RFB pacifica classificação fiscal do copolímero SAN em dispersão líquida
Receita Federal fixa a NCM 3903.20.00 para o copolímero de estireno-acrilonitrila em dispersão líquida, orientando importadores e fabricantes de espumas.
A Receita Federal do Brasil definiu um entendimento vinculante em âmbito nacional a respeito da classificação fiscal do copolímero de estireno-acrilonitrila (SAN) apresentado na forma de dispersão líquida. Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 98230/2026, o Fisco determinou que esse insumo, utilizado como reagente na produção de espumas de poliuretano, enquadra-se no código NCM 3903.20.00.
Como as decisões emitidas pela Coordenação-Geral de Tributação têm efeito aplicável a toda a administração fiscal federal, a orientação traz segurança jurídica, mas exige adequação imediata de empresas que operam no setor.
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Quem é impactado?
A medida afeta diretamente: * Importadores e indústrias do setor químico e de fabricação de poliuretano; * Despachantes aduaneiros e profissionais do comércio exterior; * Equipes fiscais, contábeis e desenvolvedores responsáveis pela atualização dos cadastros de itens e tabelas fiscais nos sistemas ERP.
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Impactos operacionais e tributários
O enquadramento correto na Nomenclatura Comum do Mercosul reflete diretamente no cálculo dos impostos federais incidentes sobre a operação, tais como: * Imposto de Importação (II); * Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); * PIS/COFINS-Importação.
Se houver inconsistência no código adotado nos documentos de importação ou na nota fiscal de entrada, a empresa corre o risco de autuações, retenções no desembaraço aduaneiro e cobrança de diferenças tributárias com acréscimo de multas.
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Plano de ação para a sua empresa
Para garantir a conformidade da operação, recomenda-se que o departamento fiscal e aduaneiro siga os seguintes passos:
1. Revisão de cadastro: Verifique se o copolímero SAN em dispersão líquida está configurado com a NCM 3903.20.00 no catálogo de produtos do sistema ERP; 2. Correção de parâmetros: Caso exista divergência, corrija as regras de tributação associadas ao item nos módulos fiscais e de comércio exterior; 3. Análise de histórico: Avalie se há necessidade de retificar Declarações de Importação (DI/DUImp) anteriores ou efetuar ajustes no recolhimento dos tributos incidentes; 4. Validação técnica: Confira se as características químicas e a aplicação da mercadoria importada correspondem exatamente ao tipo de insumo analisado na Solução de Consulta; 5. Acompanhamento contínuo: Fique atento a eventuais alterações ou manifestações posteriores da RFB sobre a matéria.
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