PROTOCOLO ICMS 28/25
Altera o Protocolo ICMS nº 19, de 11 de junho de 2025, que alterou o Protocolo ICMS nº 188, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Análise▾
Impacto — resumo
O Protocolo ICMS 28/2025 altera a cláusula de vigência do Protocolo ICMS 19/2025, postergando a produção de efeitos das regras de substituição tributária sobre produtos alimentícios para 1º de setembro de 2025. A medida afeta contribuintes dos sete estados signatários (AL, AP, MT, MG, PR, RJ e SC) que operam com esses produtos.
Impacto — detalhado
Trata-se de ajuste na cláusula segunda do Protocolo ICMS 19/2025 — que por sua vez havia alterado o Protocolo ICMS 188/2009, norma matriz da substituição tributária sobre produtos alimentícios. A redação original do Protocolo 19/2025 previa produção de efeitos imediata (na data da publicação). Com a alteração promovida pelo Protocolo 28/2025, os efeitos passam a valer somente a partir de 1º de setembro de 2025, concedendo prazo adicional de adequação aos contribuintes. O Protocolo 28/2025 entra em vigor na data de sua publicação (28/07/2025), mas seu único efeito prático é reprogramar o início da eficácia do Protocolo 19/2025. Os fundamentos legais citados são os arts. 102 e 199 do CTN e o art. 9º da LC 87/96.
Quem é afetado
Empresas do setor alimentício (indústria, atacadistas, distribuidores e varejistas) estabelecidas nos estados de Alagoas, Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina que realizam operações interestaduais com produtos alimentícios sujeitos ao regime de substituição tributária do ICMS.
O que fazer
1) Atualizar o cronograma interno de adequação fiscal, considerando que as novas regras de ST sobre produtos alimentícios (Protocolo 19/2025) produzirão efeitos a partir de 01/09/2025. 2) Revisar cadastros de produtos, NCMs e CESTs afetados. 3) Ajustar sistemas de emissão de NF-e e apuração do ICMS-ST para refletir a data correta de início dos efeitos. 4) Monitorar a publicação de regulamentação estadual nos estados signatários.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
PROTOCOLO ICMS 28/25 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Protocolos ICMS > 2025 > PROTOCOLO ICMS 28/25 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF Atos COTEPE/ICMS Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS 2023 2024 2025 PROTOCOLO ICMS 1/25 PROTOCOLO ICMS 2/25 PROTOCOLO ICMS 3/25 PROTOCOLO ICMS 4/25 PROTOCOLO ICMS 5/25 PROTOCOLO ICMS 6/25 PROTOCOLO ICMS 7/25 PROTOCOLO ICMS 8/25 PROTOCOLO ICMS 9/25 PROTOCOLO ICMS 10/25 PROTOCOLO ICMS 11/25 PROTOCOLO ICMS 12/25 PROTOCOLO ICMS 13/25 PROTOCOLO ICMS 14/25 PROTOCOLO ICMS 15/25 PROTOCOLO ICMS 16/25 PROTOCOLO ICMS 13/25 RETIFICAÇÃO PROTOCOLO ICMS 17/25 PROTOCOLO ICMS 18/25 PROTOCOLO ICMS 19/25 PROTOCOLO ICMS 20/25 PROTOCOLO ICMS 21/25 PROTOCOLO ICMS 22/25 PROTOCOLO ICMS 23/25 PROTOCOLO ICMS 24/25 PROTOCOLO ICMS 25/25 PROTOCOLO ICMS 26/25 PROTOCOLO ICMS 28/25 PROTOCOLO ICMS 29/25 PROTOCOLO ICMS 27/25 PROTOCOLO ICMS 30/25 PROTOCOLO ICMS 31/25 PROTOCOLO ICMS 32/25 PROTOCOLO ICMS 33/25 PROTOCOLO ICMS 34/25 PROTOCOLO ICMS 35/25 PROTOCOLO ICMS 36/25 PROTOCOLO ICMS 37/25 PROTOCOLO ICMS 38/25 PROTOCOLO ICMS 39/25 PROTOCOLO ICMS 40/25 PROTOCOLO ICMS 39/25 PROTOCOLO ICMS 41/25 PROTOCOLO ICMS 42/25 PROTOCOLO ICMS 43/25 PROTOCOLO ICMS 44/25 PROTOCOLO ICMS 45/25 PROTOCOLO ICMS 46/25 PROTOCOLO ICMS 47/25 PROTOCOLO ICMS 48/25 PROTOCOLO ICMS 49/25 PROTOCOLO ICMS 50/25 PROTOCOLO ICMS 51/25 PROTOCOLO ICMS 52/25 PROTOCOLO ICMS 53/25 PROTOCOLO ICMS 54/25 PROTOCOLO ICMS 55/25 PROTOCOLO ICMS 56/25 PROTOCOLO ICMS 57/25 PROTOCOLO ICMS 58/25 PROTOCOLO ICMS 59/25 PROTOCOLO ICMS 60/25 PROTOCOLO ICMS 61/25 PROTOCOLO ICMS 62/25 PROTOCOLO ICMS 63/25 PROTOCOLO ICMS 64/25 PROTOCOLO ICMS 65/25 PROTOCOLO ICMS 66/25 PROTOCOLO ICMS 67/25 PROTOCOLO ICMS 68/25 PROTOCOLO ICMS 69/25 PROTOCOLO ICMS 70/25 PROTOCOLO ICMS 71/25 PROTOCOLO ICMS 72/25 PROTOCOLO ICMS 73/25 PROTOCOLO ICMS 74/25 PROTOCOLO ICMS 75/25 PROTOCOLO ICMS 76/25 PROTOCOLO ICMS 77/25 PROTOCOLO ICMS 78/25 PROTOCOLO ICMS 79/25 PROTOCOLO ICMS 80/25 PROTOCOLO ICMS 81/25 PROTOCOLO ICMS 82/25 PROTOCOLO ICMS 83/25 PROTOCOLO ICMS 84/25 PROTOCOLO ICMS 85/25 PROTOCOLO ICMS 86/25 2026 Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info PROTOCOLO ICMS 28/25 Tweet Tweet Altera o Protocolo ICMS nº 19, de 11 de junho de 2025, que alterou o Protocolo ICMS nº 188, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. Imprimir PROTOCOLO ICMS Nº 28, DE 25 DE JULHO DE 2025 Publicado no DOU de 28.07.25, pelo Despacho 22/25 . Altera o Protocolo ICMS nº 19, de 11 de junho de 2025, que alterou o Protocolo ICMS nº 188, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. Os Estados de Alagoas, Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte P R O T O C O L O Cláusula primeira A cláusula segunda do protocolo ICMS nº 19, de 11 de junho de 2025 , publicado no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguite redação: “Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.”. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Mato Grosso – Rogério Luiz Gallo, Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes L. Gomes, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, Rio de Janeiro - Juliano Pasqual, Santa Catarina - Cleverson Siewert. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados▾
PROT-28-2025confaz