FiscoScan

⬆ Decorre de

CONFAZProtocolo ICMSrisco médiovigente

PROTOCOLO ICMS 4/25

Altera o Protocolo ICMS nº 20, de 1º de julho de 2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.

Publicação: 27/02/2025Nº: 4/2025
Análise

Impacto — resumo

Altera o Protocolo ICMS 20/05, ajustando as regras de substituição tributária para sorvetes e preparados para sorvete. A principal mudança é a exclusão do Paraná da lista de estados cujos contribuintes podem ser substitutos tributários, mantendo apenas Santa Catarina. Além disso, condiciona a aplicação da regra à publicação de lista de substitutos pela SEFAZ de Goiás.

Impacto — detalhado

O Protocolo ICMS 04/25 altera a cláusula primeira do Protocolo ICMS 20/05, que trata da substituição tributária em operações com sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina. A alteração modifica dois dispositivos: o inciso II do §4º e o §5º. No inciso II do §4º, a redação anterior provavelmente listava mais estados, e agora passa a vigorar mencionando apenas Santa Catarina e Paraná como estados cujos contribuintes podem atuar como substitutos tributários. O §5º estabelece que a aplicação do inciso I do §4º fica condicionada à divulgação, no site da SEFAZ-GO, da lista de contribuintes designados como substitutos tributários. Isso cria uma condição suspensiva para a eficácia da norma em relação a Goiás.

Quem é afetado

Contribuintes do ICMS localizados nos estados signatários que atuam na cadeia de sorvetes e preparados para sorvete, especialmente fabricantes, distribuidores e varejistas. Impacta diretamente os contribuintes de Santa Catarina e Paraná, que são mencionados nominalmente na nova redação. Afeta também os contribuintes goianos, que dependem da publicação da lista pela SEFAZ-GO.

O que fazer

1. Empresas de Santa Catarina e Paraná devem revisar seus cadastros fiscais e obrigações acessórias para atuar como substitutos tributários. 2. Contribuintes goianos devem monitorar o site da SEFAZ-GO para verificar sua inclusão na lista de substitutos. 3. Todos os contribuintes dos estados signatários devem ajustar seus sistemas de emissão de NF-e e apuração do ICMS-ST conforme as novas regras. 4. Consultar o texto original do Protocolo ICMS 20/05 para entender o contexto completo das alterações.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-eEFD-ICMS/IPI

Operações afetadas

Operações com sorvetesOperações com preparados para fabricação de sorvete em máquina

