LEGIS.Lei Ordináriarisco altovigente
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 — Código Tributário Nacional (CTN)
Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Publicação: 25/10/1966Vigência: 25/10/1966Nº: 5172/1966
Análise▾
Impacto — resumo
Código Tributário Nacional: normas gerais de direito tributário (obrigação, crédito, decadência, prescrição).
Impacto — detalhado
Define os institutos estruturais do direito tributário brasileiro que disciplinam o ICMS e todos os demais tributos. Fundamento de prazos, lançamento e responsabilidade tributária.
Quem é afetado
Todos os contribuintes, fiscos das três esferas e operadores do direito tributário.
O que fazer
Referência geral de prazos e institutos tributários citados pelas normas fiscais.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Relações▾
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Texto Integral▾
Lei nº 5.172/1966 — o Código Tributário Nacional (CTN), recepcionado com status de lei complementar. Estabelece as normas gerais de direito tributário: obrigação, lançamento, crédito tributário, decadência, prescrição e responsabilidade. É a base conceitual citada por toda a legislação tributária, inclusive convênios e ajustes do ICMS.
Metadados▾
Assinatura25/10/1966
Vigência25/10/1966
ContextoLei-âncora fiscal curada (FIS-145).
Primeira coleta16/01/2025, 12:00
Última verificação16/01/2025, 12:00
ID interno
LEI-5172-1966Fonte
legislativo