FiscoScan

⬆ Decorre de

CONFAZConvênio ICMSvigente

CONVÊNIO ICMS 15/04

Publicação: 08/04/2004Nº: 15/2004
Análise

Impacto — resumo

Convênio autorizativo que permite ao Estado de Goiás conceder isenção de ICMS nas saídas internas em doação de mercadorias e bens destinados à Organização das Voluntárias do Estado de Goiás (OVG), bem como nas saídas internas promovidas pela própria OVG. O benefício também dispensa o estorno de crédito fiscal previsto no art. 21 da LC 87/96. Vigente até 31/12/2026, após sucessivas prorrogações ao longo de mais de 20 anos.

Impacto — detalhado

O Convênio ICMS 15/04 é um convênio autorizativo (não autoaplicável) que faculta ao Estado de Goiás conceder isenção de ICMS em duas frentes: (I) saídas internas em doação de mercadorias e bens com destino à OVG (CNPJ 02.106.664/0001-65); e (II) saídas internas promovidas pela própria OVG, desde que a receita auferida seja aplicada em suas atividades institucionais. A redação original (vigente até 10/07/2025) cobria apenas as doações recebidas e a posterior distribuição pela OVG. O Conv. ICMS 88/25 ampliou o escopo para incluir expressamente as saídas internas promovidas pela OVG. A cláusula terceira autoriza Goiás a não exigir o estorno de crédito fiscal do doador (art. 21 da LC 87/96), o que representa um benefício financeiro relevante para empresas doadoras. Por ser autorizativo, depende de internalização via decreto estadual de Goiás. O convênio já foi prorrogado mais de 25 vezes desde sua edição, com prazo atual até 31/12/2026 (Conv. ICMS 21/26). A cláusula segunda determina que Goiás estabeleça mecanismos de controle para fruição do benefício.

Quem é afetado

Contribuintes do ICMS estabelecidos no Estado de Goiás que realizam doações de mercadorias e bens à OVG; a própria Organização das Voluntárias do Estado de Goiás (OVG), inscrita no CNPJ 02.106.664/0001-65, nas saídas internas que promover; a Secretaria da Economia de Goiás, responsável por regulamentar os mecanismos de controle e fiscalização do benefício; contadores e consultores fiscais que assessoram empresas doadoras em Goiás.

O que fazer

1) Verificar se o Estado de Goiás internalizou o convênio por meio de decreto estadual vigente; 2) Empresas doadoras devem emitir NF-e de saída com o CFOP adequado para doação (5.910 ou 6.910) e indicar a isenção de ICMS conforme regulamentação estadual; 3) Não realizar o estorno de crédito fiscal relativo às mercadorias doadas, amparado pela cláusula terceira; 4) A OVG deve manter controle das saídas internas que realizar e assegurar que as receitas auferidas sejam aplicadas em suas atividades institucionais; 5) Monitorar o prazo de vigência (31/12/2026) e eventuais novas prorrogações.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-e

Operações afetadas

saídas internas em doação de mercadorias e bens destinados à OVGsaídas internas promovidas pela OVGdistribuição de mercadorias pela OVG

