: cProdANP) não está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna cProdANP): - Proibido o preenchimento de CST de tributação monofásica sobre combustíveis (CST= 02, 15, 53, 61) Observação 1: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica Observação 2: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção. Obrig. 959 Rej. Rejeição: NF-e não pode ter preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis. [nItem:999] N12-110 55/65 Se produto (tag: cProdANP) está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna cProdANP): - Obrigatório o preenchimento de CST de tributação monofásica sobre combustíveis (CST= 02, 15, 53, 61) Observação 1: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. Observação 2: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção. Observação 3: Também poderão ser aceitos os CST 40, 41, 50 e 90. Obrig. 960 Rej. Rejeição: Obrigatório o preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis. [nItem:999] N38-10 55 Se produto (tag: cProdANP) está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna cProdANP): - Alíquota adrem do imposto (id: N38) dever ser igual ao valor presente na coluna (adRemICMS) correspondente. Exceção 1: Regra não aplicável quando preenchido o campo de Percentual de redução do valor da alíquota ad rem do ICMS (tag: pRedAdRem) Observação 1: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica Observação 2: Implementação futura. Obrig. 961 Rej. Rejeição: Alíquota adrem do imposto difere do definido na legislação para o produto. [nItem:999] N37a-10 55 Se informado CST de ICMS = 02, 15 ou 53: - Obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada (id: N37a): Observação 1: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção. Obrig. 767 Rej. Rejeição: Obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada [nItem:999] Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2023.001– Tributação Monofásica sobre Combustíveis Página 36 / 43 Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro N39-10 55/65 -Se CST de ICMS = 02, 15 e trata-se de NF-e normal (tag:finNFe = 1) e - Se informada a Quantidade tributada (id: N37a): - Valor do ICMS próprio (id: N39) difere de Quantidade tributada (id: N37a) * Alíquota adrem do imposto (id: N38) (*4) Observação 1: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção. Obrig. 962 Rej. Rejeição: Valor do ICMS próprio difere do calculado. [nItem:999] N39a-10 55 Se informado CST de ICMS = 15: - Obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada sujeita a retenção (id: N39a) Observação 1: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção. Obrig. 768 Rej. Rejeição: Obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada sujeita a retenção [nItem:999] N40-10 55 Se produto (tag: cProdANP) está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna cProdANP): - Alíquota adrem do imposto com retenção (id: N40) dever ser igual ao valor presente na coluna (adRemICMS) Exceção 1: Regra não aplicável quando preenchido o campo de Percentual de redução do valor da alíquota ad rem do ICMS (tag: pRedAdRem) Observação 1: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica Observação 2: Implementação futura. Obrig. 963 Rej. Rejeição: Alíquota adrem do imposto com retenção difere do definido na legislação para o produto. [nItem:999] N41-10 55/65 - Se CST de ICMS = 15 e trata-se de NF-e normal (tag:finNFe = 1) e - Se informada a Quantidade tributada sujeita à retenção (id: N39a) e - Se informado código ANP diferente de 420102004 ou 420102005 ou 420105001: - Valor do ICMS com retenção (id: N41) difere de Quantidade tribu tada sujeita à retenção (id: N39 a) * Alíquota adrem do imposto com retenção (id: N40) (*4) Observação 1: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção. Obrig. 964 Rej. Rejeição: Valor do ICMS com retenção difere do calculado. [nItem:999] Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2023.001– Tributação Monofásica sobre Combustíveis Página 37 / 43 Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro N41-20 55 - Se CST de ICMS = 15 e trata-se de NF-e normal (tag:finNFe = 1) e - Se informada a Quantidade tributada sujeita à retenção (id: N39a) e - Se informado código ANP igual a 420102004 ou 420102005 ou 420105001: - Valor do ICMS com retenção (id: N41) difere de Quantidade tributada sujeita à retenção (id: N39a) * Alíquota adrem do imposto com retenção (id: N40) * 0,3333 (*4) Observação 1: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção. Obrig. 964 Rej. Rejeição: Valor do ICMS com retenção difere do calculado. [nItem:999] N43a-10 55/65 Se informado CST de ICMS = 61: - Obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada retida anteriormente (id: N43a): Observação 1: Regra válida a partir de 25/09/2023 em homologação e 01/04/2024 em produção. Obrig. 