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Comitê Gestor lança cartilha para orientar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do IBS

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) lança, nesta sexta-feira (14), a Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS – volume 1 , documento técnico fundamental para a implantação do novo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. A publicação tem por objetivo orientar contribuintes, desenvolvedores de sistemas, profissionais da área contábil e fiscal, além das próprias

Publicação: 14/11/2025Nº: 2965/2025
Análise

Impacto — resumo

O CG-IBS publicou a Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS – volume 1, documento técnico que orienta contribuintes, desenvolvedores e profissionais fiscais sobre as regras iniciais para emissão de NF-e no contexto do IBS. A cartilha fundamenta-se na LC 214/2025 e na EC 132/2023 e inaugura uma série de publicações que acompanharão a evolução normativa do novo tributo. Trata-se de material orientativo, sem efeito normativo vinculante imediato, mas essencial para preparação dos atores do ecossistema fiscal.

Impacto — detalhado

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) disponibilizou a Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS – volume 1, primeiro documento de uma série prevista de publicações técnicas progressivas. A cartilha aborda as regras iniciais para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) de modo a viabilizar o funcionamento do modelo de apuração assistida do IBS, conforme arquitetado pela Lei Complementar nº 214/2025 e pela Emenda Constitucional nº 132/2023. O documento é direcionada a quatro públicos: (i) contribuintes, (ii) desenvolvedores de sistemas de emissão/escrituração, (iii) profissionais da área contábil e fiscal, e (iv) administrações tributárias estaduais e municipais. Por ser uma cartilha — material de orientação técnica — não cria obrigações formais nem regras de validação de DF-e; seu papel é dissemination e preparação para futuras normas vinculantes (Notas Técnicas, atos normativos do CG-IBS). O.volume 1 indica que publicações subsequentes trarão atualizações conforme novas definições forem consolidadas. A retrieved URL (cgibs.gov.br) é a fonte oficial para consulta do documento integral.

Quem é afetado

Contribuintes sujeitos ao IBS; desenvolvedores de sistemas de emissão de NF-e e de escrituração fiscal (ERPs, softwares de automação comercial); profissionais de contabilidade e fiscal; administrações tributárias estaduais e municipais que farão a apuração assistida do IBS.

O que fazer

1) Acessar a cartilha no portal do CG-IBS (https://www.cgibs.gov.br/cartilha-orientativa-para-emissao-da-nf-e-do-ibs-volume-1) e realizar leitura integral. 2) Equipes de TI/ERP devem mapear impactos nas regras de emissão de NF-e e planejar adaptações nos sistemas. 3) Departamentos fiscais e contábeis devem capacitar equipes sobre o modelo de apuração assistida do IBS descrito. 4) Acompanhar as publicações subsequentes da série para atualizações progressivas. 5) Monitorar próximos atos normativos do CG-IBS e Notas Técnicas do ENCAT que converterão as orientações em regras obrigatórias.

Taxonomia

Tributos afetados

IBS

Documentos afetados

NF-e

Operações afetadas

Emissão de NF-e com apuração assistida do IBS

UFs afetadas

Nacional
Relações
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Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação14/08/2026

Publicação da Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS – volume 1 pelo CG-IBS

Texto Integral
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) lança, nesta sexta-feira (14), a Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS – volume 1 , documento técnico fundamental para a implantação do novo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. A publicação tem por objetivo orientar contribuintes, desenvolvedores de sistemas, profissionais da área contábil e fiscal, além das próprias administrações tributárias estaduais e municipais, explicando as regras iniciais para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de forma a possibilitar o funcionamento do modelo de apuração assistida do IBS, previsto na Lei Complementar nº 214/2025 e na Emenda Constitucional nº 132/2023. A Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS – volume 1 inaugura uma série de publicações técnicas que acompanharão a evolução normativa e operacional do IBS, com atualizações progressivas à medida que novas definições forem sendo consolidadas. https://www.cgibs.gov.br/cartilha-orientativa-para-emissao-da-nf-e-do-ibs-volume-1
Metadados
Assinatura14/11/2025
Primeira coleta29/07/2026, 01:16
Última verificação29/07/2026, 01:16
ID internoSVRS-2965
Fontesvrs
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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