RFB veda compensação de IRRF não retido por municípios em contratos públicos
RFB consolida o entendimento de que empresas não podem pleitear restituição ou compensação de IRRF que deixou de ser retido por municípios.
A Receita Federal do Brasil (RFB) definiu expressamente seu posicionamento sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em operações com a administração pública municipal. Através da Solução de Consulta Cosit nº 99007/2026, a fiscalização federal estabeleceu que fornecedores de bens ou prestadores de serviços não têm direito a restituição ou compensação administrativa quando o município deixa de efetuar a retenção devida prevista na Lei nº 9.430/1996.
Compreendendo o cenário
Nos termos da legislação tributária, os pagamentos efetuados por órgãos e entidades da administração municipal sujeitam-se ao desconto do imposto na fonte. Ocorre que, quando o ente local falha em realizar a retenção e a empresa contratada acaba assumindo o impacto financeiro, muitos contribuintes recorriam ao PER/DComp para tentar reaver ou compensar tais montantes junto ao Fisco federal.
Com esta decisão vinculante, a RFB veda o ressarcimento administrativo nesses casos, tornando inviável qualquer pleito de compensação fundamentado nessa premissa.
Quem precisa se atentar?
- Pessoas jurídicas contratadas por municípios: Empresas que vendem bens ou prestam serviços para órgãos municipais e enfrentam divergências na retenção na fonte.
- Equipes contábeis e tributárias: Contadores, auditores e assessores que formulam estratégias de recuperação de indébitos e acompanham certidões de regularidade fiscal.
Ações recomendadas
1. Interromper solicitações via PER/DComp: Não abra pedidos administrativos para ressarcir IRRF não retido por municípios, evitando indeferimentos sumários e eventuais penalidades. 2. Ajustar cláusulas contratuais: Alinhe com a administração municipal a correta aplicação das regras de retenção já na assinatura ou aditamento dos contratos de prestação e fornecimento. 3. Verificar medidas judiciais: Analise a responsabilidade tributária do ente local inadimplente quanto à retenção para eventual ressarcimento do encargo financeiro no âmbito do Judiciário. 4. Monitorar jurisprudência do STF: Fique atento ao andamento do Tema 1.130 do STF, cujos desdobramentos podem impactar diretamente o entendimento sobre as receitas de IRRF pertencentes aos municípios.
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