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Comitê Gestor do IBS e Receita Federal divulgam orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS em 1º de janeiro de 2026

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informa que foi publicado, em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB), comunicado com as orientações oficiais relativas ao início da vigência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025, regulamentadora da Emenda Constitucional nº 132/2023. O d

Publicação: 02/12/2025Vigência: 01/01/2026Nº: 2966/2025
Análise

Impacto — resumo

Comunicado do CGIBS e RFB anuncia a publicação de orientações oficiais sobre o início da vigência da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026, marco inicial do período de testes dos novos tributos da Reforma Tributária. As orientações esclarecem obrigações principais e acessórias aplicáveis a fatos geradores a partir dessa data.

Impacto — detalhado

O comunicado define 1º de janeiro de 2026 como marco inicial do período de testes da CBS e do IBS, tributos que substituirão PIS, COFINS, ICMS e ISS conforme a Reforma Tributária (EC 132/2023, LC 214/2025). O documento publicado em conjunto pelo CGIBS e pela RFB esclarece as obrigações principais (apuração e recolhimento) e acessórias (escrituração, declarações) aplicáveis nesse período de testes. Trata-se de orientação oficial de grande impacto, pois estabelece parâmetros operacionais para a transição dos sistemas de todas as empresas brasileiras para a nova estrutura tributária.

Quem é afetado

Todos os contribuintes sujeitos à CBS e ao IBS, ou seja, empresas e prestadores de serviços em geral que realizam operações tributadas pelos novos tributos da Reforma Tributária. Contadores, profissionais fiscais, desenvolvedores de sistemas de emissão de documentos fiscais e áreas de compliance tributário também são diretamente afetados.

O que fazer

1) Acessar o comunicado no site do CGIBS (cgibs.gov.br) para tomar conhecimento das orientações oficiais publicadas; 2) Avaliar o impacto das novas obrigações principais e acessórias nas operações da empresa; 3) Verificar a necessidade de adaptação de sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos para informar CBS e IBS; 4) Acompanhar a regulamentação complementar e notas técnicas futuras que detalharão as regras de validação; 5) Preparar as áreas fiscal e contábil para o período de testes a partir de 01/01/2026.

Taxonomia

Tributos afetados

CBSIBSPISCOFINSICMSISS

Documentos afetados

NF-eNFC-eCT-eMDF-eEFD-ICMS/IPIEFD-CBSEFD-IBS

Operações afetadas

Operações de venda de bensPrestação de serviçosOperações interestaduaisOperações de importação

UFs afetadas

Nacional
Relações
Carregando grafo…

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Início do período de testes da CBS e do IBS — fatos geradores a partir desta data passam a estar sujeitos às obrigações principais e acessórias dos novos tributosaté 01/01/2026
opcional
Publicação do comunicado conjunto CGIBS/RFB com orientações oficiais

Timeline

Início de vigência01/01/2026

Início do período de testes da CBS e IBS — fatos geradores a partir de 01/01/2026 sujeitos às novas obrigações

Texto Integral
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informa que foi publicado, em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB), comunicado com as orientações oficiais relativas ao início da vigência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025, regulamentadora da Emenda Constitucional nº 132/2023. O documento esclarece sobre as obrigações principais e acessórias aplicáveis aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2026, marco inicial do período de testes dos novos tributos da Reforma Tributária. Notícia completa no site do CG: https://www.cgibs.gov.br/comite-gestor-do-ibs-e-receita-federal-divulgam-orientacoes-sobre-a-entrada-em-vigor-da-cbs-e-do-ibs-em-1-de-janeiro-de-2026
Metadados
Assinatura02/12/2025
Vigência01/01/2026
Primeira coleta29/07/2026, 01:15
Última verificação29/07/2026, 01:15
ID internoSVRS-2966
Fontesvrs
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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