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Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 — Código Tributário Nacional (CTN)

Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

Publicação: 25/10/1966Vigência: 25/10/1966Nº: 5172/1966
Análise

Impacto — resumo

Código Tributário Nacional: normas gerais de direito tributário (obrigação, crédito, decadência, prescrição).

Impacto — detalhado

Define os institutos estruturais do direito tributário brasileiro que disciplinam o ICMS e todos os demais tributos. Fundamento de prazos, lançamento e responsabilidade tributária.

Quem é afetado

Todos os contribuintes, fiscos das três esferas e operadores do direito tributário.

O que fazer

Referência geral de prazos e institutos tributários citados pelas normas fiscais.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMSTributos em geral
Relações
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Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
Lei nº 5.172/1966 — o Código Tributário Nacional (CTN), recepcionado com status de lei complementar. Estabelece as normas gerais de direito tributário: obrigação, lançamento, crédito tributário, decadência, prescrição e responsabilidade. É a base conceitual citada por toda a legislação tributária, inclusive convênios e ajustes do ICMS.
Metadados
Assinatura25/10/1966
Vigência25/10/1966
ContextoLei-âncora fiscal curada (FIS-145).
Primeira coleta16/01/2025, 12:00
Última verificação16/01/2025, 12:00
ID internoLEI-5172-1966
Fontelegislativo
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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