RJ amplia lista de substitutos tributários: PRIO e TECHNIPFMC entram no regime de ICMS-ST
Ato COTEPE/ICMS 58/26 atualiza o credenciamento de empresas do setor de petróleo como substitutas tributárias no Rio de Janeiro, exigindo ajustes imediatos de cadastro e emissão fiscal.
O Confaz publicou nesta semana o Ato COTEPE/ICMS 58/26, que altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20 e mexe diretamente com a tabela de contribuintes credenciados como substitutos tributários no Estado do Rio de Janeiro. A novidade atinge em cheio o setor de petróleo e combustíveis.
O que mudou na prática
O ato promove três alterações pontuais no rol de substitutos:
- TECHNIPFMC DO BRASIL LTDA: a empresa já constava na lista (item 113), mas teve seu cadastro *modificado*. Isso pode envolver alteração de CNPJ, razão social, endereço ou inclusão de novos estabelecimentos.
- PRIO TIGRES S.A.: ingressa como substituta tributária com múltiplos estabelecimentos.
- Novas filiais da TECHNIPFMC: passam a figurar formalmente na tabela.
Com a inclusão, essas empresas assumem a responsabilidade de reter e recolher o ICMS-ST sobre as operações destinadas a contribuintes fluminenses — isso inclui distribuidoras, atacadistas e postos revendedores.
Vigência imediata
O texto determina entrada em vigor na data da publicação. Não há período de transição. Quem opera com essas empresas precisa agir agora.
O que cada perfil deve fazer
Para as próprias substitutas (PRIO e TECHNIPFMC)
- Regularizar o cadastro na SEFAZ-RJ imediatamente.
- Emitir NF-e com destaque correto do ICMS-ST.
- Recolher o imposto nos prazos legais, sob risco de autuação.
Para adquirentes (distribuidores, atacadistas, postos)
- Revisar as próximas compras desses fornecedores: o ICMS-ST deve vir retido e destacado no documento fiscal.
- Atualizar cadastros internos de fornecedores para identificar que a operação agora é sujeita à substituição tributária na fonte.
Para desenvolvedores de sistemas fiscais
- Atualizar as tabelas de substitutos tributários com os CNPJs e Inscrições Estaduais que constam no novo ato.
- Garantir que a lógica de validação de NF-e reflita a mudança, evitando rejeições por divergência de ST.
Para contadores e consultores
- Conferir se clientes fluminenses compram dessas empresas e ajustar a parametrização fiscal.
- Avaliar impacto no fluxo de caixa: o ICMS deixa de ser apurado pelo adquirente e passa a vir embutido na nota do fornecedor.
Risco de conformidade
Classificamos o risco como médio. A alteração é pontual — meia dúzia de CNPJs —, mas a vigência imediata e o volume de operações do setor de combustíveis tornam qualquer deslize potencialmente caro. Postos e distribuidoras que não detectarem a mudança podem acumular inconsistências fiscais rapidamente.
As tabelas oficiais de substitutos tributários mudam com frequência e nem sempre com alarde. O FiscoScan monitora cada atualização do Confaz para que você não seja pego de surpresa.