UFs afetadas

GO
Relações
Carregando grafo…

Histórico e alterações

Alterado por

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
CONVÊNIO ICMS 15/04 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2004 > CONVÊNIO ICMS 15/04 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS 2025 2026 2004 CONVÊNIO ICMS 1/04 CONVÊNIO ICMS 2/04 CONVÊNIO ICMS 3/04 CONVÊNIO ICMS 4/04 CONVÊNIO ICMS 5/04 CONVÊNIO ICMS 6/04 CONVÊNIO ICMS 7/04 CONVÊNIO ICMS 8/04 CONVÊNIO ICMS 9/04 CONVÊNIO ICMS 10/04 CONVÊNIO ICMS 11/04 CONVÊNIO ICMS 12/04 CONVÊNIO ICMS 13/04 CONVÊNIO ICMS 14/04 CONVÊNIO ICMS 15/04 CONVÊNIO ICMS 16/04 CONVÊNIO ICMS 17/04 CONVÊNIO ICMS 18/04 CONVÊNIO ICMS 19/04 CONVÊNIO ICMS 20/04 CONVÊNIO ICMS 21/04 CONVÊNIO ICMS 22/04 CONVÊNIO ICMS 23/04 CONVÊNIO ICMS 24/04 CONVÊNIO ICMS 25/04 CONVÊNIO ICMS 26/04 CONVÊNIO ICMS 27/04 CONVÊNIO ICMS 28/04 CONVÊNIO ICMS 29/04 CONVÊNIO ICMS 30/04 CONVÊNIO ICMS 31/04 CONVÊNIO ICMS 32/04 CONVÊNIO ICMS 33/04 CONVÊNIO ICMS 34/04 CONVÊNIO ICMS 35/04 CONVÊNIO ICMS 36/04 CONVÊNIO ICMS 37/04 CONVÊNIO ICMS 38/04 CONVÊNIO ICMS 39/04 CONVÊNIO ICMS 40/04 CONVÊNIO ICMS 41/04 CONVÊNIO ICMS 42/04 CONVÊNIO ICMS 43/04 CONVÊNIO ICMS 44/04 CONVÊNIO ICMS 45/04 CONVÊNIO ICMS 46/04 CONVÊNIO ICMS 47/04 CONVÊNIO ICMS 48/04 CONVÊNIO ICMS 49/04 CONVÊNIO ICMS 50/04 CONVÊNIO ICMS 51/04 CONVÊNIO ICMS 52/04 CONVÊNIO ICMS 53/04 CONVÊNIO ICMS 54/04 CONVÊNIO ICMS 55/04 CONVÊNIO ICMS 56/04 CONVÊNIO ICMS 57/04 CONVÊNIO ICMS 58/04 CONVÊNIO ICMS 09/04 CONVÊNIO ICMS 60/04 CONVÊNIO ICMS 61/04 CONVÊNIO ICMS 62/04 CONVÊNIO ICMS 63/04 CONVÊNIO ICMS 64/04 CONVÊNIO ICMS 65/04 CONVÊNIO ICMS 66/04 CONVÊNIO ICMS 67/04 CONVÊNIO ICMS 68/04 CONVÊNIO ICMS 69/04 CONVÊNIO ICMS 70/04 CONVÊNIO ICMS 71/04 CONVÊNIO ICMS 72/04 CONVÊNIO ICMS 73/04 CONVÊNIO ICMS 74/04 CONVÊNIO ICMS 75/04 CONVÊNIO ICMS 76/04 CONVÊNIO ICMS 77/04 CONVÊNIO ICMS 78/04 CONVÊNIO ICMS 79/04 CONVÊNIO ICMS 80/04 CONVÊNIO ICMS 81/04 CONVÊNIO ICMS 82/04 CONVÊNIO ICMS 83/04 CONVÊNIO ICMS 84/04 CONVÊNIO ICMS 85/04 CONVÊNIO ICMS 86/04 CONVÊNIO ICMS 87/04 CONVÊNIO ICMS 88/04 CONVÊNIO ICMS 89/04 CONVÊNIO ICMS 90/04 CONVÊNIO ICMS 91/04 CONVÊNIO ICMS 92/04 CONVÊNIO ICMS 93/04 CONVÊNIO ICMS 94/04 CONVÊNIO ICMS 95/04 CONVÊNIO ICMS 96/04 CONVÊNIO ICMS 97/04 CONVÊNIO ICMS 98/04 CONVÊNIO ICMS 99/04 CONVÊNIO ICMS 100/04 CONVÊNIO ICMS 101/04 CONVÊNIO ICMS 102/04 CONVÊNIO ICMS 103/04 CONVÊNIO ICMS 104/04 CONVÊNIO ICMS 105/04 CONVÊNIO ICMS 106/04 CONVÊNIO ICMS 107/04 CONVÊNIO ICMS 108/04 CONVÊNIO ICMS 109/04 CONVÊNIO ICMS 110/04 CONVÊNIO ICMS 111/04 CONVÊNIO ICMS 112/04 CONVÊNIO ICMS 113/04 CONVÊNIO ICMS 114/04 CONVÊNIO ICMS 115/04 CONVÊNIO ICMS 116/04 CONVÊNIO ICMS 117/04 CONVÊNIO ICMS 118/04 CONVÊNIO ICMS 119/04 CONVÊNIO ICMS 120/04 CONVÊNIO ICMS 121/04 CONVÊNIO ICMS 122/04 CONVÊNIO ICMS 123/04 CONVÊNIO ICMS 124/04 CONVÊNIO ICMS 125/04 CONVÊNIO ICMS 126/04 CONVÊNIO ICMS 127/04 CONVÊNIO ICMS 128/04 CONVÊNIO ICMS 129/04 CONVÊNIO ICMS 130/04 CONVÊNIO ICMS 131/04 CONVÊNIO ICMS 132/04 CONVÊNIO ICMS 133/04 CONVÊNIO ICMS 134/04 CONVÊNIO ICMS 135/04 CONVÊNIO ICMS 136/04 CONVÊNIO ICMS 137/04 CONVÊNIO ICMS 138/04 CONVÊNIO ICMS 139/04 CONVÊNIO ICMS 140/04 CONVÊNIO ICMS 141/04 CONVÊNIO ICMS 142/04 CONVÊNIO ICMS 143/04 CONVÊNIO ICMS 144/04 CONVÊNIO ICMS 145/04 CONVÊNIO ICMS 146/04 CONVÊNIO ICMS 147/04 CONVÊNIO ICMS 148/04 CONVÊNIO ICMS 149/04 CONVÊNIO ICMS 150/04 CONVÊNIO ICMS 151/04 CONVÊNIO ICMS 152/04 CONVÊNIO ICMS 153/04 Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF Atos COTEPE/ICMS Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 15/04 Tweet Tweet Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de mercadorias e bens destinados a