PROTOCOLO ICMS 52/25
Revoga o Protocolo ICMS nº 24, de 12 de julho de 1989, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com óleos comestíveis.
Análise▾
Impacto — resumo
Revoga o Protocolo ICMS nº 24/1989, encerrando o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com óleos comestíveis entre Espírito Santo e São Paulo, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Impacto — detalhado
O Protocolo ICMS nº 52/2025, celebrado entre os Estados do Espírito Santo e São Paulo, revoga integralmente o Protocolo ICMS nº 24, de 12 de julho de 1989, que instituía o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com óleos comestíveis. A revogação tem fundamento nos arts. 102 e 199 do CTN (Lei nº 5.172/1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir). Embora o protocolo entre em vigor na data de sua publicação (01/12/2025), a cláusula segunda estabelece que os efeitos — ou seja, a efetiva extinção da ST — somente se produzem a partir de 1º de janeiro de 2026. Isso significa que, até 31/12/2025, as operações com óleos comestíveis entre ES e SP permanecem sujeitas à substituição tributária nos termos do Protocolo ICMS 24/89. A partir de 01/01/2026, os contribuintes deixam de aplicar o regime de ST, passando o ICMS a ser recolhido pelo regime normal de débito e crédito em cada etapa da cadeia. A medida afeta exclusivamente os dois estados signatários, não tendo alcance nacional.
Quem é afetado
Contribuintes do ICMS estabelecidos no Espírito Santo e em São Paulo que realizam operações interestaduais com óleos comestíveis (indústrias, distribuidores, atacadistas e varejistas do setor de óleos vegetais), bem como seus contadores e consultores tributários.
O que fazer
1) Mapear todas as operações interestaduais com óleos comestíveis entre ES e SP atualmente sob ST; 2) Preparar os sistemas de emissão de NF-e e de apuração do ICMS para deixar de aplicar a ST a partir de 01/01/2026; 3) Revisar cadastros de produtos, NCMs e CESTs associados para remover a marcação de ST; 4) Ajustar a EFD-ICMS/IPI para refletir o fim da ST nas operações a partir de janeiro/2026; 5) Avaliar impactos no fluxo de caixa e na precificação, considerando a transição do regime de ST para o regime normal de débito e crédito.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
PROTOCOLO ICMS 52/25 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Protocolos ICMS > 2025 > PROTOCOLO ICMS 52/25 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF Atos COTEPE/ICMS Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS 2023 2024 2025 PROTOCOLO ICMS 1/25 PROTOCOLO ICMS 2/25 PROTOCOLO ICMS 3/25 PROTOCOLO ICMS 4/25 PROTOCOLO ICMS 5/25 PROTOCOLO ICMS 6/25 PROTOCOLO ICMS 7/25 PROTOCOLO ICMS 8/25 PROTOCOLO ICMS 9/25 PROTOCOLO ICMS 10/25 PROTOCOLO ICMS 11/25 PROTOCOLO ICMS 12/25 PROTOCOLO ICMS 13/25 PROTOCOLO ICMS 14/25 PROTOCOLO ICMS 15/25 PROTOCOLO ICMS 16/25 PROTOCOLO ICMS 13/25 RETIFICAÇÃO PROTOCOLO ICMS 17/25 PROTOCOLO ICMS 18/25 PROTOCOLO ICMS 19/25 PROTOCOLO ICMS 20/25 PROTOCOLO ICMS 21/25 PROTOCOLO ICMS 22/25 PROTOCOLO ICMS 23/25 PROTOCOLO ICMS 24/25 PROTOCOLO ICMS 25/25 PROTOCOLO ICMS 26/25 PROTOCOLO ICMS 28/25 PROTOCOLO ICMS 29/25 PROTOCOLO ICMS 27/25 PROTOCOLO ICMS 30/25 PROTOCOLO ICMS 31/25 PROTOCOLO ICMS 32/25 PROTOCOLO ICMS 33/25 PROTOCOLO ICMS 34/25 PROTOCOLO ICMS 35/25 PROTOCOLO ICMS 36/25 PROTOCOLO ICMS 37/25 PROTOCOLO ICMS 38/25 PROTOCOLO ICMS 39/25 PROTOCOLO ICMS 40/25 PROTOCOLO ICMS 39/25 PROTOCOLO ICMS 41/25 PROTOCOLO ICMS 42/25 PROTOCOLO ICMS 43/25 PROTOCOLO ICMS 44/25 PROTOCOLO ICMS 45/25 PROTOCOLO ICMS 46/25 PROTOCOLO ICMS 47/25 PROTOCOLO ICMS 48/25 PROTOCOLO ICMS 49/25 PROTOCOLO ICMS 50/25 PROTOCOLO ICMS 51/25 PROTOCOLO ICMS 52/25 PROTOCOLO ICMS 53/25 PROTOCOLO ICMS 54/25 PROTOCOLO ICMS 55/25 PROTOCOLO ICMS 56/25 PROTOCOLO ICMS 57/25 PROTOCOLO ICMS 58/25 PROTOCOLO ICMS 59/25 PROTOCOLO ICMS 60/25 PROTOCOLO ICMS 61/25 PROTOCOLO ICMS 62/25 PROTOCOLO ICMS 63/25 PROTOCOLO ICMS 64/25 PROTOCOLO ICMS 65/25 PROTOCOLO ICMS 66/25 PROTOCOLO ICMS 67/25 PROTOCOLO ICMS 68/25 PROTOCOLO ICMS 69/25 PROTOCOLO ICMS 70/25 PROTOCOLO ICMS 71/25 PROTOCOLO ICMS 72/25 PROTOCOLO ICMS 73/25 PROTOCOLO ICMS 74/25 PROTOCOLO ICMS 75/25 PROTOCOLO ICMS 76/25 PROTOCOLO ICMS 77/25 PROTOCOLO ICMS 78/25 PROTOCOLO ICMS 79/25 PROTOCOLO ICMS 80/25 PROTOCOLO ICMS 81/25 PROTOCOLO ICMS 82/25 PROTOCOLO ICMS 83/25 PROTOCOLO ICMS 84/25 PROTOCOLO ICMS 85/25 PROTOCOLO ICMS 86/25 2026 Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info PROTOCOLO ICMS 52/25 Tweet Tweet Revoga o Protocolo ICMS nº 24, de 12 de julho de 1989, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com óleos comestíveis. Imprimir PROTOCOLO ICMS Nº 52, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Publicado no DOU de 01.12.25, pelo Despacho 41/25 . Revoga o Protocolo ICMS nº 24, de 12 de julho de 1989, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com óleos comestíveis. Os Estados do Espírito Santo e São Paulo , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte P R O T O C O L O Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 24, de 12 de julho de 1989 , publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 1989, fica revogado. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados▾
PROT-52-2025confaz