UFs afetadas

ACALAPAMBAESGOMAMTMSMGPAPBPRPERJRNRORRSCSPSETODF
Relações
Carregando grafo…

Histórico e alterações

Altera

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
PROTOCOLO ICMS 4/25 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Protocolos ICMS > 2025 > PROTOCOLO ICMS 4/25 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF Atos COTEPE/ICMS Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS 2023 2024 2025 PROTOCOLO ICMS 1/25 PROTOCOLO ICMS 2/25 PROTOCOLO ICMS 3/25 PROTOCOLO ICMS 4/25 PROTOCOLO ICMS 5/25 PROTOCOLO ICMS 6/25 PROTOCOLO ICMS 7/25 PROTOCOLO ICMS 8/25 PROTOCOLO ICMS 9/25 PROTOCOLO ICMS 10/25 PROTOCOLO ICMS 11/25 PROTOCOLO ICMS 12/25 PROTOCOLO ICMS 13/25 PROTOCOLO ICMS 14/25 PROTOCOLO ICMS 15/25 PROTOCOLO ICMS 16/25 PROTOCOLO ICMS 13/25 RETIFICAÇÃO PROTOCOLO ICMS 17/25 PROTOCOLO ICMS 18/25 PROTOCOLO ICMS 19/25 PROTOCOLO ICMS 20/25 PROTOCOLO ICMS 21/25 PROTOCOLO ICMS 22/25 PROTOCOLO ICMS 23/25 PROTOCOLO ICMS 24/25 PROTOCOLO ICMS 25/25 PROTOCOLO ICMS 26/25 PROTOCOLO ICMS 28/25 PROTOCOLO ICMS 29/25 PROTOCOLO ICMS 27/25 PROTOCOLO ICMS 30/25 PROTOCOLO ICMS 31/25 PROTOCOLO ICMS 32/25 PROTOCOLO ICMS 33/25 PROTOCOLO ICMS 34/25 PROTOCOLO ICMS 35/25 PROTOCOLO ICMS 36/25 PROTOCOLO ICMS 37/25 PROTOCOLO ICMS 38/25 PROTOCOLO ICMS 39/25 PROTOCOLO ICMS 40/25 PROTOCOLO ICMS 39/25 PROTOCOLO ICMS 41/25 PROTOCOLO ICMS 42/25 PROTOCOLO ICMS 43/25 PROTOCOLO ICMS 44/25 PROTOCOLO ICMS 45/25 PROTOCOLO ICMS 46/25 PROTOCOLO ICMS 47/25 PROTOCOLO ICMS 48/25 PROTOCOLO ICMS 49/25 PROTOCOLO ICMS 50/25 PROTOCOLO ICMS 51/25 PROTOCOLO ICMS 52/25 PROTOCOLO ICMS 53/25 PROTOCOLO ICMS 54/25 PROTOCOLO ICMS 55/25 PROTOCOLO ICMS 56/25 PROTOCOLO ICMS 57/25 PROTOCOLO ICMS 58/25 PROTOCOLO ICMS 59/25 PROTOCOLO ICMS 60/25 PROTOCOLO ICMS 61/25 PROTOCOLO ICMS 62/25 PROTOCOLO ICMS 63/25 PROTOCOLO ICMS 64/25 PROTOCOLO ICMS 65/25 PROTOCOLO ICMS 66/25 PROTOCOLO ICMS 67/25 PROTOCOLO ICMS 68/25 PROTOCOLO ICMS 69/25 PROTOCOLO ICMS 70/25 PROTOCOLO ICMS 71/25 PROTOCOLO ICMS 72/25 PROTOCOLO ICMS 73/25 PROTOCOLO ICMS 74/25 PROTOCOLO ICMS 75/25 PROTOCOLO ICMS 76/25 PROTOCOLO ICMS 77/25 PROTOCOLO ICMS 78/25 PROTOCOLO ICMS 79/25 PROTOCOLO ICMS 80/25 PROTOCOLO ICMS 81/25 PROTOCOLO ICMS 82/25 PROTOCOLO ICMS 83/25 PROTOCOLO ICMS 84/25 PROTOCOLO ICMS 85/25 PROTOCOLO ICMS 86/25 2026 Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info PROTOCOLO ICMS 4/25 Tweet Tweet Altera o Protocolo ICMS nº 20, de 1º de julho de 2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina. Imprimir PROTOCOLO ICMS Nº 4, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Publicado no DOU de 28.02.25, pelo Despacho 5/25 . Altera o Protocolo ICMS nº 20, de 1º de julho de 2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina. Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Economia, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte P R O T O C O L O Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 20, de 1º de julho de 2005 , publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações: I – o incio II do § 4º: “II - a contribuinte localizados nos Estados de Santa Catarina e Paraná.”; II – o § 5º: “§ 5º O disposto no inciso I do § 4º, somente se aplica após a disponibilização, no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Economia de Goiás, do rol de contribuintes aos quais tenha sido atribuída a condição de substituto tributário a que se refere o mencionado parágrafo.”. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. Acre – José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas – Renata dos Santos, Amapá – Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Amazonas – Alex Del Giglio, Bahia – Manoel Vitório da Silva, Ceará – Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal – Ney Ferraz Júnior, Espírito Santo – Benicio Suzana Costa, Goiás – Francisco Sérvulo Freire Nogueira, Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul – Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais – Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará – René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Norberto Anacleto Ortigara, Pernambuco – Wilson José de Paula, Rio de Janeiro – Juliano Pasqual, Rio Grande do Norte – Carlos Eduardo Xavier, Rondônia – Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima – Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina – Cleverson Siewert, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe – Sarah Tarsila Araujo Andreozzi, Tocantins – Donizeth Aparecido Silva. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados
Assinatura27/02/2025
Publicação no DOU28/02/2025
Despacho5/25
Primeira coleta06/06/2026, 16:37
Última verificação06/07/2026, 16:54
ID internoPROT-4-2025
Fonteconfaz
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
Ver grafo de relações →