769 Rej. Rejeição: Obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada retida anteriormente [nItem:999] N44-10 55/65 Se produto (tag: cProdANP) está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna cProdANP): - Alíquota adrem do imposto retido anteriormente (id: N44) dever ser igual ao valor presente na coluna (adRemICMS). Observação 1: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica Observação 2: Implementação futura. Obrig. 965 Rej. Rejeição: Alíquota adrem do imposto retido anteriormente difere do definido na legislação para o produto. [nItem:999] N45-10 55/65 -Se CST de ICMS = 61 e trata-se de NF-e normal (tag:finNFe = 1) e - Se informada a Quantidade tributada retida anteriormente (id: N44a): - Valor do ICMS retido anteriormente (id: N45) difere de Quantidade Tributada retida anteriormente (id: N44a) * Alíquota adrem do imposto retido anteriormente (id: N44) (*4) Observação 1: Regra válida a partir de 03/07/2023 em homologação e 04/09/2023 em produção. Obrig. 966 Rej. Rejeição: Valor do ICMS retido anteriormente difere do calculado. [nItem:999] (*4) O valor resultante da multiplicação deve ser arredondado para um valor numérico com duas casas decimais. Considerar uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos na validação Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2023.001– Tributação Monofásica sobre Combustíveis Página 38 / 43 4.4. W. Total da NF-e Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro W06b.1-10 55 Total da quantidade tributada do ICMS monofásico próprio (id:W06b.1, tag: qBCMono) difere do somatório dos itens (id:N37a) (*4) Observação 1: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção. Observação 2: Considerar valor=0, se não informado. Facult. 700 Rej. Rejeição: Total da quantidade tributada do ICMS monofásico próprio difere do somatório dos itens. W06c-10 55 Total do ICMS monofásico próprio (id:W06c, tag:vICMSMono) difere do somatório dos itens (id:N39) Observação 1: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção. Observação 2: Considerar valor=0, se não informado. Facult. 967 Rej. Rejeição: Total do ICMS monofásico próprio difere do somatório dos itens. W06c.1-10 55 Total da quantidade tributada do ICMS monofásico sujeito a retenção (id:W06c.1, tag: qBCMonoReten) difere do somatório dos itens (id:N39a) (*4) Observação 1: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção. Observação 2: Considerar valor=0, se não informado. Facult. 723 Rej. Rejeição: Total da quantidade tributada do ICMS monofásico sujeito a retenção difere do somatório dos itens. W06d-10 55 Total do ICMS monofásico sujeito a retenção (id:W06d, tag:vICMSMonoReten) difere do somatório dos itens (id: N41) Observação 1: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção. Observação 2: Considerar valor=0, se não informado. Facult. 968 Rej. Rejeição: Total do ICMS monofásico sujeito a retenção difere do somatório dos itens. W06d.1-10 55/65 Total da quantidade tributada do ICMS monofásico retido anteriormente (id:W06d.1, tag: qBCMonoRet) difere do somatório dos itens (id: N43a) (*4) Observação 1: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção. Observação 2: Considerar valor=0, se não informado. Facult. 744 Rej. Rejeição: Total da quantidade tributada do ICMS monofásico retido anteriormente difere do somatório dos itens. Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2023.001– Tributação Monofásica sobre Combustíveis Página 39 / 43 Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro W06e-10 55/65 Total do ICMS monofásico retido anteriormente (id:W06e, tag:vICMSMonoRet) difere do somatório dos itens (id: N45) Observação 1: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção. Observação 2: Considerar valor=0, se não informado. Facult. 969 Rej. Rejeição: Total do ICMS monofásico retido anteriormente difere do somatório dos itens. Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2023.001– Tributação Monofásica sobre Combustíveis Página 40 / 43 Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro W16-10 55/65 -Total do vNF (id:W16) difere do somatório de: (+) vProd (id:W07) (-) vDesc (id:W10) (-) vICMSDeson (id:W04a) (+) vST (id:W06) (+) vFCPST (id:W06a) (+)vICMSMonoReten (id:W06d) (+) vFrete (id:W08) (+) vSeg (id:W09) (+) vOutro (id:W15) (+) vII (id:W11) (+) vIPI (id:W12) (+) vIPIDevol (id: W12a) (+) vServ (id:W18) (*3) (NT 2011/005) (+) vPIS (id: R06, campo: PISST/vPIS), se indSomaPISST=1 (+) vCofins (id: T06, campo: COFINSST/vCOFINS ), se indSomaCOFINSST =1 Exceção 1: Faturamento direto de veículos novos: Se informada operação de Faturamento Direto para veículos novos (tpOp = 2, id:J02): – Total do vNF (id:W16) difere do somatório de: (+) vProd (id:W07) (-) vDesc (id:W10) (-) vICMSDeson (id:W04a) (+) vFrete (id:W08) (+) vSeg (id:W09) (+) vOutro (id:W15) (+) vII (id:W11) (+) vIPI (id:W12) (+) vServ (id:W18) (*3) (NT 2011/005) (+) vPIS (id: R06, campo: PISST/vPIS), se indSomaPISST=1 (+) vCofins (id: T06, campo: COFINSST/vCOFINS ), se indSomaCOFINSST =1 Exceção 2: Esta regra não se aplica nas operações de importação (CFOP inicia com “3”). Exceção 3 (NT 2013/005 v 1.22): Esta regra de validação não deverá causar rejeição caso não tenha sido subtraído o valor do ICMS Desonerado (vICMSDeson) do valor total da NF-e. ) (NT 2016.002) Facul. 