PROTOCOLO ICMS 59/25
Revoga o Protocolo ICMS nº 91, de 30 de setembro de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Análise▾
Impacto — resumo
Revoga o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas quentes entre Pernambuco e São Paulo. A partir de 1º de janeiro de 2026, as operações interestaduais com esses produtos entre PE e SP deixam de estar sujeitas à ST, alterando a responsabilidade pelo recolhimento do imposto.
Impacto — detalhado
O Protocolo ICMS 59/2025 revoga integralmente o Protocolo ICMS 91/2008, que instituía o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com bebidas quentes entre os Estados de Pernambuco e São Paulo. Com a revogação, a partir de 1º de janeiro de 2026, o remetente dessas mercadorias deixa de ser o responsável pela retenção e recolhimento do ICMS-ST devido nas operações subsequentes. O ICMS passa a ser recolhido de forma convencional (débito/crédito) em cada etapa da cadeia. A norma entra em vigor na data de publicação (10/12/2025), mas com efeitos diferidos para 01/01/2026, concedendo prazo de adaptação aos contribuintes. Fundamenta-se nos arts. 102 e 199 do CTN e no art. 9º da LC 87/96.
Quem é afetado
Estabelecimentos industriais, atacadistas e distribuidores de bebidas quentes (destilados, uísque, rum, gim, vodca, aguardentes, licores e similares) localizados em Pernambuco e São Paulo que realizam operações interestaduais entre esses dois estados. Também afeta os estabelecimentos varejistas que adquirem essas mercadorias, que deixarão de receber o ICMS já retido por ST.
O que fazer
1) Revisar o cadastro de produtos e clientes para identificar operações com bebidas quentes entre PE e SP; 2) Ajustar sistemas de emissão de NF-e para deixar de calcular e destacar o ICMS-ST a partir de 01/01/2026; 3) Atualizar a parametrização fiscal no ERP quanto ao CEST e NCM das bebidas quentes; 4) Verificar estoques em trânsito na virada do ano para definir o tratamento fiscal correto; 5) Avaliar impactos no fluxo de caixa, já que o ICMS-ST antecipado deixará de ser recolhido pelo remetente.
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Metadados▾
PROT-59-2025confaz