SCANC: COTEPE/ICMS 70/26 redefine prazos de transmissão para junho de 2026
Problemas técnicos no servidor levam à prorrogação excepcional das datas de envio apenas para o mês de junho; demais meses seguem inalterados.
O Ato COTEPE/ICMS 70/2026 acaba de mexer com o calendário de quem transmite informações ao SCANC. A mudança é pontual — vale exclusivamente para os dados do mês de junho de 2026 — e não altera em nada as obrigações dos outros meses do ano.
A causa é simples: o servidor do sistema enfrentou instabilidades que inviabilizaram o cumprimento dos prazos originais. Com isso, o fisco editou um Anexo Único com datas reprogramadas, que empurra os vencimentos para mais adiante dentro do mesmo mês de transmissão.
Quem precisa agir agora
A medida alcança contribuintes do ICMS que operam com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e estão enquadrados em um destes regimes:
- Substituição tributária (Convênio ICMS 110/07)
- Tributação monofásica (Convênios ICMS 199/22 e 15/23)
Na prática, são postos de combustível, distribuidoras, importadores e toda a cadeia que já transmite eletronicamente ao SCANC. Contadores, consultorias e desenvolvedores de sistemas fiscais que atendem esse setor também precisam ajustar rotinas e parâmetros de envio.
O que muda — e o que não muda
As regras de prazo vêm da cláusula vigésima sexta do Convênio 110/07 (e dispositivos equivalentes nos convênios mais recentes). O Ato COTEPE/ICMS 152/2025, que estabeleceu o calendário geral de 2026, continua valendo normalmente — exceto para junho.
Para junho, o Ato 70/26 traz uma tabela de substituição. Cada inciso do §1º da cláusula citada ganhou uma nova data-limite. Os vencimentos foram redistribuídos entre os dias 1, 2, 3, 4, 13 e 23 do mês de transmissão, conforme o enquadramento do contribuinte.
Quem precisa transmitir informações relativas a mais de um inciso deve olhar com atenção: os prazos não são uniformes e dependem exatamente do dispositivo em que a operação se encaixa.
Roteiro prático
1. Identifique seu inciso: confira o §1º da cláusula vigésima sexta do Convênio 110/07 — ou os correspondentes nos Convênios 199/22 e 15/23 — e veja qual(is) se aplica(m) à sua operação. 2. Consulte o Anexo Único do Ato 70/26: localize na tabela o novo dia de vencimento associado ao seu inciso. 3. Programe a transmissão de junho/2026: reajuste scripts, sistemas e lembretes internos para bater o prazo correto. 4. Para julho em diante, volte ao calendário original: o Ato COTEPE/ICMS 152/2025 segue inalterado.
O risco de compliance aqui é médio: trata-se de um ajuste temporário e bem delimitado, mas quem deixar passar e transmitir fora do novo prazo fica exposto a inconsistências no SCANC e possíveis repercussões fiscais.
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