Nota Técnica 2017.002 - Implementa nova tabela CFOP (versão 1.20)
12/04/2019 Implementa nova tabela CFOP (versão 1.20)
Análise▾
Impacto — resumo
Atualiza a Tabela CFOP com novos registros e indicadores (indRetor, indAnula, indRemes, indComb) para os documentos fiscais eletrônicos. Altera regras de validação da NF-e/NFC-e para usar a nova tabela CFOP em substituição aos anexos do MOC.
Impacto — detalhado
A NT 2017.002 versão 1.20 implementa alterações decorrentes dos Ajustes SINIEF 18/17, 11/18 e 07/19, consolidando a nova Tabela CFOP publicada no Portal da NF-e. Foram eliminados o Anexo III – CFOP Específicos do MOC e o anexo da NT 2015.003, sendo substituídos por novos indicadores vinculados a cada CFOP: indRetor (retorno), indAnula (anulação), indRemes (remessa), indComb=1 (combustível sem transporte obrigatório) e indComb=2 (combustível com transporte obrigatório). As regras de validação N12-70, N16-04, N16-20, NA01-20, NA09-30, NA11-10, LA01-20 e X04-10 foram alteradas — várias exceções passaram a referenciar os indicadores da Tabela CFOP em vez de listas fixas de CFOPs. Foram incluídos CFOPs de ato cooperativo (1.159, 2.159, 5.159, 6.159, 5.160, 6.160), devoluções dessas operações (1.215, 1.216, 2.215, 2.216, 5.216, 6.216), exportação de lote (7.504) e alteradas notas explicativas dos CFOP 1.505, 1.506, 2.505 e 2.506.
Quem é afetado
Empresas emissoras de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) que utilizam CFOPs de retorno, anulação, remessa ou combustível. Desenvolvedores de sistemas de emissão fiscal. Contribuintes do Simples Nacional, operações interestaduais com consumidor final não contribuinte e operações com combustíveis derivados de petróleo.
O que fazer
Atualizar sistemas de emissão fiscal para utilizar a nova Tabela CFOP do Portal da NF-e. Implementar as alterações nas regras de validação elencadas (LA01-20, N12-70, N16-04, N16-20, NA01-20, NA09-30, NA11-10, X04-10). Adequar o preenchimento dos grupos de ICMS para UF de destino, ICMS interestadual e dados de transporte conforme os novos indicadores da Tabela CFOP. Testar em homologação a partir de 23/04/2019 e implantar em produção até 01/05/2019.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
UFs afetadas
Relações▾
Outras referências
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação da NT 2017.002 versão 1.20
Início da homologação da versão 1.20
Início da produção obrigatória da versão 1.20
Histórico de versões (3)▾
Insere novos registros na Tabela CFOP e respectivas Notas Explicativas, por meio do Ajuste SINIEF 7/19
homologação 23/04/2019 · produção 01/05/2019
Esta versão informa a inclusão dos CFOP e alteração das Notas Explicativas de alguns já existentes, por meio do Ajuste SINIEF 11/18. Insere novos registros na Tabela CFOP publicada no Portal da NF-e, decorrente desse Ajuste. A alteração das Notas Explicativas de CFOP já existentes, decorrente desse Ajuste, não tem impacto na tabela publicada no Portal da NF-e. Modificação do leiaute da NT para o novo padrão de identidade visual.
