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CGIBSAto Técnico Conjunto RFB/CGIBSrisco altovigente

Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 31/07/2026

AM Ato Tecnico Conjunto RFB e CGIBS Ratificacao NTs DFEs Revisao assinado

Publicação: 31/07/2026Vigência: 31/07/2026Nº: 1/2026
Análise

Impacto — resumo

O ato aprova e ratifica dezenas de versões de Notas Técnicas de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, BP-e, NF3e, NFCom, GTV-e, NFGas, NFAg e NFS-e) já adaptadas para CBS e IBS. Empresas e desenvolvedores de software fiscal precisam ajustar sistemas às especificações aprovadas para garantir a emissão correta dos documentos com os novos tributos.

Impacto — detalhado

Trata-se de ato técnico conjunto entre a RFB e o CGIBS que oficializa a documentação técnica (Notas Técnicas) de todos os principais documentos fiscais eletrônicos do país, especificando as versões que passam a valer para o cálculo e escrituração de CBS e IBS. O art. 1º aprova novas versões (NTs com vigência para frente), o art. 2º ratifica versões anteriormente disponibilizadas (RTC = Ratificação), e o art. 3º ratifica NTs específicas para NFS-e. A medida consolida as adaptações de layout e regras de negócio dos DFe para suportar a transição do regime de ICMS/ISS/PIS/COFINS para IBS/CBS, em linha com o Decreto nº 12.955/2026 e a Resolução CGIBS nº 6/2026. As especificações técnicas alcançam os modelos 55 (NF-e), 57 (CT-e), 58 (MDF-e — indiretamente via CT-e), 62 (NFCom), 63 (BP-e), 64 (GTV-e), 65 (NFC-e), 66 (NF3e), 67 (CT-e OS), 75 (NFAg), 76 (NFGas) e o sistema nacional de NFS-e. Ato com vigência imediata na data de publicação.

Quem é afetado

Empresas emitentes de NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e, NFCom, NFGas, NFAg e NFS-e; desenvolvedores de sistemas ERP e de gestão fiscal (software houses); contribuintes do IBS e da CBS em todos os setores; administradoras de meio de pagamento e transportadores; profissionais de compliance fiscal e tributário; órgãos de TI das Secretarias de Fazenda estaduais e municipais.

O que fazer

1. Verificar e atualizar sistemas emissores de documentos fiscais eletrônicos conforme as versões de Notas Técnicas aprovadas/ratificadas para cada modelo; 2. Consultar as NTs nos portais oficiais (dfe-portal.svrs.rs.gov.br, cte.fazenda.gov.br, nfe.fazenda.gov.br e gov.br/nfse) e implementar as mudanças de layout, regras de validação e campos relativos a IBS/CBS; 3. Homologar as alterações em ambiente de testes antes da entrada em produção; 4. Acompanhar cronogramas de implantação publicados nas próprias NTs, que podem prever datas específicas de entrada em produção.

Taxonomia

Tributos afetados

IBSCBS

Documentos afetados

NF-eNFC-eCT-eCT-e OSBP-eNF3eNFComGTV-eNFGasNFAgNFS-e

UFs afetadas

Nacional
Relações
Carregando grafo…

Relações entre normas

Nenhuma relação jurídica de alteração identificada

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação31/07/2026

Publicação do Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 no Diário Oficial da União.

Início de vigência31/07/2026

Vigência e produção de efeitos na data de publicação, conforme art. 4º.

Texto Integral
1 de 3 ATO TÉCNICO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 1, DE 31 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a aprovação conjunta do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) da documentação técnica dos documentos fiscais que especifica e ratifica a documentação técnica anteriormente disponibilizada, conforme especifica. A SUBSECRETÁRIA DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o DIRETOR EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO IBS , no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 357, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a Resolução CGIBS nº 17, de 30 de julho de 2026, com fundamento no disposto nos arts. 112, caput, 126 e 151 do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, e nos arts. 112, caput, 126 e 151 da Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, e tendo em vista o teor do e-processo nº 10265.300933/2026-94, RESOLVEM: Art. 1º Fica aprovada a documentação técnica a seguir indicada, cujas especificações se aplicam à CBS e ao IBS, referente: I - à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, e à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65: a) Nota Técnica 2026.002 - versão 1.10; b) Nota Técnica 2025.002 - versão 1.51; e c) Nota Técnica 2026.007 - versão 1.00. II - ao Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, ao Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67, e à Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e, modelo 64: Nota Técnica 2026.002 - versão 1.01; III - ao Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63: Nota Técnica 2026.002 - versão 1.01; IV - à Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66: Nota Técnica 2026.002 - versão 1.01; e V - à Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62: Nota Técnica 2026.002 - versão 1.01. 2 de 3 Parágrafo Único. A documentação a que se referem os incisos do caput deste artigo será disponibilizada nos sítios eletrônicos https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br, https://www.cte.fazenda.gov.br e https://www.nfe.fazenda.gov.br. Art. 2º Fica ratificada a documentação técnica a seguir indicada, cujas especificações se aplicam à CBS e ao IBS, referente: I - à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, e à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65: a) Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.40; b) Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.50; e c) Nota Técnica 2026.001, versão 1.02b; II - ao Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, ao Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67, e à Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e, modelo 64: Nota Técnica 2026.002-RTC, versão 1.00; III - ao Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63: a) Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.06a; e b) Nota Técnica 2026.002-RTC, versão 1.00; IV - à Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66: Nota Técnica 2026.002- RTC, versão 1.00; V - à Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62: Nota Técnica 2026.002-RTC, versão 1.00; VI - à Nota Fiscal Eletrônica do Gás - NFGas, modelo 76: Nota Técnica 2026.002-RTC, versão 1.00; e VII - à Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica - NFAg, modelo 75: Nota Técnica 2026.002-RTC, versão 1.00. Parágrafo Único. A documentação a que se referem os incisos do caput deste artigo está disponível nos sítios eletrônicos https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br, https://www.cte.fazenda.gov.br e https://www.nfe.fazenda.gov.br. Art. 3º Fica ratificada a documentação técnica a seguir indicada, referente à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, cujas especificações se aplicam à CBS e ao IBS: I - Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, versão 1.0; e II - Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 008 versão 1.02. 3 de 3 Parágrafo Único. A documentação a que se referem os incisos do caput deste artigo está disponível no sítio eletrônico https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica. Art. 4º Este ato técnico conjunto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços - CGIBS. Assinatura Digital ANDREA COSTA CHAVES Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil Subsecretária de Fiscalização da RFB Assinatura digital MIQUÉAS LIBÓRIO DE JESUS Auditor-Fiscal de Tributos do Município de Joinville/SC Diretor-Executivo do CGIBS
Metadados
Assinatura31/07/2026
Vigência31/07/2026
Primeira coleta05/08/2026, 00:50
Última verificação05/08/2026, 00:50
ID internoATO-TECNICO-CONJUNTO-CGIBS-1-2026
Fontecgibs
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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