RFB define classificação NCM para aditivos nutricionais de ração bovina
A Solução de Consulta Cosit nº 98232/2026 fixou a classificação tarifária NCM 2309.90.90 Ex para aditivos de ração bovina com quelato de zinco e metionina.
A Receita Federal do Brasil oficializou o enquadramento tarifário para aditivos alimentares bovinos compostos por preparações de quelato de zinco-metionina e metionina DL-hidroxi análoga de cálcio. Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 98232/2026, a autoridade fiscal estabeleceu que a classificação correta dessas mercadorias é o código NCM 2309.90.90 Ex.
Por se tratar de uma decisão da Coordenação-Geral de Tributação, o entendimento possui efeito vinculante para todos os auditores da RFB no país, trazendo maior segurança jurídica para os contribuintes do setor agroindustrial e de comércio exterior.
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Quem deve se atentar à nova diretriz?
A orientação afeta diretamente:
- Importadores e indústrias de nutrição animal: Especialmente empresas que comercializam ou processam suplementos, premixes e aditivos contendo aminoácidos e minerais quelatados para bovinos.
- Analistas fiscais e aduaneiros: Profissionais responsáveis pela emissão de notas fiscais, preenchimento de declarações de importação (DI/DUIMP) e apuração dos tributos incidentes na operação (II, IPI, PIS/COFINS-Importação).
- Desenvolvedores de softwares fiscais: Equipes de tecnologia que precisam atualizar as regras de validação, tabelas de NCM e parâmetros tributários dos sistemas ERP.
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Recomendações práticas de compliance
Para garantir a conformidade das operações e evitar autuações fiscais ou retenções de cargas na alfândega, as empresas do setor devem adotar os seguintes passos:
1. Atualização cadastral e de sistemas: Ajustar o cadastro de produtos no ERP e nos catálogos de mercadorias do comércio exterior para utilizar o código NCM 2309.90.90 Ex. 2. Revisão do histórico de operações: Verificar se declarações de importação ou documentos fiscais recentes utilizaram códigos divergentes e avaliar eventual necessidade de retificação. 3. Análise de alíquotas e benefícios: Conferir as alíquotas vigentes na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) e na Tarifa Externa Comum (TEC), identificando eventuais isenções ou reduções cabíveis. 4. Resguardo documental: Armazene a cópia da Solução de Consulta Cosit juntamente com a documentação técnica dos produtos para fundamentar a classificação em eventuais fiscalizações.
Manter a matriz fiscal atualizada é indispensável para evitar penalidades e otimizar custos logísticos e tributários. Para continuar por dentro de todas as viradas regulatórias e definições da Receita Federal, acompanhe as análises do FiscoScan.