Convênio ICMS 143/25 - Retificação
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Análise▾
Impacto — resumo
Retificação textual no Convênio ICMS 143/25 para corrigir a descrição do item 74 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, especificando que se refere ao fármaco 'Sulfato de Morfina Pentaidratada'. Ajuste meramente redacional, sem alteração de mérito.
Impacto — detalhado
Trata-se de retificação publicada no DOU de 01/12/2025 que corrige a cláusula primeira do Convênio ICMS 143/25. O texto original omitia a especificação do fármaco 'Sulfato de Morfina Pentaidratada' ao mencionar o item 74 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02. A correção insere a expressão 'no fármaco Sulfato de Morfina Pentaidratada' para dar clareza e precisão ao dispositivo. O Convênio ICMS 87/02 concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. A retificação não altera o alcance do benefício, apenas sana omissão redacional.
Quem é afetado
Fornecedores de fármacos e medicamentos que operam com órgãos públicos; órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal que adquirem tais produtos; Secretarias de Fazenda estaduais responsáveis pela aplicação do benefício.
O que fazer
Apenas tomar ciência da correção redacional. Para quem aplica o Convênio ICMS 87/02, verificar se o item 74 do Anexo Único já era interpretado como referente ao Sulfato de Morfina Pentaidratada. A retificação apenas confirma esse entendimento, não exigindo alteração de procedimentos já adotados.
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Retificação CONVÊNIO ICMS 136/25 CONVÊNIO ICMS 137/25 CONVÊNIO ICMS 138/25 CONVÊNIO ICMS 139/25 CONVÊNIO ICMS 140/25 CONVÊNIO ICMS 141/25 CONVÊNIO ICMS 142/25 CONVÊNIO ICMS 143/25 Convênio ICMS 143/25 - Retificação CONVÊNIO ICMS 144/25 CONVÊNIO ICMS 145/25 CONVÊNIO ICMS 146/25 CONVÊNIO ICMS 147/25 CONVÊNIO ICMS 148/25 CONVÊNIO ICMS 149/25 CONVÊNIO ICMS 150/25 CONVÊNIO ICMS 151/25 CONVÊNIO ICMS 152/25 CONVÊNIO ICMS 153/25 CONVÊNIO ICMS 154/25 CONVÊNIO ICMS 155/25 CONVÊNIO ICMS 156/25 CONVÊNIO ICMS 157/25 CONVÊNIO ICMS 158/25 CONVÊNIO ICMS 159/25 CONVÊNIO ICMS 160/25 CONVÊNIO ICMS 161/25 CONVÊNIO ICMS 162/25 CONVÊNIO ICMS 163/25 CONVÊNIO ICMS 164/25 CONVÊNIO ICMS 165/25 CONVÊNIO ICMS 166/25 CONVÊNIO ICMS 167/25 CONVÊNIO ICMS 168/25 CONVÊNIO ICMS 169/25 CONVÊNIO ICMS 170/25 CONVÊNIO ICMS 171/25 CONVÊNIO ICMS 172/25 CONVÊNIO ICMS 173/25 CONVÊNIO ICMS 174/25 CONVÊNIO ICMS 175/25 CONVÊNIO ICMS 176/25 CONVÊNCIO ICMS 176/25 - RETIFICAÇÃO CONVÊNIO ICMS 177/25 CONVÊNIO ICMS 178/25 CONVÊNIO ICMS 179/25 CONVÊNIO ICMS 180/25 CONVÊNIO ICMS 181/25 CONVÊNIO ICMS 182/25 CONVÊNIO ICMS 183/25 CONVÊNIO ICMS 184/25 CONVÊNIO ICMS 185/25 CONVÊNIO ICMS 186/25 CONVÊNIO ICMS 187/25 Convênio ICMS 172/25 - 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Imprimir RETIFICAÇÃO Publicado no DOU de 1.12.2025 Na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 143, de 3 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2025, Seção 1, Edição Extra, página 6, onde se lê : “ Cláusula primeira Os itens 74 e 267 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, publicado...”; leia-se : “Cláusula primeira Os itens 74, no fármaco “Sulfato de Morfina Pentaidratada”, e 267 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, publicado…”. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
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CONV-143-2025confaz