Decreto nº 11047, de 14/04/2022
Altera o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Análise▾
Impacto — resumo
Alteração da TIPI (Tabela de Incidência do IPI) via substituição integral do Anexo do Decreto nº 10.923/2021, com produção de efeitos a partir de 1º de maio de 2022. Revoga dois decretos recentes que haviam modificado a TIPI anteriormente.
Impacto — detalhado
O Decreto nº 11.047/2022 altera o Decreto nº 10.923/2021, que aprovava a TIPI vigente, substituindo a tabela por um novo Anexo. A vigência ocorre na data de publicação (14/04/2022), mas os efeitos (ou seja, a aplicação das novas alíquotas/classificações) iniciam-se em 1º de maio de 2022. A norma revoga expressamente, a partir de 1º de maio de 2022, o Decreto nº 10.979/2022 e os arts. 1º e 2º do Decreto nº 10.985/2022, que eram alterações recentes da TIPI. O decreto foi posteriormente revogado pelo Decreto nº 11.055/2022, conforme indicado no cabeçalho.
Quem é afetado
Todos os fabricantes, importadores e comerciantes de produtos industrializados sujeitos ao IPI, bem como empresas de contabilidade e fiscalidade que necessitam atualizar alíquotas e classificações fiscais na emissão de documentos fiscais e escrituração.
O que fazer
1) Consultar o Anexo do Decreto para verificar as novas alíquotas e classificações aplicáveis aos produtos da empresa. 2) Atualizar PARAMetros de IPI nos sistemas de emissão de NF-e e escrituração fiscal (EFD-ICMS/IPI). 3) Observar que este decreto foi revogado pelo Decreto nº 11.055/2022 — verificar a versão vigente da TIPI antes de qualquer atualização para não aplicar tabela revogada.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação no DOU - Edição extra
Início de produção de efeitos das alterações da TIPI
Revogação do Decreto nº 10.979/2022 e arts. 1º e 2º do Decreto nº 10.985/2022
Texto Integral▾
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.047, DE 14 DE ABRIL DE 2022 Produção de efeitos (Revogado pelo Decreto nº 11.055, de 2022) Produção de efeitos Texto para impressão Altera o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput , inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA : Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto. Art. 2º Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022: I - o Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022; e II - os art. 1º e art. 2º do Decreto nº 10.985, de 8 de março de 2022. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022. Brasília, 14 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.2022 - Edição extra Download para anexo *
Metadados▾
DECRETO-11047-2022legislativo