610 Rej. Rejeição: Total da NF difere do somatório dos Valores que compõe o valor Total da NF. Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2023.001– Tributação Monofásica sobre Combustíveis Página 41 / 43 (*4) O valor resultante da multiplicação deve ser arredondado para um valor numérico com duas casas decimais. Considerar uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos na validação. Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2023.001– Tributação Monofásica sobre Combustíveis Página 42 / 43 5. Novos códigos de Rejeição CÓDIGO MOTIVO DE NÃO ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO 610 Rejeição: Total da NF difere do somatório dos Valores que compõe o valor Total da NF. 700 Rejeição: Total da quantidade tributada do ICMS monofásico próprio difere do somatório dos itens. 723 Rejeição: Total da quantidade tributada do ICMS monofásico sujeito a retenção difere do somatório dos itens. 744 Rejeição: Total da quantidade tributada do ICMS monofásico retido anteriormente difere do somatório dos itens. 747 Rejeição: Não permitido o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível [nItem:999] 767 Rejeição: Obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada [nItem:999] 768 Rejeição: Obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada sujeita a retenção [nItem:999] 769 Rejeição: Obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada retida anteriormente [nItem:999] 907 Rejeição: Grupo de combustível não pode ter o índice de mistura do Biocombustível. [nItem:999] 908 Rejeição: Obrigatório o preenchimento do índice de mistura do Biocombustível. [nItem:999] 909 Rejeição: Obrigatório o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível [nItem:999] 958 Rejeição: Somatório dos percentuais originários para a UF do combustível diverge de 100. 959 Rejeição: NF-e não pode ter preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis. [nItem:999] 960 Rejeição: Obrigatório o preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis. [nItem:999] 961 Rejeição: Alíquota adrem do imposto difere do definido na legislação para o produto. [nItem:999] 962 Rejeição: Valor do ICMS próprio difere do calculado. [nItem:999] 963 Rejeição: Alíquota adrem do imposto com retenção difere do definido na legislação para o produto. [nItem:999] 964 Rejeição: Valor do ICMS com retenção difere do calculado. [nItem:999] 965 Rejeição: Alíquota adrem do imposto retido anteriormente difere do definido na legislação para o produto. [nItem:999] 966 Rejeição: Valor do ICMS retido anteriormente difere do calculado. [nItem:999] 967 Rejeição: Total do ICMS monofásico próprio difere do somatório dos itens. 968 Rejeição: Total do ICMS monofásico sujeito a retenção difere do somatório dos itens. 969 Rejeição: Total do ICMS monofásico retido anteriormente difere do somatório dos itens. Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2023.001– Tributação Monofásica sobre Combustíveis Página 43 / 43 6. Sobre o DANFE Para identificação do total das operações, os valores correspondentes deverão ser informados no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES conforme exemplos abaixo. • Exemplo 1: preenchimento do DANFE (CST 02= Tributação monofásica própria sobre combustíveis) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: ICMS monofásico próprio: BC XXXXX (em litros); Alíquota: R$ XXXXX; ICMS mono: R$ XXXXX; • Exemplo 2: preenchimento do DANFE (CST 15= Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: ICMS monofásico próprio: BC XXXXX (em litros); Alíquota: R$ XXXXX; ICMS mono: R$ XXXXX; ICMS monofásico sujeito a retenção: BC XXXXX (em litros); Alíquota: R$ XXXXX; ICMS mono: R$ XXXXX; • Exemplo 3: preenchimento do DANFE (CST 53= Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: ICMS monofásico sobre combustíveis diferido conforme Convênio ICMS 199/2022; • Exemplo 4: preenchimento do DANFE (CST 61= Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: ICMS monofásico sobre combustíveis cobrado anteriormente conforme Convênio ICMS 199/2022; Para cada um dos produtos da NF-e, preencher os valores conforme exemplos acima no campo Informações Adicionais do Produto.
Metadados▾
NFCE-NT-2023.001svrs