Edição de 29 de julho de 2026 · SEFAZ / CONFAZ / ENCAT
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Impacto médio28/07/2026

SC Cosit 115/2026: Precatórios do Tema 69 não compõem base do Simples Nacional

Receita Federal confirma que precatórios do Tema 69 não entram na base do Simples Nacional, mas alerta para regimes anteriores.

A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta Cosit nº 115/2026, esclarecendo a forma de tributação dos valores recuperados por meio de precatórios decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (tese fixada no Tema nº 69 do STF).

De acordo com o entendimento do Fisco, os montantes recebidos por precatório nessa situação não integram a base de cálculo do Simples Nacional. No entanto, o tema exige cuidado redobrado das empresas e dos profissionais contábeis quanto ao histórico fiscal da organização.

Quem é impactado?

A orientação atinge optantes pelo Simples Nacional que receberam precatórios originados da tese do Tema nº 69. O ponto crítico refere-se a empresas que, em período anterior à opção pelo Simples, apuravam IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sob o regime de competência (como no Lucro Real ou Presumido) e precisam checar se esses créditos deveriam ter sido tributados na época.

Plano de ação para contadores e empresas

Para assegurar a conformidade fiscal, recomenda-se executar os seguintes passos:

1. Revisar apurações do Simples Nacional: Confirme se os valores de precatórios do Tema 69 foram indevidamente lançados na receita bruta do regime simplificado. Se houver lançamento equivocado, retifique as apurações para efetuar a exclusão. 2. Avaliar o regime de competência anterior: Analise se os valores do precatório deveriam ter sido tributados por IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS antes da entrada da empresa no Simples Nacional. 3. Promover a regularização tributária: Caso identifique tributação devida em período anterior não coberto pelo Simples, providencie os ajustes necessários por meio de DCOMP ou pela retificação das obrigações acessórias correspondentes (como EFD-Contribuições, DIPJ ou ECD). 4. Verificar regramentos complementares: Consulte a Solução de Consulta Cosit nº 412/2017 para detalhar a aplicação das regras sobre precatórios e suas respectivas bases tributáveis.

Para desenvolvedores de softwares fiscais, vale ajustar os motores de cálculo e parametrizações para garantir que indenizações e precatórios dessa natureza não sejam computados na receita operacional tributável do Simples.

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Acompanhar as constantes atualizações da Solução de Consulta Cosit é fundamental para manter a conformidade fiscal da sua operação. Fique atento às nossas publicações para não perder nenhum detalhe da legislação tributária.