Edição de 24 de julho de 2026 · SEFAZ / CONFAZ / ENCAT
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Impacto médio24/07/2026

RJ amplia lista de substitutos tributários: PRIO e TECHNIPFMC entram no regime de ICMS-ST

Ato COTEPE/ICMS 58/26 atualiza o credenciamento de empresas do setor de petróleo como substitutas tributárias no Rio de Janeiro, exigindo ajustes imediatos de cadastro e emissão fiscal.

O Confaz publicou nesta semana o Ato COTEPE/ICMS 58/26, que altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20 e mexe diretamente com a tabela de contribuintes credenciados como substitutos tributários no Estado do Rio de Janeiro. A novidade atinge em cheio o setor de petróleo e combustíveis.

O que mudou na prática

O ato promove três alterações pontuais no rol de substitutos:

  • TECHNIPFMC DO BRASIL LTDA: a empresa já constava na lista (item 113), mas teve seu cadastro *modificado*. Isso pode envolver alteração de CNPJ, razão social, endereço ou inclusão de novos estabelecimentos.
  • PRIO TIGRES S.A.: ingressa como substituta tributária com múltiplos estabelecimentos.
  • Novas filiais da TECHNIPFMC: passam a figurar formalmente na tabela.

Com a inclusão, essas empresas assumem a responsabilidade de reter e recolher o ICMS-ST sobre as operações destinadas a contribuintes fluminenses — isso inclui distribuidoras, atacadistas e postos revendedores.

Vigência imediata

O texto determina entrada em vigor na data da publicação. Não há período de transição. Quem opera com essas empresas precisa agir agora.

O que cada perfil deve fazer

Para as próprias substitutas (PRIO e TECHNIPFMC)

  • Regularizar o cadastro na SEFAZ-RJ imediatamente.
  • Emitir NF-e com destaque correto do ICMS-ST.
  • Recolher o imposto nos prazos legais, sob risco de autuação.

Para adquirentes (distribuidores, atacadistas, postos)

  • Revisar as próximas compras desses fornecedores: o ICMS-ST deve vir retido e destacado no documento fiscal.
  • Atualizar cadastros internos de fornecedores para identificar que a operação agora é sujeita à substituição tributária na fonte.

Para desenvolvedores de sistemas fiscais

  • Atualizar as tabelas de substitutos tributários com os CNPJs e Inscrições Estaduais que constam no novo ato.
  • Garantir que a lógica de validação de NF-e reflita a mudança, evitando rejeições por divergência de ST.

Para contadores e consultores

  • Conferir se clientes fluminenses compram dessas empresas e ajustar a parametrização fiscal.
  • Avaliar impacto no fluxo de caixa: o ICMS deixa de ser apurado pelo adquirente e passa a vir embutido na nota do fornecedor.

Risco de conformidade

Classificamos o risco como médio. A alteração é pontual — meia dúzia de CNPJs —, mas a vigência imediata e o volume de operações do setor de combustíveis tornam qualquer deslize potencialmente caro. Postos e distribuidoras que não detectarem a mudança podem acumular inconsistências fiscais rapidamente.

As tabelas oficiais de substitutos tributários mudam com frequência e nem sempre com alarde. O FiscoScan monitora cada atualização do Confaz para que você não seja pego de surpresa.