Edição de 29 de julho de 2026 · SEFAZ / CONFAZ / ENCAT
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Impacto médio29/07/2026

SC Cosit nº 112/2026: Tributação em desestatização e legitimidade de consultas

A Receita Federal afasta a cobrança de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre rendimentos de contas vinculadas à desestatização quando não há disponibilidade econômica.

A Receita Federal do Brasil (RFB) posicionou-se sobre a tributação de receitas financeiras auferidas em contas vinculadas a processos de desestatização por meio da Solução de Consulta Cosit nº 112/2026. O entendimento fixa diretrizes claras sobre a não incidência do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins nesses cenários específicos, além de trazer um alerta relevante sobre quem pode formalizar consultas fiscais perante o Fisco.

Não incidência tributária sobre rendimentos financeiros

De acordo com o posicionamento da Cosit, os rendimentos financeiros produzidos por recursos depositados em conta bancária vinculada a obrigações legais de desestatização não devem compor a base de cálculo dos tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins).

Para que essa isenção prática ocorra, é necessário que a estrutura jurídica cumpra os seguintes requisitos: - Ausência de titularidade: a conta bancária específica não integra o patrimônio da empresa. - Indisponibilidade econômica: a entidade privada não possui a livre gestão nem a disponibilidade jurídica dos valores ou dos rendimentos gerados.

Sempre que a norma regente do processo de desestatização retirar do contribuinte o domínio e o acesso sobre esses rendimentos, afasta-se o fato gerador das contribuições e impostos sobre a renda e o faturamento.

Legitimidade para formulação de soluções de consulta

Outro ponto destacado no acórdão diz respeito aos aspectos formais do processo administrativo fiscal. A Receita Federal declarou ineficaz o trecho do pedido formulado por responsável tributário por substituição.

A Cosit reforçou que sujeitos passivos nessa condição não detêm legitimidade ativa para questionar formalmente a interpretação da legislação tributária sobre obrigações cujo contribuinte original seja outra entidade.

Recomendações e rotinas operacionais

Para adequar o compliance fiscal e assegurar o tratamento tributário correto, contadores e assessores fiscais devem adotar as seguintes medidas:

1. Mapeamento contratual e legal: auditar os contratos de desestatização e a legislação aplicável para comprovar a falta de titularidade e de disponibilidade dos rendimentos. 2. Exclusão das bases de cálculo: garantir que os rendimentos dessas contas específicas não sejam computados nas apurações mensais ou anuais de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. 3. Dossiê probatório: organizar e arquivar todos os documentos comprobatórios para fundamentar eventual fiscalização. 4. Análise de legitimidade em consultas: certificar-se da correta condição jurídica da empresa (contribuinte direto x responsável por substituição) antes de protocolar consultas à Receita Federal.

Manter a rotina tributária atualizada com as orientações do Fisco é essencial para evitar autuações e otimizar a carga tributária do seu negócio. Para acompanhar as principais novidades e interpretações da legislação fiscal em primeira mão, continue atento às publicações do FiscoScan.