Edição de 29 de julho de 2026 · SEFAZ / CONFAZ / ENCAT
FiscoScan
Monitoramento e análise de Notas Técnicas
Impacto médio29/07/2026

PIS/Cofins: Crédito de insumos em chapas para embalagens farmacêuticas

Fisco valida o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins sobre matrizes de alumínio utilizadas na impressão de bulas e caixas de medicamentos.

A Receita Federal do Brasil manifestou-se a respeito do aproveitamento de créditos de PIS e Cofins na cadeia de produção de invólucros e impressos para o setor farmacêutico. Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 109/2026, o Fisco formalizou o entendimento de que despesas com chapas de alumínio sensibilizadas com polímeros fotossensíveis (código NCM 3701.30.21) geram direito ao crédito dos tributos no regime não cumulativo, desde que empregadas na fabricação de embalagens e bulas de papel ou cartão para remédios.

Quem deve se atentar à decisão?

A orientação impacta prioritariamente: * Indústrias do setor gráfico e de embalagens que produzem materiais de papelão e papel voltados a medicamentos; * Empresas farmacêuticas que mantêm processos internos de impressão e confecção de bulas e caixas.

Como esses elementos de alumínio atuam como matrizes na linha de produção, a RFB entende sua natureza como insumo direto do processo produtivo desses itens.

Requisitos para o creditamento correto

Para usufruir desse direito com segurança jurídica, os contribuintes precisam validar algumas etapas essenciais:

1. Enquadramento Tributário: Certificar-se de que a apuração de PIS/Cofins ocorre sob a sistemática não cumulativa. 2. Conformidade Regulatória: Confirmar se a operação atende aos requisitos gerais estabelecidos pelo artigo 176 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. 3. Saneamento do Cadastro: Validar a correta NCM (3701.30.21) na nota fiscal de aquisição e guardar o acervo documental que comprove a destinação do item no processo industrial.

Alerta sobre o aspecto processual

Apesar da conclusão positiva quanto ao direito ao crédito, a consulta apresentou ineficácia parcial por motivos formais. A inconsistência decorreu da apresentação conjunta de dúvidas sobre tributos distintos sem a devida correlação estrita exigida pelo rito processual das consultas fiscais. Portanto, contribuintes que pretendam formular questionamentos próprios ao Fisco devem avaliar a conveniência de protocolar requerimentos separados para cada exação.

Acompanhar essas variações de entendimento e ajustar as regras nos sistemas de escrituração é fundamental para manter a conformidade das empresas. Continue acompanhando o FiscoScan para se manter informado sobre as últimas diretrizes da Receita Federal.