RET: Compras de Insumos Devem Estar no CNPJ do Patrimônio de Afetação
Receita Federal esclarece que notas fiscais de insumos para obras sob o RET devem ser emitidas no CNPJ do patrimônio de afetação, não na matriz.
A Receita Federal do Brasil definiu um posicionamento relevante para o setor imobiliário por meio da Solução de Consulta Cosit nº 117/2026. A orientação estabelece que a aquisição de insumos, matérias-primas e serviços destinados a obras enquadradas no Regime Especial Tributário (RET) exige faturamento direcionado ao CNPJ do próprio patrimônio de afetação, vedando o uso do CNPJ da matriz da incorporadora.
Quem é impactado?
A medida traz desdobramentos operacionais diretos para: - Incorporadoras imobiliárias operando sob o RET com múltiplos empreendimentos segregados; - Fornecedores da construção civil que emitem documentos fiscais para canteiros de obra com patrimônio afetado; - Contadores e desenvolvedores de softwares fiscais responsáveis pela parametrização de compras, recepção de notas e escrituração contábil.
Ações práticas recomendadas
Para alinhar os processos internos às exigências do Fisco, as empresas afetadas devem priorizar os seguintes passos:
1. Atualização cadastral e de compras: Orientar os setores de suprimentos a registrarem os pedidos de faturamento no CNPJ específico do empreendimento afetado. 2. Auditoria de documentos fiscais: Mapear notas fiscais emitidas incorretamente no CNPJ da matriz e estudar a necessidade de correção, observando as diretrizes do artigo 268 do RIR/2018 (Decreto nº 9.580/2018). 3. Escrituração contábil segregada: Assegurar a separação rigorosa da contabilidade de cada incorporação, atendendo aos critérios fixados nos artigos 272 e 273 do RIR/2018.
Manter sistemas de ERP ajustados e processos de recepção fiscal validados é fundamental para prevenir autuações e resguardar os benefícios tributários do setor. Para continuar atualizado sobre os desdobramentos da legislação fiscal e obrigações acessórias, acompanhe as análises do FiscoScan.