Comitê Gestor do IBS e Receita Federal divulgam orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS em 1º de janeiro de 2026
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informa que foi publicado, em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB), comunicado com as orientações oficiais relativas ao início da vigência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025, regulamentadora da Emenda Constitucional nº 132/2023. O d
Análise▾
Impacto — resumo
Comunicado do CGIBS e RFB anuncia a publicação de orientações oficiais sobre o início da vigência da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026, marco inicial do período de testes dos novos tributos da Reforma Tributária. As orientações esclarecem obrigações principais e acessórias aplicáveis a fatos geradores a partir dessa data.
Impacto — detalhado
O comunicado define 1º de janeiro de 2026 como marco inicial do período de testes da CBS e do IBS, tributos que substituirão PIS, COFINS, ICMS e ISS conforme a Reforma Tributária (EC 132/2023, LC 214/2025). O documento publicado em conjunto pelo CGIBS e pela RFB esclarece as obrigações principais (apuração e recolhimento) e acessórias (escrituração, declarações) aplicáveis nesse período de testes. Trata-se de orientação oficial de grande impacto, pois estabelece parâmetros operacionais para a transição dos sistemas de todas as empresas brasileiras para a nova estrutura tributária.
Quem é afetado
Todos os contribuintes sujeitos à CBS e ao IBS, ou seja, empresas e prestadores de serviços em geral que realizam operações tributadas pelos novos tributos da Reforma Tributária. Contadores, profissionais fiscais, desenvolvedores de sistemas de emissão de documentos fiscais e áreas de compliance tributário também são diretamente afetados.
O que fazer
1) Acessar o comunicado no site do CGIBS (cgibs.gov.br) para tomar conhecimento das orientações oficiais publicadas; 2) Avaliar o impacto das novas obrigações principais e acessórias nas operações da empresa; 3) Verificar a necessidade de adaptação de sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos para informar CBS e IBS; 4) Acompanhar a regulamentação complementar e notas técnicas futuras que detalharão as regras de validação; 5) Preparar as áreas fiscal e contábil para o período de testes a partir de 01/01/2026.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Início do período de testes da CBS e IBS — fatos geradores a partir de 01/01/2026 sujeitos às novas obrigações
Texto Integral▾
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informa que foi publicado, em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB), comunicado com as orientações oficiais relativas ao início da vigência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025, regulamentadora da Emenda Constitucional nº 132/2023. O documento esclarece sobre as obrigações principais e acessórias aplicáveis aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2026, marco inicial do período de testes dos novos tributos da Reforma Tributária. Notícia completa no site do CG: https://www.cgibs.gov.br/comite-gestor-do-ibs-e-receita-federal-divulgam-orientacoes-sobre-a-entrada-em-vigor-da-cbs-e-do-ibs-em-1-de-janeiro-de-2026
Metadados▾
SVRS-2966svrs