produção 01/09/2018
Alterações nas validações e unificação das tabelas Inclusão dos novos CFOPs
homologação 05/03/2018 · produção 02/04/2018
Texto Integral▾
Projeto Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2017.002 Implementa nova Tabela CFOP Versão 1.20 – Abril/2019 Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2017.002 Página 2 / 16 Sumário Controle de Versões ................................ ................................ ................................ ......................... 3 Histórico de Alterações / Cronograma ................................ ................................ .............................. 4 1 Resumo ................................ ................................ ................................ ................................ ..... 5 2 Regras de Validação (RV) da Nota Fiscal Eletrônica ................................ ................................ . 5 2.1 Regras de Validação Alteradas ................................ ................................ .......................... 5 3 Novos registros na Tabela CFOP ................................ ................................ ............................ 11 4 ANEXO I - Ajuste SINIEF 11/18 - Alterações e Inclusões de CFOP................................ ......... 13 4.1 CFOP alterados ................................ ................................ ................................ ................ 13 4.2 CFOP incluídos ................................ ................................ ................................ ................ 14 5 ANEXO II - Ajuste SINIEF 07/19 - Inclusões de CFOP com as respectivas notas explicativas.15 Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2017.002 Página 3 / 16 Controle de Versões Versão Publicação Descrição 1.20 Abril/2019 Insere novos registros na Tabela CFOP com as respectivas Notas Explicativas 1.10 Agosto/2018 Insere novos registros na Tabela CFOP e Altera Notas Explicativas de CFOP já existentes 1.00 Dezembro/ 2017 Publicação da NT, implementação da nova Tabela CFOP e Alterações nas validações Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2017.002 Página 4 / 16 Histórico de Alterações / Cronograma Versão Histórico de atualizações Implantação Homologação Implantação Produção 1.20 Insere novos registros na Tabela CFOP e respectivas Notas Explicativas, por meio do Ajuste SINIEF 7/19 23/04/2019 01/05/2019 1.10 Esta versão informa a inclusão dos CFOP e alteração das Notas Explicativas de alguns já existentes, por meio do Ajuste SINIEF 11/18. Insere novos registros na Tabela CFOP publicada no Portal da NF- e, decorrente desse Ajuste. A alteração das Notas Explicativas de CFOP já existentes, decorrente desse Ajuste, não tem impacto na tabela publicada no Portal da NF-e. Modificação do leiaute da NT para o novo padrão de identidade visual. Entre 28/08/2018 e 01/09/2018 01/09/2018 1.00 Alterações nas validações e unificação das tabelas 05/03/2018 02/04/2018 1.00 Inclusão dos novos CFOPs 05/03/2018 02/04/2018 Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2017.002 Página 5 / 16 1 Resumo Esta edição insere novos registros e indicadores na Tabela CFOP publicada no Portal da NF-e. 2 Regras de Validação (RV) da Nota Fiscal Eletrônica 2.1 Regras de Validação Alteradas Seguem as alterações relativas às Regras de Validação. Grupo L. Item / Combustível Campo- Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro LA01-20 55/65 Obrigatória a informação do grupo de combustível para os CFOP constantes na Tabela CFOP, indComb=1 ou 2. (NT 2012/003) Observação: Para a NFC-e, a regra de validação é opcional, a critério da UF. Exceção: Para a NFC -e, a regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fisca l com Data de Emissão anterior a 01/01/2016. Facul 660 Rej. Rejeição: CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível [nItem:nnn] Grupo N. Item / Tributo: ICMS Campo- Seq Model o Regra de Validação Aplic . Msg Efeit o Descrição Erro N12-70 55 Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e CST difere da relação abaixo: - 00-Tributada integralmente; Obri g 508 Rej. Rejeição: CST incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem:999] Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2017.002 Página 6 / 16 - 20-Com redução da Base de Cálculo; - 40-Isenta; - 41-Não tributada; - 60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária; Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para NF-e de entrada (tpNF=0-Entrada). Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica, para o CST=50 (Suspensão), nas operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1), nem nas operações c om CFOP de Remessa de Mercadorias (Tabela CFOP, indRemes=1), e nem nas operações com CFOP 5.949 ou 6.949. Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica quando houver ao menos um item de venda de veículos novos (grupo “veicProd”). Exceção 4: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. Exceção 5: A regra de validação não se aplica para o CST=30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), em operação interestadual (idDest=2) com combustíveis (tag: comb) derivados de petróleo (código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001). Exceção 6: A regra de validação acima não se aplica, para os CST=50 (Suspensão) e 51 (Diferimento), nas operações de devolução (finNFe=4). Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica, para o CST=51 (Diferimento), nas operações com CFOP 5.123, 5.922, 6.123 e 6.922, nem nas operações internas (idDest=1).de retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral (CFOP 5.906 ou 5.907). Exceção 8: : A critério da UF a regra de validação não se aplica para o CST=10 (Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) em operação interna (idDest=1). Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2017.002 Página 7 / 16 N16-04 55 Validação alíquota do ICMS na operação interestadual de produtos importados (NT 2012/005 e NT2013/006): - Operação Interestadual de Saída (idDest=2 e tpNF=1); - Origem da mercadoria = 1, 2, 3 ou 8; - CST de ICMS = 00, 10, 20, 70 ou 90; - Data de Emissão igual ou superior a 01/01/2013; - Valor alíquota do ICMS maior do que “4.00” (4 por cento). Exceção 0: Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, a regra de validação acima não se aplica para destinatário Não Contribuinte (tag:dest/indIEDest=9). Exceção 1: A regra acima não se aplica para as operações de Devolução (finNFe=4). Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercado rias (Tabela CFOP, indRetor=1). Exceção 3: A regr a de validação acima não se aplica n a venda de veículos novos (grupo “veicProd”) se existir ao menos um item de Venda direta para grandes consumidores (tpOp=3), ou de Faturamento direto para consumidor final (tpOp=2). Exceção 4: Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, mesmo que informada a IE do destinatário, a regra de validação acima não se aplica para as operações com os CFOP 6107, 6108 (Não Contribuinte). Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica para a NF Complementar (finNFe=2) quando: - Se referenciada uma NF -e, a NF -e referenciada tem a Data de Emissão anterior a 01/01/13; - Se referenciada uma NF modelo 1, a Data de Emissão é anterior a 1301 (tag refNF/AAMM). Exceção 6: Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, mesmo que informada a IE do destinatário, a regra de validação acima não se aplica para as operações com o CFOP 6.929 - Lançamento relativo a operação registrada em Cupom Fiscal (NT 2013/004). Facu l. 663 Rej Rejeição: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados [nItem:999] Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2017.002 Página 8 / 16 N16-20 55 Validação alíquota do ICMS na operação interestadual de Saída Normal: - Operação Interestadual de Saída Normal (idDest=2, tpNF=1 e finNFe=1); - Origem da mercadoria difere de 1, 2, 3 ou 8; - Valor alíquota do ICMS (tag:pICMS) maior do que “7.00” (7 por cento) para os Estados de origem (enderEmit/UF) do Sul e Sudeste, exceto ES, destinado (enderDest/UF) para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo. - Valor alíquota do ICMS (tag:pICMS) maior do que “12.00” (12 por cento) para os demais casos. Exceção 1: Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, a regra de validação acima não se aplica para destinatário Não Contribuinte (tag:dest/indIEDest=9). Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica na venda de veículos novos (grupo “veicProd”) se existir ao menos um item de Venda direta para grandes consumidores (tpOp=3), ou de Faturamento direto para consumidor final (tpOp=2). Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias ou Anulação de Valor (Tabela CFOP, indRetor=1 ou indAnula=1). Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as operações de venda à ordem (CFOP 6.118, 6.119, 6.122 e 6.123) Exceção 5: A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente da UF do emitente (tag: enderEmit/UF); Exceção 6: A regra de validação não se aplica se informada UF do local de retirada (tag: retirada/UF) diferente da U F do destinatário (tag: enderDest/UF); Obri g 693 Rej. Rejeição: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual [nItem:999] Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2017.002 Página 9 / 16 Grupo NA. Item / Tributo: ICMS para a UF de Destino Campo- Seq Model o Regra de Validação Aplic. Msg Efeit o Descrição Erro NA01-20 55 Não informado grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest): - Operação Interestadual (idDest=2) e - Operação com Consumidor Final (indFinal=1) e - Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e - Não é operação de prestação de serviços (não existe tag “ISSQN”). Exceção 1: Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido. Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. Exceção 3: A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe=4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016. Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1). Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica n as NF -e de entrada (tpNF=0). Exceção 6: A regra de validação acima não se aplica nas operações com combustíveis (tag:comb) derivados de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001. Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF). Exceção 8: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Tabela CFOP, indRemes=1). Exceção 9: A regra de validação acima não se aplica para os CFOP: - 6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado; - 6.922 - Obrig . 694 Rej. Rejeição: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino [nItem:999] Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2017.002 Página 10 / 16 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda p/ entrega futura; - 6.929 - Lançamento relativo a Cupom Fiscal. Exceção 10: Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST=40 -Isenta ou CSOSN=103 -Isento), imunes ou não tributadas (CST=41 -Não tributada, ou CSOSN=300 -Imune, ou CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional). Exceção 11: A regra de validação acima não se aplica nas NF -e complementares (finNFe=2) nem nas de ajuste (finNFe=3). Exceção 12: A regra de validação acima não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT=1). NA09-30 55 Se informada alíquota interestadual (tag:pICMSInter) de 7% ou 12% em NF de Saída Normal (tpNF=1 e finNFe=1) e alíquota interestadual incompatível com as UF envolvidas: - 7% para os Estados de origem do Sul e Sudeste, exceto ES, destinado para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo; - 12% para os demais casos. Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1). Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. Exceção 3: A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente da UF do emitente (tag: enderEmit/UF); Exceção 4: A regra de validação não se aplica se informada UF do local de retirada (tag: retirada/UF) diferente da UF do destinatário (tag: enderDest/UF); Obrig 698 Rej. Rejeição: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação [nItem:999] NA11-10 55 Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino (tag:pICMSInterPart) difere do previsto para o ano da Data de Emissão. Observação: Nas operações que não sejam de finalidade de emissão normal (finNFe<>1) ou nas operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1) co nsiderar o ano da NF referenciada em substituição ao ano da Data de Emissão. Exceção: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/01/2016. Obrig 699 Rej. Rejeição: Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão [nItem:999] Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2017.002 Página 11 / 16 Grupo X. Transporte da NF-e Campo- Seq Model o Regra de Validação Aplic . Msg Efeit o Descrição Erro X04-10 55 Obrigatória a informação de identificação do Transportador para os CFOP de venda de combustível (tag: CNPJ/CPF, id:X04/X05) com esta obrigatoriedade na Tabela CFOP, indComb=2 . Exceção 1: A regra de validação acima se aplica somente para a Nota Fiscal com Finalidade de Emissão normal (tag:finNFe=1); Exceção 2: A regra de validação acima se aplica somente para os Códigos de Produto ANP relacionados no Anexo XI.02 do MOC; Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica se for informada a UF do Transportador no exterior (tag:transporta/UF=”EX”, id:X10) Observação: Nos casos em que não houver circulação física de mercadoria, os dados do transportador poderão ser preenchidos com o CNPJ do próprio emitente do documento fiscal. Facu l 362 Rej. Rejeição: Venda de combustível sem informação do Transportador 3 Novos registros na Tabela CFOP A Tabela CFOP, disponibilizada no Portal Nacional da NF -e, fica atualizada com novos registros para o atendimento das cláusulas previstas no Ajuste SINIEF 07/19. A Tabela CFOP, disponibilizada no Portal Nacional da NF -e, fica atualizada com novos registros para o atendimento das cláusulas previstas no Ajuste SINIEF 11/18. A Tabela CFOP, disponibilizada no Portal Nacional da NF -e, fica atualizada com novos registros para o atendimento das cláusulas previstas no Ajuste SINIEF 18/17. Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2017.002 Página 12 / 16 A Tabela de CFOP publicada no Portal da NF -e mantém controles por CFOP para os indicadores abaixo, co nforme consta na NT 2015.002: ● Indicador de CFOP que pode ser utilizado na NF-e (indNFe=1); ● Indicador de CFOP de comunicação (indComunica=1); ● Indicador de CFOP de transporte (indTransp=1); ● Indicador de CFOP de devolução (indDevol=1); Nesta NT está sendo eliminado o “Anexo III – CFOP Específicos”, constante no MOC, e a ampliação deste “Anexo III – CFOP Específicos”, constante na NT 2015.003. Para suprir a necessidade de controle sobre os CFOP, foram incluídos novos indicadores na Tabela de CFOP, alterando as RV que citavam os anexos eliminados. Os novos indicadores vinculados ao CFOP são: ● Indicador de CFOP de retorno de mercadorias (indRetor=1); ● Indicador de CFOP de anulação de valor (indAnula=1); ● Indicador de CFOP de remessa de mercadorias (indRemes=1). ● Indicador de CFOP de combustível sem informação de transporte obrigatória (indComb=1). ● Indicador de CFOP de combustível com informação de transporte obrigatória (indComb=2). Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2017.002 Página 13 / 16 4 ANEXO I - Ajuste SINIEF 11/18 - Alterações e Inclusões de CFOP 4.1 CFOP alterados “1.505 - Entrada decorrente de devolução de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento Classificam-se neste código as devoluções simbólicas ou físicas de mercadorias, bem como o retorno de mercadorias não entregues, remetidas para formação de lote de exportação cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento”. 1.506 - Entrada decorrente de devolução de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação Classificam-se neste código as devoluções simbólicas ou físicas de mercadorias, bem como o retorno de mercadorias não entregues, remetidas para formação de lote de exportação em armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros estabelecimentos que venham a ser regulamentados pela legislação tributária de cada Unidade Federada, efet uadas pelo estabelecimento depositário, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação”.”; “2.505 - Entrada decorrente de devolução de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento Classificam-se neste código as devoluções simbólicas ou físicas de mercadorias, bem como o retorno de mercadorias não entregues, remetidas para formação de lote de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento”. 2.506 - Entrada decorrente de devolução de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias, bem como o retorno de mercadorias não entregues, remetidas para formação de lote de exportação em armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros estabelecimentos que venham a ser regulamentados pela legislação tributária de cada Unidade Federada, efetuadas pelo estabelecimento depositário, cujas saídas tenham Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2017.002 Página 14 / 16 sido classificadas no código “6.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação”.”. 4.2 CFOP incluídos “1.159 – Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo Classificam-se neste código as entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado no código " 5.159 – Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo” ou “5.160 – Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo”.”; “2.159 – Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo Classificam-se neste código as entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado no código " 6.159 – Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo” ou “6.160 – Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo”.”; “5.159 – Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo Classificam-se neste código os fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa. 5.160 – Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo Classificam-se neste código os fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.”; “6.159 – Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo Classificam-se neste código os fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa. 6.160 – Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2017.002 Página 15 / 16 Classificam-se neste código os fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo i ndustrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.”; “7.504 - Exportação de mercadoria que foi objeto de formação de lote de exportação Classificam-se neste código as exportações das mercadorias cuja operação anterior tenha sido objeto de formação de lote de exportação, e a remessa foi classificada nos códigos 5.504, 5.505, 6.505 ou 6.504 e a posterior devolução simbólica foi classificada nos códigos 1.505, 1.506, 2.505 ou 2.506.”. 5 ANEXO II - Ajuste SINIEF 07/19 - Inclusões de CFOP com as respectivas Notas Explicativas “1.215 – Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos industrializa dos ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código 5.159 – Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo. 1.216 – Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código 5.160 – Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo.”; “2.215 – Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código 6.159 – Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo. 2.216 – Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2017.002 Página 16 / 16 Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código 6.160 – Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo.”; “5.216 – Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo Classificam-se neste código as devoluções de entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativ a, cujo fornecimento tenha sido classificado no código 1.159 – Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo.”; “6.216 – Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo Classificam-se neste código as devoluções de entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classific ado no código 2.159 – Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo.”.
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NFCE-NT-2017.002svrs