Organização das Voluntárias do Estado de Goiás - OVG. Imprimir CONVÊNIO ICMS 15/04 Publicado no DOU de 08.04.04. Ratificação Nacional DOU de 28.04.04, pelo Ato Declaratório 03/04 . Vide Conv. ICMS 149/06 . Prorrogado, até 31.07.07, pelo Conv. ICMS 48/07 . Prorrogado, até 31.08.07, pelo Conv. ICMS 76/07 . Prorrogado, até 30.09.07, pelo Conv. ICMS 106/07 . Prorrogado, até 31.10.07, pelo Conv. ICMS 117/07 . Prorrogado, até 31.12.07, pelo Conv. ICMS 124/07 . Prorrogado, até 30.04.08, pelo Conv. ICMS 148/07 . Prorrogado, até 31.07.08, pelo Conv. ICMS 53/08 . Prorrogado, até 31.12.08, pelo Conv. ICMS 71/08 . Prorrogado, até 31.07.09, pelo Conv. ICMS 138/08 . Prorrogado, até 31.12.09, pelo Conv. ICMS 69/09 . Prorrogado, até 31.01.10, pelo Conv. ICMS 119/09 . Prorrogado, até 31.12.12, pelo Conv. ICMS 01/10 . Prorrogado, até 31.12.14, pelo Conv. ICMS 101/12 . Prorrogado, até 31.05.15, pelo Conv. ICMS 191/13 . Prorrogado, até 31.12.15, pelo Conv. ICMS 27/15 . Prorrogado, até 30.04.17, pelo Conv. ICMS 107/15 . Prorrogado, até 30.09.19, pelo Conv. ICMS 49/17 . Vide cláusula terceira do Conv. ICMS 49/17 , quanto a observância das disposições do Conv. ICMS 42/16 , no que couber. Prorrogado, até 31.10.20, pelo Conv. ICMS 133/19 . Prorrogado, até 31.12.20, pelo Conv. ICMS 101/20 . Prorrogado, até 31.03.21, pelo Conv. ICMS 133/20 . Prorrogado, até 31.03.22, pelo Conv. ICMS 28/21 . Prorrogado, até 30.04.24, pelo Conv. ICMS 178/21 . Prorrogado, até 30.04.26, pelo Conv. ICMS 226/23 . Alterado pelo Conv. ICMS 88/25 . Prorrogado, até 31.12.26, pelo Conv. ICMS 21/26 . Nova redação dada à ementa pelo Conv. ICMS 88/25, efeitos partir de 11.07.25 Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de mercadorias e bens destinados a Organização das Voluntárias do Estado de Goiás - OVG e nas saídas internas por ela promovidas. Redação original, efeitos até 10.07.25 Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de mercadorias e bens destinados a Organização das Voluntárias do Estado de Goiás - OVG. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 113ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 2 de abril de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Nova redação dada à cláusula primeira pelo Conv. ICMS 88/25, efeitos partir de 11.07.25 Cláusula primeira O Estado de Goiás fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS - nas saídas internas: I – em doação, de mercadorias e bens destinados à Organização das Voluntárias do Estado de Goiás – OVG, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ – sob o nº 02.106.664/0001-65; II - promovidas pela OVG, desde que eventual receita auferida seja aplicada nas suas atividades. Redação original, efeitos até 10.07.25 Cláusula primeira Fica o Estado de Goiás autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de mercadorias e bens destinados à Organização das Voluntárias do Estado de Goiás - OVG -, alcançando as saídas internas correspondentes à posterior distribuição promovida pela OVG. Cláusula segunda O Estado de Goiás estabelecerá os mecanismos e os procedimentos de controle necessários para a fruição da isenção de que trata este convênio. Cláusula terceira Fica o Estado de Goiás autorizado a não exigir o estorno do crédito fiscal previsto no art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 2007. Vitória, ES, 2 de abril de 2004. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados
Assinatura08/04/2004
Publicação no DOU08/04/2004
Primeira coleta14/06/2026, 07:29
Última verificação14/06/2026, 07:29
ID internoCONV-15-2004
Fonteconfaz
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
Ver grafo de relações →